1001295-75.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Facta Financeira condenada em R$10k moral + juros desde evento danoso (Súmula 54 STJ) por empréstimo consignado fraudulento via captura de biometria de idosa; fortuito interno — Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Portabilidade ou Redução de Juros: prepostos da financeira capturaram biometria facial da idosa sob falsa promessa de renegociação de dívidas, utilizando-a para formalizar empréstimo consignado não solicitado
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Idosa Beneficio Alimentar
Dano moral aceito in re ipsa mas valor pleiteado (R$15k) parcialmente rejeitado, fixado em R$10k conforme precedentes da 38ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Validada - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Evento Danoso Sumula54 Stj
Responsabilidade extracontratual por contrato declarado inexistente: juros fluem do primeiro desconto indevido, não da citação, per Súmula 54 STJ.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Correspondente Bancario Biometria
Matéria incontroversa por ausência de recurso da ré; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por atos de correspondentes bancários.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaQuantum R$15000 Pleiteado Pela Autora
Tribunal considerou R$10k suficiente para compensação e desestímulo, rejeitando majoração adicional para R$15k por ausência de proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento decisivo para responsabilidade objetiva da Facta por atos de correspondentes bancários que capturaram biometria da idosa — fortuito interno.
- Sumula Stj54
Determinou alteração do termo inicial dos juros de mora da citação para o primeiro desconto indevido, por tratar-se de responsabilidade extracontratual.
- TJSP1006319-82.2024.8.26.0597
Precedente da própria Relatora Flávia Beatriz na 38ª Câmara fixando R$10k em caso análogo, ancorando a majoração e recusando R$15k.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegava que R$4k era ínfimo para idosa hipossuficiente; tribunal acolheu parcialmente e fixou R$10k com base em precedentes próprios da 38ª Câmara, recusando a majoração para R$15k.
- Sentença fixou juros da citação; tribunal corrigiu para data do primeiro desconto indevido pois o contrato foi declarado inexistente (responsabilidade extracontratual), aplicando Súmula 54 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Facta Financeira não recorreu da sentença, tornando incontroversos a fraude, a nulidade do contrato e a repetição em dobro do indébito — ônus preclusivo que impediu qualquer defesa em grau recursal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·r. sentença de procedência
- ·razões recursais da apelante
- ·prazo in albis — sem contrarrazões
- ·contrato de empréstimo consignado
- ·biometria facial capturada pelos prepostos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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