1001187-13.2025.8.26.0596
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara mantém improcedência total: PIX via QR Code estático com senha+token não comprova fraude; ônus do consumidor não cumprido; banco agiu de boa-fé tentando restituição imediata.
O que foi julgado
Alegação de fraude em transferências via PIX mediante QR Code estático, supostamente direcionadas a destinatários desconhecidos incluindo sites de jogos e instituições de pagamento estrangeiras; autor alega não ter realizado as transações.
Resultado
ausencia_nexo_causal_fraude_nao_comprovada
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Fraude Operacoes Com Credenciais Legitimas Qr Code
Operações realizadas com QR Code estático exigindo câmera do celular do titular, senha pessoal e token; extrato demonstrou compatibilidade com histórico transacional; banco cumpriu ordens legítimas e tentou restituição imediata.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaOnus Probatorio Do Consumidor Nao Invertido
Art. 373, I, CPC aplicado ao consumidor-autor: ausência de indícios concretos de operação atípica afasta inversão do ônus probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Falha Sistema Seguranca
Tese de fortuito interno rejeitada pois operações foram compatíveis com perfil transacional do autor e realizadas com credenciais legítimas, afastando qualquer falha sistêmica do banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de nexo causal entre conduta do banco e alegados prejuízos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro (art. 42 CDC) rejeitada pela improcedência geral: inexistência de cobrança indevida e fraude não comprovada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Fundamento decisivo para manter improcedência: ônus da prova da fraude incumbe ao autor-consumidor, que não demonstrou a ocorrência do ilícito alegado.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou comprovantes de transferência (fls. 407/422) e extrato dos 12 meses anteriores (fls. 159/179), demonstrando compatibilidade transacional e regularidade das operações, refutando a alegação de omissão probatória.
- Acórdão constatou que os beneficiários são empresas regularmente constituídas e identificadas nos comprovantes (fls. 407/422), afastando o argumento de destinatários desconhecidos ou estrangeiros.
- Tribunal reconheceu que bloqueio preventivo de pagamentos por categoria de serviço (jogos) causaria dano ao próprio consumidor ao impedir pagamentos legítimos, afastando o dever de bloqueio automático.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não produziu prova técnica (logs, IP, geolocalização) da fraude, e o acórdão expressamente aplicou art. 373, I, CPC para manter improcedência em favor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes PIX fls. 407/418
- ·documentos fls. 407/422
- ·extrato bancário fls. 159/179
- ·documentos fls. 35/46 e 419/422
- ·sentença fls. 466/469
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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