Acórdão · TJSP

1001374-85.2025.8.26.0704

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO14 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil revel: empréstimo R$11.800 + transferências fraudulentas em conta de idoso aposentado; Súmula 479 STJ + revelia confirmaram falha do serviço; dano moral R$10.000 mantido — forte precedente para defesa de vítimas idosas.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador acessou conta do autor e contratou empréstimo de R$ 11.800,00 e realizou transferências bancárias nos dias 05 e 07/02/2025, sem autorização do titular idoso aposentado

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Emprestimo Fraudulento Sumula479

    Banco revel não juntou documentos do contrato; transferências com horário idêntico 00:00:00 indicaram irregularidade; presunção de veracidade das alegações do autor confirmou falha do serviço.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Vitima Idosa Boletim Procon

    Dano moral in re ipsa configurado: vítima idosa lavrou BO, reclamou no PROCON e tentou solução administrativa, todas infrutíferas; resistência injustificada do banco agravou o dano.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Gratuidade Justica Idoso Aposentado

    Banco não trouxe prova inequívoca para revogar gratuidade; condição de idoso aposentado com despesas médicas superiores a R$1.000/mês e saldo negativo pela fraude justificaram manutenção (art. 98 §3º CPC).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Contrato Valido Sem Fraude

    Banco alegou validade do contrato digital mas foi revel e não juntou qualquer documento comprobatório; presunção de veracidade das alegações do autor prevaleceu.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Dano Material

    Transferências com horário idêntico 00:00:00 e revelia do banco configuraram nexo causal; argumento de ausência de prejuízo efetivo não prosperou.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Pressupostos Responsabilizacao Dano Moral

    Situação ultrapassou mero aborrecimento: vítima idosa com desgaste em BO, PROCON e tentativas administrativas infrutíferas; condição etária agravou o dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro, afastando excludentes do art. 14 §3º CDC diante da revelia.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, aplicada para confirmar dever de reparação integral dos danos materiais e morais.

  • Art Cpc344

    Revelia do banco atraiu presunção de veracidade das alegações do autor, sendo decisiva para confirmar fraude e nexo causal sem necessidade de prova adicional pelo consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contrato válido por meio digital, mas foi revel e não juntou qualquer documento comprobatório; acórdão destacou que transferências no horário idêntico 00:00:00 evidenciavam irregularidade insuperável.
  • Banco sustentou que renda de R$4.837,06 afastaria gratuidade, mas não trouxe documentos concretos; acórdão manteve a benesse diante das despesas médicas superiores a R$1.000/mês e saldo negativo pela fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco revel não juntou documentos comprobatórios do contrato de empréstimo nem das transferências, desincumbindo o autor do ônus probatório e confirmando a fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco impugnou gratuidade mas não trouxe prova inequívoca (art. 98 §3º CPC) de que autor não preenche os requisitos, resultando na manutenção da benesse.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 55/57
  • ·contestação fls. 62/64
  • ·reclamação PROCON fls. 58/61
  • ·transferências fls. 220/223 horário 00:00:00
  • ·preparo fls. 249/250
  • ·contrarrazões fls. 254/258
  • ·tutela antecipada fls. 74/75
  • ·sentença fls. 224/229

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XV - Butantã · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciane Cristina Silva Tavares
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.895,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.895,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).