1001315-57.2025.8.26.0103
Análise do acórdão
Golpe falso gerente: Bradesco condenado em R$15.000 (R$10k material + R$5k moral); culpa concorrente afastada via REsp 2.220.333/DF; sentença reformada em favor dos consumidores pela 21ª Câmara (Rel. Ademir Benedito).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por gerente da agência bancária, identificando-se com o mesmo nome da verdadeira funcionária, alegando fraude na conta e induzindo a vítima a seguir instruções via WhatsApp, resultando em transferências via Pix e aceitação de empréstimo não contratado.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento E Vazamento Dados Emprestimo Nao Contratado
Banco não demonstrou regularidade das operações nem ausência de falha; vazamento de dados cadastrais e contratação de empréstimo sem biometria reconhecidos como falha do serviço, resultando em condenação integral de R$10.000.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc IntermediarioBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaCulpa Concorrente Afastada Ausencia Risco Consciente
Culpa concorrente exige interpretação restritiva e pressupõe assunção consciente do risco; vítima induzida por suposto preposto com aparência de legitimidade não assume risco consciente, conforme REsp 2.220.333/DF.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Golpe Financeiro Abalo Psiquico
Dano moral reconhecido em R$5.000 (abaixo dos R$8.000 pedidos pelos autores), fixado com base em precedentes da 21ª Câmara em casos análogos; parcial pois não atingiu o valor pleiteado.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva confunde-se com mérito; responsabilidade objetiva do banco (art.14 CDC + Súmula 479 STJ) torna irrelevante a autoria da fraude ser de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente 50 Porcento Sentenca
Culpa concorrente de 50% fixada na sentença foi afastada pelo acórdão; instituto exige risco consciente não demonstrado quando consumidor segue orientações de suposto preposto com aparência de legitimidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.
- STJ2.220.333/DF
Decisivo para afastar culpa concorrente de 50% fixada na sentença, reformando a condenação de R$2.500 para R$10.000 ao exigir demonstração de risco consciente da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para fundamentar a condenação independentemente de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a fraude foi perpetrada por terceiro estranho à relação contratual, tentando configurar fortuito externo excludente; acórdão rebateu reconhecendo que o vazamento dos dados cadastrais e a conta receptora aberta no próprio banco evidenciam falha interna, configurando fortuito interno.
- Banco e sentença imputaram culpa concorrente à vítima por fornecer dados ao suposto preposto; acórdão rebateu com REsp 2.220.333/DF, exigindo demonstração de risco consciente que não se configura quando o consumidor é induzido ao erro por fraude com aparência de legitimidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo (contrato sem assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil), pesando contra ele na inversão do ônus probatório.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que as movimentações eram compatíveis com o perfil das vítimas nem que tomou providências acautelatórias, resultando no reconhecimento da falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. registrado fls. 28/29
- ·contrato fls. 192/198 sem assinatura ICP-Brasil
- ·contrarrazões fls. 547/555
- ·certidão decurso prazo fls. 556
- ·sentença fls. 502/210
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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