1001153-77.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Golpe falsa central Pix R$23.700: banco obteve culpa concorrente 50/50 (art.945 CC) reduzindo material a R$11.850 e moral a R$5k — resultado parcialmente favorável ao Bradesco com amplo repertório de precedentes TJSP.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica do número da agência bancária, interlocutor identificou-se como gerente Marcos, informou sobre suposta movimentação suspeita e orientou a realização de transferência de R$ 23.700,00 via Pix para conta de terceiro desconhecido
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Pix
Tribunal reconheceu falha bancária (ausência de bloqueio de operação atípica) mas também contribuição causal do autor ao realizar o Pix sem cautela, aplicando art.945 CC para dividir o prejuízo em 50% cada.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Culpa Concorrente
Dano moral mantido (in re ipsa) porém reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e culpa concorrente do autor, conforme princípios da razoabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaSelic Desde Evento Danoso Sem Cumulacao Correcao
Tribunal afastou juros desde a citação fixados na sentença e aplicou SELIC desde o evento danoso sem cumulação com correção monetária (Súmula 54 STJ + art.406 §1º CC).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFato Exclusivo Vitima Rejeitado
Excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima afastada pois banco também falhou ao não bloquear operação atípica de alto valor — fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada com base na relação consumerista reconhecida (Súmula 297 STJ) e nexo de causalidade caracterizado pela falha no sistema de segurança.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo a exclusão total de responsabilidade e determinando condenação mesmo com culpa concorrente.
- Art Cc945
Dispositivo que permitiu ao banco reduzir sua responsabilidade à metade, reconhecendo fato concorrente da vítima e dividindo o dano material em 50% cada parte — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.
- Sumula Stj54
Alterou o termo inicial dos juros moratórios da sentença (citação) para o evento danoso com SELIC sem cumulação, modificando os consectários em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco admitiu spoofing do número, mas destacou que o autor realizou o Pix voluntariamente sem questionar a orientação do suposto gerente, configurando contribuição causal relevante que justifica divisão do prejuízo.
- Embora o fraudador tivesse dados sigilosos (agência, conta, CPF, limite), o acórdão distinguiu a falha bancária (ausência de bloqueio) da conduta imprudente do autor ao seguir orientações sem cautela, aplicando art.945 CC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou adoção de medidas preventivas de bloqueio de transação de alto valor destoante do perfil do correntista, o que configurou falha no serviço e impediu exclusão total de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 23/24
- ·extratos fls. 30/33
- ·exordial - narração golpe fl.15
- ·contestação fls. 43/61
- ·réplica fls. 99/111
- ·preparo fls. 177/178 e 206/207
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

