1001374-85.2025.8.26.0704
Análise do acórdão
Banco do Brasil revel: empréstimo R$11.800 + transferências fraudulentas em conta de idoso aposentado; Súmula 479 STJ + revelia confirmaram falha do serviço; dano moral R$10.000 mantido — forte precedente para defesa de vítimas idosas.
O que foi julgado
Terceiro fraudador acessou conta do autor e contratou empréstimo de R$ 11.800,00 e realizou transferências bancárias nos dias 05 e 07/02/2025, sem autorização do titular idoso aposentado
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Contratacao Emprestimo Fraudulento Sumula479
Banco revel não juntou documentos do contrato; transferências com horário idêntico 00:00:00 indicaram irregularidade; presunção de veracidade das alegações do autor confirmou falha do serviço.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Vitima Idosa Boletim Procon
Dano moral in re ipsa configurado: vítima idosa lavrou BO, reclamou no PROCON e tentou solução administrativa, todas infrutíferas; resistência injustificada do banco agravou o dano.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaManutencao Gratuidade Justica Idoso Aposentado
Banco não trouxe prova inequívoca para revogar gratuidade; condição de idoso aposentado com despesas médicas superiores a R$1.000/mês e saldo negativo pela fraude justificaram manutenção (art. 98 §3º CPC).
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaContrato Valido Sem Fraude
Banco alegou validade do contrato digital mas foi revel e não juntou qualquer documento comprobatório; presunção de veracidade das alegações do autor prevaleceu.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Nexo Causal Dano Material
Transferências com horário idêntico 00:00:00 e revelia do banco configuraram nexo causal; argumento de ausência de prejuízo efetivo não prosperou.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Pressupostos Responsabilizacao Dano Moral
Situação ultrapassou mero aborrecimento: vítima idosa com desgaste em BO, PROCON e tentativas administrativas infrutíferas; condição etária agravou o dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro, afastando excludentes do art. 14 §3º CDC diante da revelia.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor independentemente de culpa, aplicada para confirmar dever de reparação integral dos danos materiais e morais.
- Art Cpc344
Revelia do banco atraiu presunção de veracidade das alegações do autor, sendo decisiva para confirmar fraude e nexo causal sem necessidade de prova adicional pelo consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contrato válido por meio digital, mas foi revel e não juntou qualquer documento comprobatório; acórdão destacou que transferências no horário idêntico 00:00:00 evidenciavam irregularidade insuperável.
- Banco sustentou que renda de R$4.837,06 afastaria gratuidade, mas não trouxe documentos concretos; acórdão manteve a benesse diante das despesas médicas superiores a R$1.000/mês e saldo negativo pela fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco revel não juntou documentos comprobatórios do contrato de empréstimo nem das transferências, desincumbindo o autor do ônus probatório e confirmando a fraude.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco impugnou gratuidade mas não trouxe prova inequívoca (art. 98 §3º CPC) de que autor não preenche os requisitos, resultando na manutenção da benesse.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 55/57
- ·contestação fls. 62/64
- ·reclamação PROCON fls. 58/61
- ·transferências fls. 220/223 horário 00:00:00
- ·preparo fls. 249/250
- ·contrarrazões fls. 254/258
- ·tutela antecipada fls. 74/75
- ·sentença fls. 224/229
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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