Acórdão · TJSP

1001166-75.2024.8.26.0142

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigação (spoofing)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por fraude via spoofing em empréstimos consignados de aposentada idosa; logs apresentados só em recurso desconsiderados; responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) mantida por falha probatória do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima aposentada recebeu ligação de número que correspondia à agência do Banco Bradesco, onde mulher se identificou como gerente e orientou a desbloquear o aplicativo bancário; em seguida, nova ligação do mesmo número com falso funcionário, levando à realização de transferências e contratação de empréstimos consignados fraudulentos

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimo Consignado Nao Comprovado

    Banco não apresentou logs, biometria, geolocalização ou IP em fase instrutória; responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479 STJ por fortuito interno.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Negativacao

    Descontos de 28% do benefício previdenciário e negativação indevida após tutela de urgência configuraram dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Logs Apresentados Apenas Em Grau Recursal

    Logs juntados apenas em grau recursal sem justificativa foram desconsiderados por violação aos arts. 434 e 435 CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Medidas SegurançA

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco não comprovou negligência da vítima; vítima registrou BO e compareceu à agência no mesmo dia da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou toda a condenação material.

  • Art Cpc434

    Determinou a desconsideração dos logs apresentados apenas em grau recursal, privando o banco de seu único conjunto probatório relevante sobre autenticidade das contratações.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, com ausência das excludentes do §3º.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou sistema robusto com múltiplas etapas no app, mas não apresentou logs, selfie, geolocalização ou IP na contestação — documentos juntados só em recurso foram desconsiderados (arts. 434 e 435 CPC).
  • Banco imputou culpa à vítima por não seguir medidas de segurança, mas o acórdão reconheceu que ela registrou BO e foi à agência no mesmo dia da fraude, afastando qualquer conduta culposa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de comprovar que os quatro empréstimos foram realizados com credenciais da autora em ambiente seguro — ausência de logs, biometria e geolocalização em fase instrutória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Doc. Descritivo Crédito nº 503567960 (fls. 111/112)
  • ·Doc. Descritivo Crédito nº 503568036 (fls. 113/116)
  • ·Doc. Descritivo Crédito nº 503568109 (fls. 117/120)
  • ·Doc. Descritivo Crédito nº 503621382 (fls. 121/122)
  • ·Extrato conta bancária autora (fls. 123/154)
  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 18/19)
  • ·Reclamação Procon (fls. 17)
  • ·Logs contratações juntados em recurso (fls. 231/242)
  • ·Petição noticiando negativação (fls. 167/172)
  • ·Comprovante benefício R$1.794,40 (fls. 36)
  • ·Comprovante descontos R$503,13/mês (fls. 37)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Colina · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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