Acórdão · TJSP

1001342-10.2024.8.26.0383

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES15 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente em golpe de falsa central (spoofing agência): banco falhou em monitoramento de operações atípicas; vítima forneceu senha; restituição de R$798,48; dano moral afastado — favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Bradesco, usando o número oficial da agência local, com pleno conhecimento dos dados pessoais do autor; solicitou senha de acesso para supostamente cancelar transações suspeitas, após o que foram realizados empréstimos, compras e transferências não autorizadas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 798,48
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 798,48
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_impede_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Fornecimento Senha Banco Falhou Monitoramento

    Culpa concorrente reconhecida: banco falhou em monitorar operações atípicas e na guarda de dados; autor concorreu ao fornecer senha; prejuízos repartidos proporcionalmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Decisiva

    Dano moral afastado porque a contribuição direta e decisiva do autor ao fornecer senha pessoal impede configuração de abalo moral indenizável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Reconhecida

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois todas as transações fraudulentas ocorreram em conta administrada pelo banco réu, configurando relação jurídica direta.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Phishing Culpa Exclusiva Vitima

    Fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitados porque banco também falhou na guarda de dados sigilosos e no monitoramento de operações atípicas flagrantemente incompatíveis com o perfil do cliente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado em razão da culpa concorrente do autor, cuja contribuição direta para o sucesso do golpe impede a imputação integral do abalo moral ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para reconhecimento da culpa concorrente e repartição proporcional dos prejuízos entre autor e banco, reduzindo restituição para R$798,48 e afastando dano moral.

  • TJSP1007278-02.2023.8.26.0302

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso, jul. 29/07/2024) citado para afastar dano moral em caso de culpa concorrente com operações fora do perfil financeiro, mantendo apenas devolução material.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o conhecimento dos dados pelo fraudador (spoofing do número oficial) conferiu credibilidade ao golpe; banco rebateu que o autor mesmo assim forneceu voluntariamente sua senha pessoal e intransferível, caracterizando culpa concorrente.
  • Autor invocou notoriedade dos dissabores e abalo moral decorrente do furto do saldo; banco e acórdão rebateram que a contribuição direta do autor na dinâmica do golpe impede configuração de abalo moral indenizável ao réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seus mecanismos antifraude detectaram ou alertaram sobre as operações atípicas (múltiplos empréstimos, compras e saques no mesmo dia, incompatíveis com renda de 1 salário mínimo), o que pesou para afastar o fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ligação do nº (17) 3472-1195 — tel. agência 1919 Bradesco Nhandeara
  • ·saldo positivo R$ 1.397,93 em 27/06/2024 (fls. 30)
  • ·transações 28/06/2024: empréstimos, compras ELO, transferências, saque (fls. 32/33)
  • ·benefício previdenciário — renda 1 salário mínimo (fls. 30)
  • ·consulta site Bradesco — rede de atendimento (25/11/2025)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nhandeara · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.468,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.468,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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