Acórdão · TJSP

1001244-29.2024.8.26.0123

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO30 mar 2026
Falso investimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso empréstimo via WhatsApp: VIP Cred. absolvida por ausência de nexo causal; corré fraudadora Daniela condenada a R$300 material + R$3.000 moral — caso fora do escopo banco/fraude digital típica.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 300,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso empréstimo: fraudadores se passaram por representantes da VIP Cred via WhatsApp, exigiram depósito de R$300 como 'parcela de entrada' para liberar suposto empréstimo de R$5.999, enviando comprovante falso de TED.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 300,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.300,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Sujeicao A Crime

    Sujeição a crime, mesmo com descautela da vítima hipossuficiente financeiramente, caracterizou laceração à subjetividade apta a gerar R$3.000 de dano moral contra a corré fraudadora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Improcedencia Vip Cred Ausencia Relacao Juridica

    VIP Cred. não concorreu para o ilícito; fraudadores apenas usaram sua marca sem qualquer vínculo jurídico, configurando culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º CDC).

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Sucumbencia Dividida Entre Relacoes Processuais

    Sucumbência recíproca: Daniela responde por custas e honorários do autor (R$1.000); autor responde por custas e honorários da VIP Cred. (R$1.000), observada gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vip Cred Responsavel Por Uso De Marca Por Fraudadores

    Tese de fortuito interno rejeitada: uso indevido de marca por terceiros criminosos sem qualquer relação com a empresa não configura falha no serviço da VIP Cred.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3

    Fundamento decisivo para absolver VIP Cred.: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, afastando nexo causal entre a empresa e o dano sofrido pelo autor.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada para condenar a corré Daniela independentemente de prova de culpa.

  • STJ669.914/DF

    Conceito de dano moral como lesão aos direitos da personalidade utilizado para fundamentar a condenação da corré fraudadora em R$3.000.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que uso da marca VIP Cred. por fraudadores seria fortuito interno; acórdão rejeitou por inexistência de concurso da empresa no ilícito e inexigibilidade de controle ubíquo sobre toda a coletividade.
  • Autor pleiteava dano moral amplo; Tribunal acolheu parcialmente, fixando R$3.000 com critérios de proporcionalidade e sem enriquecimento sem causa, reconhecendo também descautela do próprio autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não logrou demonstrar nexo causal entre a VIP Cred. e os fraudadores, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento determinou a improcedência quanto a essa corré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·print da conversa de WhatsApp
  • ·contrato de empréstimo preenchido e assinado
  • ·comprovante de TED enviado pelos fraudadores
  • ·documentos de hipossuficiência financeira (fls. 47/53)
  • ·cadastro da corré Daniela (fls. 113/116)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Capão Bonito · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.936,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.936,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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