Acórdão · TJSP

1001269-53.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES4 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS enganado por falsa central BMG assinou consignado Santander via telefone; TJSP 21ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima aposentado recebeu ligação de suposta empresa recuperadora de crédito alegando devolver valores descontados desde 2019; para validar a devolução, foi induzido a realizar transferência TED de R$ 76.846,34 e a contratar empréstimo consignado junto ao Banco Santander, cujo contrato assinou eletronicamente ao seguir orientações do golpista

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Seguiu Instrucoes Golpista

    Vítima seguiu instruções do golpista por telefone, assinou contrato eletrônico com selfie e documento pessoal válido, configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando qualquer falha no serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Majoração de 10% para 15% aplicada automaticamente pelo trabalho adicional decorrente da apelação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula479

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha no sistema do banco; a fraude foi viabilizada pela própria conduta da vítima que seguiu orientações do golpista.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indebito Dobro Art42 Cdc

    Pedido de repetição em dobro rejeitado por ausência de ilicitude do banco; ação julgada improcedente em sua integralidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Consignado

    Dano moral afastado por ausência de conduta ilícita do banco; culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal necessário para responsabilização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que assinou contrato eletrônico após seguir instruções de golpista por telefone.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha no sistema do banco, delimitando que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras não se aplica quando a fraude é viabilizada pela própria conduta da vítima.

  • TJSP1000924-22.2022.8.26.0681

    Precedente análogo de golpe da falsa central de atendimento citado na sentença ratificada, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em contexto idêntico.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou não ter contratado o empréstimo, mas banco demonstrou assinatura eletrônica, documento pessoal e selfie válidos (fls. 282-289), além de recibo de transferência do numerário ao autor (fl. 296).
  • Autor invocou Súmula 479 STJ, mas o tribunal afastou sua incidência por inexistir falha no sistema bancário; a fraude foi consumada pela própria vítima que forneceu dados e seguiu orientações do golpista por telefone.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor-apelante não trouxe aos autos qualquer prova capaz de ilidir o quanto decidido em primeiro grau, mantendo-se o ônus probatório do fato constitutivo do direito sem cumprimento (art. 373, I, CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato eletrônico fls. 282/286
  • ·documento pessoal fls. 287/288
  • ·selfie fl. 289
  • ·recibo de transferência fl. 296
  • ·sentença fls. 343/347 e 364/365

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan
Competência
Cível
Data de autuação
10 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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