1001171-50.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Bradesco e BTG condenados solidariamente a R$217k por golpe do falso gerente com spoofing: Bradesco por vazamento de dados sigilosos e BTG por falha em bloquear 8 PIX atípicos em <1h.
O que foi julgado
Golpe do falso gerente/phishing por voz: fraudador ligou se passando por preposto do Banco Bradesco, com dados sigilosos da vítima (nome, CPF, agência, conta, nome do gerente), induziu transferência de R$47.403 do Bradesco para conta BTG da própria vítima e depois efetuou oito transferências via PIX sem ação da vítima.
Resultado
sentenca_mantida_improcedencia_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falso Gerente Vazamento Dados E Falha Monitoramento
Tribunal manteve sentença integralmente: Bradesco não provou inexistência de falha no sigilo de dados e BTG não detectou 8 PIX atípicos em <1h, configurando fortuito interno e responsabilidade solidária pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios 85 Paragrafo11 Cpc
Acórdão majorou honorários de 15% para 20% do proveito econômico por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque fraude sofisticada com dados sigilosos da vítima configura fortuito interno, não culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Rateio Prejuizo Consumidora
Culpa concorrente rejeitada pois fraude constitui fortuito interno à atividade bancária e não pode, salvo casos excepcionais, ser imputada ao cliente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação objetiva de ambos os bancos por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva invocada pelos bancos foi expressamente afastada por não terem provado ausência de defeito em seus sistemas, determinando a manutenção da responsabilidade solidária.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente determinou que os bancos suportassem o ônus de provar a inexistência de falha, ônus não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- BTG alegou que operações foram validadas por biometria e estavam dentro dos limites da conta; acórdão afastou o argumento porque o dever de segurança exige detecção de transações que fujam abruptamente do padrão do cliente, independentemente de validação biométrica.
- Bradesco sustentou não haver evidências de vazamento de dados de seus sistemas; acórdão inferiu falha no dever de sigilo pelo fato de o fraudador possuir nome completo, CPF, agência, conta e nome do gerente, dados que somente a instituição deteria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nenhum dos bancos comprovou que seus sistemas de segurança não apresentaram falhas (art. 14 §3º I CDC), ônus que lhes cabia após inversão probatória, o que selou a condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
BTG não produziu prova de que seu sistema antifraude monitorava e bloqueava sequências atípicas de PIX de alto valor, limitando-se a alegar validação biométrica sem afastar a falha de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópias de ligações e mensagens fls. 13/17
- ·extratos bancários fls. 20/23 e 25/26
- ·resposta à contestação administrativa fls. 27/29
- ·boletim de ocorrência fls. 30/33
- ·movimentação conta BTG fls. 178/418
- ·imagens das operações impugnadas BTG
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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