1001166-75.2024.8.26.0142
Análise do acórdão
Bradesco condenado por fraude via spoofing em empréstimos consignados de aposentada idosa; logs apresentados só em recurso desconsiderados; responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) mantida por falha probatória do banco.
O que foi julgado
Vítima aposentada recebeu ligação de número que correspondia à agência do Banco Bradesco, onde mulher se identificou como gerente e orientou a desbloquear o aplicativo bancário; em seguida, nova ligação do mesmo número com falso funcionário, levando à realização de transferências e contratação de empréstimos consignados fraudulentos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimo Consignado Nao Comprovado
Banco não apresentou logs, biometria, geolocalização ou IP em fase instrutória; responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479 STJ por fortuito interno.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Negativacao
Descontos de 28% do benefício previdenciário e negativação indevida após tutela de urgência configuraram dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRejeicao Logs Apresentados Apenas Em Grau Recursal
Logs juntados apenas em grau recursal sem justificativa foram desconsiderados por violação aos arts. 434 e 435 CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Medidas SegurançA
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco não comprovou negligência da vítima; vítima registrou BO e compareceu à agência no mesmo dia da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e sustentou toda a condenação material.
- Art Cpc434
Determinou a desconsideração dos logs apresentados apenas em grau recursal, privando o banco de seu único conjunto probatório relevante sobre autenticidade das contratações.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, com ausência das excludentes do §3º.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou sistema robusto com múltiplas etapas no app, mas não apresentou logs, selfie, geolocalização ou IP na contestação — documentos juntados só em recurso foram desconsiderados (arts. 434 e 435 CPC).
- Banco imputou culpa à vítima por não seguir medidas de segurança, mas o acórdão reconheceu que ela registrou BO e foi à agência no mesmo dia da fraude, afastando qualquer conduta culposa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC) de comprovar que os quatro empréstimos foram realizados com credenciais da autora em ambiente seguro — ausência de logs, biometria e geolocalização em fase instrutória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Doc. Descritivo Crédito nº 503567960 (fls. 111/112)
- ·Doc. Descritivo Crédito nº 503568036 (fls. 113/116)
- ·Doc. Descritivo Crédito nº 503568109 (fls. 117/120)
- ·Doc. Descritivo Crédito nº 503621382 (fls. 121/122)
- ·Extrato conta bancária autora (fls. 123/154)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 18/19)
- ·Reclamação Procon (fls. 17)
- ·Logs contratações juntados em recurso (fls. 231/242)
- ·Petição noticiando negativação (fls. 167/172)
- ·Comprovante benefício R$1.794,40 (fls. 36)
- ·Comprovante descontos R$503,13/mês (fls. 37)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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