Acórdão · TJSP

1001180-85.2025.8.26.0704

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: culpa exclusiva da consumidora (art.14,§3º,II,CDC) por transferências voluntárias no golpe da falsa central; extinção parcial por ilegitimidade quanto à conta do filho menor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionário do banco alegando necessidade de transferir valores para conta segura (golpe da falsa central de segurança)

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidora_art14_par3_II_CDC

Teses

  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Ativa Inepcia Pedido Conta Filho

    Autora pleiteou restituição de valores da conta do filho menor sem que ele integrasse o polo ativo, configurando ilegitimidade ativa e inépcia da inicial (art. 485, I e VI, CPC).

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidora Transferencias Voluntarias Falsa Central

    Autora realizou as transferências sponte proprio após ser ludibriada por terceiro; ausência de prova de falha no serviço e conflito entre narrativas afastam nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Improcedente Culpa Exclusiva Consumidora

    Improcedência geral decorrente da culpa exclusiva da consumidora prejudica o pedido de dano moral, que não subsiste sem nexo causal imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Banco Transferencias Fraudulentas

    Autora não trouxe prova da falha do serviço bancário; narrativa contraditória e transferências voluntárias afastam qualquer indício de falha imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cdc Transferencias

    Responsabilidade objetiva do CDC não dispensa prova do dano e do nexo causal; culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: culpa exclusiva da consumidora reconhecida como excludente de responsabilidade do banco, rompendo o nexo causal e tornando improcedentes todos os pedidos.

  • Art Cpc485_I_VI

    Fundamentou a extinção sem resolução do mérito quanto ao pedido de restituição dos valores da conta do filho menor, por ilegitimidade ativa e inépcia da inicial.

  • DoutrinaTheodoro_Junior_Humberto_Curso_DPC_vol_I_2014_p640

    Reforçou que a inversão do ônus probatório no CDC exige suporte probatório mínimo do consumidor, afastando a tese de que a autora estava dispensada de provar dano e nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou vazamento de dados pela instituição, mas apresentou versões contraditórias (inicial vs. contestação da transação) e sem qualquer prova da suposta ligação, tornando inviável inferir falha na prestação do serviço.
  • A autora invocou responsabilidade objetiva como excludente do ônus probatório; o acórdão afastou tal interpretação, citando Humberto Theodoro Júnior: o consumidor não está dispensado de provar fato constitutivo e nexo causal mínimos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou falha na prestação do serviço nem o nexo causal entre eventual conduta do banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial fls.05/06
  • ·sentença fls.196/202
  • ·apelação fls.205/234
  • ·contrarrazões fls.241/267
  • ·contestação transação fl.58
  • ·informações de segurança fl.52

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XV - Butantã · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 139.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 139.320,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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