Acórdão · TJSP

1001239-82.2025.8.26.0022

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: vítima forneceu selfie/biometria e seguiu orientações do estelionatário em golpe de falsa central via WhatsApp/Mercado Livre, configurando culpa exclusiva (CDC art. 14 §3º II) sem falha do sistema MercadoPago.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima anunciou produto no Mercado Livre, foi contatada via WhatsApp por suposto comprador/funcionário do Mercado Livre, forneceu email e dados pessoais, seguiu orientações do estelionatário que resultaram em contratação de empréstimo e transferências via Pix

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Biometria

    Autor enviou selfies e dados ao estelionatário voluntariamente; contratações realizadas via biometria válida afastam falha do serviço e configuram culpa exclusiva (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Ausencia Verossimilhanca Impede Inversao Onus

    Divergência entre versão da inicial e BO afasta verossimilhança, impedindo inversão do ônus da prova; autor não comprovou fato constitutivo (CPC art. 373 I).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal (CPC art. 85 §11), observada gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Invasao Aplicativo

    Sistema de segurança não foi violado; autor seguiu orientações do estelionatário possibilitando a fraude, afastando qualquer falha do serviço.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Ausência de falha do serviço e reconhecimento de culpa exclusiva da vítima afastam dano moral; pedido prejudicado pela improcedência total.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para exclusão de responsabilidade do MercadoPago/Mercado Livre por culpa exclusiva do consumidor que forneceu dados e selfie ao estelionatário.

  • Art Cpc373 I

    Divergência entre inicial e BO afastou verossimilhança e impediu inversão do ônus da prova, mantendo ônus probatório sobre o autor.

  • TJSP1043556-60.2022.8.26.0100

    Precedente análogo de golpe de falsa central (Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 07/03/2023) citado para confirmar fortuito externo e manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou invasão do aplicativo, mas o acórdão reconheceu que o sistema não foi violado — foi o próprio autor quem seguiu orientações do fraudador, fragilizando a segurança.
  • Autor tentou invocar desvio do perfil transacional, mas o acórdão afastou o argumento: a análise de perfil só é relevante quando o sistema falha ou é invadido, o que não ocorreu no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou falha do serviço nem apresentou prova técnica; divergência narrativa entre inicial e BO impediu inversão do ônus, e o ônus do art. 373 I CPC não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 36/37; 40/43
  • ·boletim de ocorrência fls. 55/58
  • ·impugnação Procon e réu fls. 44/54
  • ·sentença fls. 331/336
  • ·contrarrazões fls. 366/369
  • ·biometria/selfie fls. 154/156
  • ·inicial fls. 03
  • ·justiça gratuita fls. 74

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Amparo · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Armando Pereira Da Silva Junior
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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