Acórdão · TJSP

1001296-94.2023.8.26.0370

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI27 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa pagou boletos falsos após ligação de falsa central Bradesco; operações feitas com credenciais próprias; fortuito externo reconhecido; Súmula 479 afastada; improcedência mantida por unanimidade — precedente útil para defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de fraudador se passando por funcionária da central do banco, informando sobre empréstimo consignado creditado em conta e orientando pagamento de boletos para 'devolver' o valor

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Culpa Vitima E Terceiro

    Banco demonstrou via logs que as operações foram realizadas com login, senha e token da própria autora, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479 afastada porque o golpe de engenharia social por terceiro externo não configura fortuito interno; autora não trouxe prova de falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vulnerabilidade Idosa Como Fundamento Responsabilizacao

    Vulnerabilidade da pessoa idosa reconhecida em tese, mas afastada como fundamento autônomo de responsabilização do banco sem prova de falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Rejeitada

    Impugnação à gratuidade rejeitada porque o juízo a quo já havia analisado a situação financeira da autora com documentos suficientes nos autos.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 15% do valor da causa atualizado com fundamento no art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — golpe de engenharia social por terceiro externo não se enquadra no enunciado, desonerando o banco de responsabilidade objetiva.

  • Art Cdc14_§3º_II

    Aplicado como excludente de responsabilidade civil: culpa exclusiva do consumidor (que realizou as operações com suas próprias credenciais) e de terceiro (fraudador externo) afastam o dever de indenizar.

  • TJSP1005741-40.2024.8.26.0009

    Precedente análogo de falsa central de atendimento com empréstimo via credenciais pessoais — Turma V NJ 4.0, Rel. Inah de Lemos, julgado 10/11/2025 — confirmou fortuito externo e improcedência, reforçando o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu alegação de falha no sistema juntando logs (fls. 164/187) que demonstram que login, senha e token foram corretamente utilizados, sem qualquer anomalia técnica registrada.
  • Acórdão reconhece a maior vulnerabilidade de idosos a fraudes, mas afirma expressamente que esse fato por si só não caracteriza culpa da instituição financeira sem demonstração de falha na prestação do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de falha no sistema de segurança do banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 29/30
  • ·logs fls. 164/187
  • ·contratação empréstimo fls. 164/166

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Azul Paulista · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ayman Ramadan
Competência
Cível
Data de autuação
15 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.544,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.544,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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