Acórdão · TJSP

1001171-50.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO9 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco e BTG condenados solidariamente a R$217k por golpe do falso gerente com spoofing: Bradesco por vazamento de dados sigilosos e BTG por falha em bloquear 8 PIX atípicos em <1h.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 217.493,56
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente/phishing por voz: fraudador ligou se passando por preposto do Banco Bradesco, com dados sigilosos da vítima (nome, CPF, agência, conta, nome do gerente), induziu transferência de R$47.403 do Bradesco para conta BTG da própria vítima e depois efetuou oito transferências via PIX sem ação da vítima.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 217.493,56
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 217.493,56
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_mantida_improcedencia_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falso Gerente Vazamento Dados E Falha Monitoramento

    Tribunal manteve sentença integralmente: Bradesco não provou inexistência de falha no sigilo de dados e BTG não detectou 8 PIX atípicos em <1h, configurando fortuito interno e responsabilidade solidária pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios 85 Paragrafo11 Cpc

    Acórdão majorou honorários de 15% para 20% do proveito econômico por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudador

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque fraude sofisticada com dados sigilosos da vítima configura fortuito interno, não culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Rateio Prejuizo Consumidora

    Culpa concorrente rejeitada pois fraude constitui fortuito interno à atividade bancária e não pode, salvo casos excepcionais, ser imputada ao cliente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação objetiva de ambos os bancos por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva invocada pelos bancos foi expressamente afastada por não terem provado ausência de defeito em seus sistemas, determinando a manutenção da responsabilidade solidária.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus probatório em favor da consumidora hipossuficiente determinou que os bancos suportassem o ônus de provar a inexistência de falha, ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • BTG alegou que operações foram validadas por biometria e estavam dentro dos limites da conta; acórdão afastou o argumento porque o dever de segurança exige detecção de transações que fujam abruptamente do padrão do cliente, independentemente de validação biométrica.
  • Bradesco sustentou não haver evidências de vazamento de dados de seus sistemas; acórdão inferiu falha no dever de sigilo pelo fato de o fraudador possuir nome completo, CPF, agência, conta e nome do gerente, dados que somente a instituição deteria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nenhum dos bancos comprovou que seus sistemas de segurança não apresentaram falhas (art. 14 §3º I CDC), ônus que lhes cabia após inversão probatória, o que selou a condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BTG não produziu prova de que seu sistema antifraude monitorava e bloqueava sequências atípicas de PIX de alto valor, limitando-se a alegar validação biométrica sem afastar a falha de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópias de ligações e mensagens fls. 13/17
  • ·extratos bancários fls. 20/23 e 25/26
  • ·resposta à contestação administrativa fls. 27/29
  • ·boletim de ocorrência fls. 30/33
  • ·movimentação conta BTG fls. 178/418
  • ·imagens das operações impugnadas BTG

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS HIDEAKI SATO
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 267.493,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 267.493,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).