Acórdão · TJSP

1001133-31.2025.8.26.0666

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI13 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander condenado por fortuito interno (Súmula 479/STJ) em golpe falsa central: PIX R$113k+R$2,98k e cheque especial; PagSeguro/Swap excluídos por fortuito externo; repetição dobro + dano moral R$5k mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento bancária: vítima recebeu ligações de supostos funcionários do setor de segurança do Banco Santander, foi induzida a realizar transferências via PIX (R$ 2.980,00 e R$ 113.444,55) e a contratar aumento de limite de cheque especial de forma fraudulenta.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Transferências de R$2.980 e R$113.444 destoavam do padrão habitual e não acionaram monitoramento; visita à agência em 13/12/2024 sem alerta confirmou falha do banco, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro Cobertura Saldo Negativo

    Dano moral in re ipsa configurado pela angústia de cobrir saldo negativo para evitar negativação sem solução administrativa do banco; R$5.000 mantido como adequado e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Instituicoes Pagamento Fortuito Externo

    PagSeguro e Swap atuaram exclusivamente como intermediadoras sem relação contratual direta com o consumidor, cumpriram KYP/KYC da Resolução BCB 96/2021 e não tiveram possibilidade de impedir a fraude, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transacoes Voluntarias

    Consumidor idoso e vulnerável agiu de boa-fé sob engenharia social sofisticada; ingenuidade não configura negligência apta a romper nexo causal, rejeitando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Denunciacao Lide Terceiros Beneficiarios

    Denunciação à lide de Cassio Araujo Silva Menezes e Eduardo Luiz Rocha dos Santos rejeitada por implicar indevida ampliação da controvérsia, incompatível com celeridade e economia processual (art. 125 CPC).

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Inexistente Ou Mero Aborrecimento

    Dano moral in re ipsa reconhecido; situação ultrapassou mero aborrecimento, configurando angústia real, abalo psíquico e necessidade de cobrir saldo negativo; redução para R$500 negada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Santander por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro dos valores nos termos do art. 42 parágrafo único CDC sem necessidade de comprovação de má-fé, ampliando a condenação material.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa por defeitos na prestação, aplicada ao Santander.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o sistema de monitoramento funcionou regularmente, mas o acórdão destaca que o correntista foi à agência em 13/12/2024 para recadastramento biométrico e nenhum funcionário o alertou sobre a transação suspeita já registrada.
  • O banco sustentou que as transações foram voluntárias com credenciais pessoais em ambiente seguro, mas o acórdão reconheceu que consumidor idoso e vulnerável foi submetido a sofisticado esquema de engenharia social agindo de boa-fé.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O Banco Santander não demonstrou que o sistema de monitoramento detectou ou deveria ter detectado as operações atípicas (PIX de R$113k precedido de aumento de cheque especial), ônus que lhe cabia e cujo não cumprimento foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·movimentação financeira fls. 85/161
  • ·documentação fls. 52/161
  • ·documentação fls. 95 (R$7.094,06)
  • ·contestação PagSeguro fls. 295/318
  • ·contestação Swap fls. 371/406
  • ·contestação Santander fls. 187/203
  • ·sentença fls. 551/558 e 600/601
  • ·contrarrazões fls. 690/706, 707/724 e 725/745

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Artur Nogueira · 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 133.518,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 133.518,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).