Acórdão · TJSP

1001315-57.2025.8.26.0103

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO13 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso gerente: Bradesco condenado em R$15.000 (R$10k material + R$5k moral); culpa concorrente afastada via REsp 2.220.333/DF; sentença reformada em favor dos consumidores pela 21ª Câmara (Rel. Ademir Benedito).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por gerente da agência bancária, identificando-se com o mesmo nome da verdadeira funcionária, alegando fraude na conta e induzindo a vítima a seguir instruções via WhatsApp, resultando em transferências via Pix e aceitação de empréstimo não contratado.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 10.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento E Vazamento Dados Emprestimo Nao Contratado

    Banco não demonstrou regularidade das operações nem ausência de falha; vazamento de dados cadastrais e contratação de empréstimo sem biometria reconhecidos como falha do serviço, resultando em condenação integral de R$10.000.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Culpa Concorrente Afastada Ausencia Risco Consciente

    Culpa concorrente exige interpretação restritiva e pressupõe assunção consciente do risco; vítima induzida por suposto preposto com aparência de legitimidade não assume risco consciente, conforme REsp 2.220.333/DF.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Golpe Financeiro Abalo Psiquico

    Dano moral reconhecido em R$5.000 (abaixo dos R$8.000 pedidos pelos autores), fixado com base em precedentes da 21ª Câmara em casos análogos; parcial pois não atingiu o valor pleiteado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva confunde-se com mérito; responsabilidade objetiva do banco (art.14 CDC + Súmula 479 STJ) torna irrelevante a autoria da fraude ser de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente 50 Porcento Sentenca

    Culpa concorrente de 50% fixada na sentença foi afastada pelo acórdão; instituto exige risco consciente não demonstrado quando consumidor segue orientações de suposto preposto com aparência de legitimidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.

  • STJ2.220.333/DF

    Decisivo para afastar culpa concorrente de 50% fixada na sentença, reformando a condenação de R$2.500 para R$10.000 ao exigir demonstração de risco consciente da vítima.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para fundamentar a condenação independentemente de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a fraude foi perpetrada por terceiro estranho à relação contratual, tentando configurar fortuito externo excludente; acórdão rebateu reconhecendo que o vazamento dos dados cadastrais e a conta receptora aberta no próprio banco evidenciam falha interna, configurando fortuito interno.
  • Banco e sentença imputaram culpa concorrente à vítima por fornecer dados ao suposto preposto; acórdão rebateu com REsp 2.220.333/DF, exigindo demonstração de risco consciente que não se configura quando o consumidor é induzido ao erro por fraude com aparência de legitimidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo (contrato sem assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil), pesando contra ele na inversão do ônus probatório.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que as movimentações eram compatíveis com o perfil das vítimas nem que tomou providências acautelatórias, resultando no reconhecimento da falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. registrado fls. 28/29
  • ·contrato fls. 192/198 sem assinatura ICP-Brasil
  • ·contrarrazões fls. 547/555
  • ·certidão decurso prazo fls. 556
  • ·sentença fls. 502/210

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caconde · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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