Acórdão · TJSP

1001298-48.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO2 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: TJSP 16ª Câmara nega provimento; fortuito externo afasta Súmula 479/STJ; transferência voluntária da vítima rompe nexo causal; honorários majorados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.863,77
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de falso atendente que se identificou como funcionário do banco, alegando clonagem do cartão de crédito e solicitando transferências via Pix para conta de terceiros a título de procedimento de segurança.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Transferencia Voluntaria

    Transferências voluntárias via Pix seguindo orientações de canal não oficial configuram fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Pix

    Súmula 479/STJ afastada porque ausente fortuito interno: bancos não participaram da fraude e as transferências foram realizadas espontaneamente pela autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas Perfil Correntista

    Ausência de nexo causal entre eventual atipicidade da operação e o dano, dado que a autora participou ativamente das transferências; banco destinatário sem responsabilidade pelo não bloqueio.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Gratuidade Mantida Preliminar Revogacao Rejeitada

    Presunção relativa de hipossuficiência não foi ilidida pela corré; contratação de advogado particular insuficiente para revogar gratuidade (art. 99 §3º e §4º CPC).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre valor da causa em grau recursal por força do art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro estelionatário desvinculado dos bancos, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Súmula afastada por inexistência de fortuito interno — bancos não participaram da fraude, afastando responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • TJSP1048200-58.2023.8.26.0602

    Precedente da Turma III NJ4.0 (Rel. Paulo Toledo, 12/08/2025) citado para consolidar que golpe da falsa central não configura fortuito interno nem falha de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou movimentações atípicas ao seu perfil e falha do banco destinatário ao não bloquear os valores após comunicação do golpe; o acórdão rebateu afirmando que a participação ativa e voluntária da própria autora rompeu o nexo causal, independentemente de atipicidade.
  • A autora invocou responsabilidade objetiva por falha de segurança; o acórdão rejeitou ao constatar que as transferências seguiram orientações de canal não oficial, sem qualquer participação ou ingerência das instituições demandadas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou falha concreta na prestação de serviços pelas instituições financeiras; ausência de nexo causal entre atividade bancária e o dano impediu a pretendida responsabilização.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A corré Nu Pagamentos não comprovou efetivamente a capacidade financeira da autora para suportar custas, impedindo a revogação da gratuidade de justiça.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·razões de apelação fls. 365/381
  • ·contrarrazões fls. 386/414
  • ·contrarrazões fls. 415/426
  • ·sentença fls. 352/361
  • ·gratuidade concedida fls. 79
  • ·documentação fls. 13/53

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.863,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.863,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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