1001196-71.2024.8.26.0252
Análise do acórdão
TJSP Rel. Franceschini (NJ 4.0 Turma III) nega apelação de aposentada INSS: PIX espontâneo R$1.055,16, culpa exclusiva vítima, fortuito externo, art.14§3ºII CDC — precedente reutilizável em casos similares de falsa central com valor no perfil.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco do Brasil alegando compra suspeita no cartão, depois contato via WhatsApp de suposto suporte, foi induzida a realizar PIX para conta de desconhecido sob pretexto de 'protocolo de segurança'.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pix Espontaneo
Vítima realizou PIX espontaneamente seguindo fraudador sem verificar canais oficiais; valor compatível com perfil; BO lavrado 4 dias após — excludente do art.14§3ºII CDC reconhecida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Pagseguro Instituicao Receptora
PagSeguro apenas recebeu o valor; autora não comprovou abertura de conta com documentos falsos; extinto sem mérito (art.485,VI,CPC).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Permissao Pix Sem Bloqueio
Valor de R$1.055,16 era compatível com perfil da autora, sem suspeita de anormalidade; Resolução BCB 1/2020 arts.39/39-B não obrigavam bloqueio ausente fundada suspeita.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela exclusão de responsabilidade civil dos réus — sem ilícito imputável, sem indenização.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Fundamentou a excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, sendo o pivô central da improcedência total da ação.
- TJSP1001249-22.2025.8.26.0477
Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro, j.29/01/2026) citado como paradigma direto: PIX realizado pelo consumidor induzido por fraudador = fortuito externo = culpa exclusiva = recurso não provido.
- TJSP1021424-34.2024.8.26.0554
Precedente NJ 4.0 Turma VII (Rel. Fabiana Calil Canfour de Almeida, j.18/12/2025): golpe falsa central, PIX espontâneo, fortuito externo, sentença mantida com majoração de honorários — mesma cadeia decisória aplicada ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha ao permitir o PIX; acórdão rebateu demonstrando que valor (R$1.055,16) era inferior ao próprio benefício previdenciário, sem gerar alerta antifraude, afastando omissão dos réus.
- Autora defendeu legitimidade passiva da PagSeguro por ter recebido valores do golpe; acórdão rebateu pela ausência de prova de que a conta foi aberta com documentos falsos ou para fins ilícitos.
- Autora alegou ter contatado os bancos; acórdão registrou que BO foi lavrado 4 dias após o fato e não há prova de notificação tempestiva da PagSeguro, inviabilizando o MED.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou notificação tempestiva dos réus para acionamento do MED; BO lavrado 4 dias após o fato impediu qualquer bloqueio via mecanismo de devolução — ônus probatório não cumprido pelo consumidor.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou que conta na PagSeguro foi aberta mediante fraude ou com documentos falsos, inviabilizando responsabilização da instituição receptora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 17/18 lavrado 06/08/2024
- ·comprovante PIX fls. 19
- ·contestação transferência fls. 20/21
- ·prints WhatsApp app
- ·conta CNPJ 47.831.066/0001-97 fls. 24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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