Acórdão · TJSP

1001295-75.2025.8.26.0003

Falsa portabilidadeConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Facta Financeira condenada em R$10k moral + juros desde evento danoso (Súmula 54 STJ) por empréstimo consignado fraudulento via captura de biometria de idosa; fortuito interno — Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Portabilidade ou Redução de Juros: prepostos da financeira capturaram biometria facial da idosa sob falsa promessa de renegociação de dívidas, utilizando-a para formalizar empréstimo consignado não solicitado

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Idosa Beneficio Alimentar

    Dano moral aceito in re ipsa mas valor pleiteado (R$15k) parcialmente rejeitado, fixado em R$10k conforme precedentes da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria Validada
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Evento Danoso Sumula54 Stj

    Responsabilidade extracontratual por contrato declarado inexistente: juros fluem do primeiro desconto indevido, não da citação, per Súmula 54 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Biometria

    Matéria incontroversa por ausência de recurso da ré; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva por atos de correspondentes bancários.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Quantum R$15000 Pleiteado Pela Autora

    Tribunal considerou R$10k suficiente para compensação e desestímulo, rejeitando majoração adicional para R$15k por ausência de proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento decisivo para responsabilidade objetiva da Facta por atos de correspondentes bancários que capturaram biometria da idosa — fortuito interno.

  • Sumula Stj54

    Determinou alteração do termo inicial dos juros de mora da citação para o primeiro desconto indevido, por tratar-se de responsabilidade extracontratual.

  • TJSP1006319-82.2024.8.26.0597

    Precedente da própria Relatora Flávia Beatriz na 38ª Câmara fixando R$10k em caso análogo, ancorando a majoração e recusando R$15k.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegava que R$4k era ínfimo para idosa hipossuficiente; tribunal acolheu parcialmente e fixou R$10k com base em precedentes próprios da 38ª Câmara, recusando a majoração para R$15k.
  • Sentença fixou juros da citação; tribunal corrigiu para data do primeiro desconto indevido pois o contrato foi declarado inexistente (responsabilidade extracontratual), aplicando Súmula 54 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Facta Financeira não recorreu da sentença, tornando incontroversos a fraude, a nulidade do contrato e a repetição em dobro do indébito — ônus preclusivo que impediu qualquer defesa em grau recursal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·r. sentença de procedência
  • ·razões recursais da apelante
  • ·prazo in albis — sem contrarrazões
  • ·contrato de empréstimo consignado
  • ·biometria facial capturada pelos prepostos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.352,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.352,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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