Acórdão · TJSP

1001153-77.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Pix R$23.700: banco obteve culpa concorrente 50/50 (art.945 CC) reduzindo material a R$11.850 e moral a R$5k — resultado parcialmente favorável ao Bradesco com amplo repertório de precedentes TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 23.700,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica do número da agência bancária, interlocutor identificou-se como gerente Marcos, informou sobre suposta movimentação suspeita e orientou a realização de transferência de R$ 23.700,00 via Pix para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 11.850,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.850,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Pix

    Tribunal reconheceu falha bancária (ausência de bloqueio de operação atípica) mas também contribuição causal do autor ao realizar o Pix sem cautela, aplicando art.945 CC para dividir o prejuízo em 50% cada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Culpa Concorrente

    Dano moral mantido (in re ipsa) porém reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e culpa concorrente do autor, conforme princípios da razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Selic Desde Evento Danoso Sem Cumulacao Correcao

    Tribunal afastou juros desde a citação fixados na sentença e aplicou SELIC desde o evento danoso sem cumulação com correção monetária (Súmula 54 STJ + art.406 §1º CC).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fato Exclusivo Vitima Rejeitado

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima afastada pois banco também falhou ao não bloquear operação atípica de alto valor — fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada com base na relação consumerista reconhecida (Súmula 297 STJ) e nexo de causalidade caracterizado pela falha no sistema de segurança.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo a exclusão total de responsabilidade e determinando condenação mesmo com culpa concorrente.

  • Art Cc945

    Dispositivo que permitiu ao banco reduzir sua responsabilidade à metade, reconhecendo fato concorrente da vítima e dividindo o dano material em 50% cada parte — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

  • Sumula Stj54

    Alterou o termo inicial dos juros moratórios da sentença (citação) para o evento danoso com SELIC sem cumulação, modificando os consectários em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admitiu spoofing do número, mas destacou que o autor realizou o Pix voluntariamente sem questionar a orientação do suposto gerente, configurando contribuição causal relevante que justifica divisão do prejuízo.
  • Embora o fraudador tivesse dados sigilosos (agência, conta, CPF, limite), o acórdão distinguiu a falha bancária (ausência de bloqueio) da conduta imprudente do autor ao seguir orientações sem cautela, aplicando art.945 CC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou adoção de medidas preventivas de bloqueio de transação de alto valor destoante do perfil do correntista, o que configurou falha no serviço e impediu exclusão total de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 23/24
  • ·extratos fls. 30/33
  • ·exordial - narração golpe fl.15
  • ·contestação fls. 43/61
  • ·réplica fls. 99/111
  • ·preparo fls. 177/178 e 206/207

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Antonio Pieroni Louzada
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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