Acórdão · TJSP

1001196-71.2024.8.26.0252

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI17 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Rel. Franceschini (NJ 4.0 Turma III) nega apelação de aposentada INSS: PIX espontâneo R$1.055,16, culpa exclusiva vítima, fortuito externo, art.14§3ºII CDC — precedente reutilizável em casos similares de falsa central com valor no perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.055,16
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil alegando compra suspeita no cartão, depois contato via WhatsApp de suposto suporte, foi induzida a realizar PIX para conta de desconhecido sob pretexto de 'protocolo de segurança'.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Espontaneo

    Vítima realizou PIX espontaneamente seguindo fraudador sem verificar canais oficiais; valor compatível com perfil; BO lavrado 4 dias após — excludente do art.14§3ºII CDC reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Pagseguro Instituicao Receptora

    PagSeguro apenas recebeu o valor; autora não comprovou abertura de conta com documentos falsos; extinto sem mérito (art.485,VI,CPC).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Permissao Pix Sem Bloqueio

    Valor de R$1.055,16 era compatível com perfil da autora, sem suspeita de anormalidade; Resolução BCB 1/2020 arts.39/39-B não obrigavam bloqueio ausente fundada suspeita.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela exclusão de responsabilidade civil dos réus — sem ilícito imputável, sem indenização.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamentou a excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, sendo o pivô central da improcedência total da ação.

  • TJSP1001249-22.2025.8.26.0477

    Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro, j.29/01/2026) citado como paradigma direto: PIX realizado pelo consumidor induzido por fraudador = fortuito externo = culpa exclusiva = recurso não provido.

  • TJSP1021424-34.2024.8.26.0554

    Precedente NJ 4.0 Turma VII (Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida, j.18/12/2025): golpe falsa central, PIX espontâneo, fortuito externo, sentença mantida com majoração de honorários — mesma cadeia decisória aplicada ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha ao permitir o PIX; acórdão rebateu demonstrando que valor (R$1.055,16) era inferior ao próprio benefício previdenciário, sem gerar alerta antifraude, afastando omissão dos réus.
  • Autora defendeu legitimidade passiva da PagSeguro por ter recebido valores do golpe; acórdão rebateu pela ausência de prova de que a conta foi aberta com documentos falsos ou para fins ilícitos.
  • Autora alegou ter contatado os bancos; acórdão registrou que BO foi lavrado 4 dias após o fato e não há prova de notificação tempestiva da PagSeguro, inviabilizando o MED.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou notificação tempestiva dos réus para acionamento do MED; BO lavrado 4 dias após o fato impediu qualquer bloqueio via mecanismo de devolução — ônus probatório não cumprido pelo consumidor.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou que conta na PagSeguro foi aberta mediante fraude ou com documentos falsos, inviabilizando responsabilização da instituição receptora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 17/18 lavrado 06/08/2024
  • ·comprovante PIX fls. 19
  • ·contestação transferência fls. 20/21
  • ·prints WhatsApp app
  • ·conta CNPJ 47.831.066/0001-97 fls. 24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ipaussu · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
NATHALIA MONTANHER DA ROCHA QUEIROZ
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.055,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.055,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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