1001133-31.2025.8.26.0666
Análise do acórdão
Banco Santander condenado por fortuito interno (Súmula 479/STJ) em golpe falsa central: PIX R$113k+R$2,98k e cheque especial; PagSeguro/Swap excluídos por fortuito externo; repetição dobro + dano moral R$5k mantidos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento bancária: vítima recebeu ligações de supostos funcionários do setor de segurança do Banco Santander, foi induzida a realizar transferências via PIX (R$ 2.980,00 e R$ 113.444,55) e a contratar aumento de limite de cheque especial de forma fraudulenta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Operacoes Atipicas
Transferências de R$2.980 e R$113.444 destoavam do padrão habitual e não acionaram monitoramento; visita à agência em 13/12/2024 sem alerta confirmou falha do banco, caracterizando fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro Cobertura Saldo Negativo
Dano moral in re ipsa configurado pela angústia de cobrir saldo negativo para evitar negativação sem solução administrativa do banco; R$5.000 mantido como adequado e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Instituicoes Pagamento Fortuito Externo
PagSeguro e Swap atuaram exclusivamente como intermediadoras sem relação contratual direta com o consumidor, cumpriram KYP/KYC da Resolução BCB 96/2021 e não tiveram possibilidade de impedir a fraude, configurando fortuito externo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transacoes Voluntarias
Consumidor idoso e vulnerável agiu de boa-fé sob engenharia social sofisticada; ingenuidade não configura negligência apta a romper nexo causal, rejeitando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaDenunciacao Lide Terceiros Beneficiarios
Denunciação à lide de Cassio Araujo Silva Menezes e Eduardo Luiz Rocha dos Santos rejeitada por implicar indevida ampliação da controvérsia, incompatível com celeridade e economia processual (art. 125 CPC).
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Inexistente Ou Mero Aborrecimento
Dano moral in re ipsa reconhecido; situação ultrapassou mero aborrecimento, configurando angústia real, abalo psíquico e necessidade de cobrir saldo negativo; redução para R$500 negada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ676.608/RS
Determinou a restituição em dobro dos valores nos termos do art. 42 parágrafo único CDC sem necessidade de comprovação de má-fé, ampliando a condenação material.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa por defeitos na prestação, aplicada ao Santander.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que o sistema de monitoramento funcionou regularmente, mas o acórdão destaca que o correntista foi à agência em 13/12/2024 para recadastramento biométrico e nenhum funcionário o alertou sobre a transação suspeita já registrada.
- O banco sustentou que as transações foram voluntárias com credenciais pessoais em ambiente seguro, mas o acórdão reconheceu que consumidor idoso e vulnerável foi submetido a sofisticado esquema de engenharia social agindo de boa-fé.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O Banco Santander não demonstrou que o sistema de monitoramento detectou ou deveria ter detectado as operações atípicas (PIX de R$113k precedido de aumento de cheque especial), ônus que lhe cabia e cujo não cumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·movimentação financeira fls. 85/161
- ·documentação fls. 52/161
- ·documentação fls. 95 (R$7.094,06)
- ·contestação PagSeguro fls. 295/318
- ·contestação Swap fls. 371/406
- ·contestação Santander fls. 187/203
- ·sentença fls. 551/558 e 600/601
- ·contrarrazões fls. 690/706, 707/724 e 725/745
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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