1001296-94.2023.8.26.0370
Análise do acórdão
Vítima idosa pagou boletos falsos após ligação de falsa central Bradesco; operações feitas com credenciais próprias; fortuito externo reconhecido; Súmula 479 afastada; improcedência mantida por unanimidade — precedente útil para defesa.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de fraudador se passando por funcionária da central do banco, informando sobre empréstimo consignado creditado em conta e orientando pagamento de boletos para 'devolver' o valor
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Culpa Vitima E Terceiro
Banco demonstrou via logs que as operações foram realizadas com login, senha e token da própria autora, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro
Súmula 479 afastada porque o golpe de engenharia social por terceiro externo não configura fortuito interno; autora não trouxe prova de falha sistêmica do banco.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaVulnerabilidade Idosa Como Fundamento Responsabilizacao
Vulnerabilidade da pessoa idosa reconhecida em tese, mas afastada como fundamento autônomo de responsabilização do banco sem prova de falha na prestação do serviço.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Gratuidade Rejeitada
Impugnação à gratuidade rejeitada porque o juízo a quo já havia analisado a situação financeira da autora com documentos suficientes nos autos.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 15% do valor da causa atualizado com fundamento no art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — golpe de engenharia social por terceiro externo não se enquadra no enunciado, desonerando o banco de responsabilidade objetiva.
- Art Cdc14_§3º_II
Aplicado como excludente de responsabilidade civil: culpa exclusiva do consumidor (que realizou as operações com suas próprias credenciais) e de terceiro (fraudador externo) afastam o dever de indenizar.
- TJSP1005741-40.2024.8.26.0009
Precedente análogo de falsa central de atendimento com empréstimo via credenciais pessoais — Turma V NJ 4.0, Rel. Inah de Lemos, julgado 10/11/2025 — confirmou fortuito externo e improcedência, reforçando o resultado.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu alegação de falha no sistema juntando logs (fls. 164/187) que demonstram que login, senha e token foram corretamente utilizados, sem qualquer anomalia técnica registrada.
- Acórdão reconhece a maior vulnerabilidade de idosos a fraudes, mas afirma expressamente que esse fato por si só não caracteriza culpa da instituição financeira sem demonstração de falha na prestação do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova técnica de falha no sistema de segurança do banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 29/30
- ·logs fls. 164/187
- ·contratação empréstimo fls. 164/166
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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