Acórdão · TJSP

1001121-62.2025.8.26.0651

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco provido integralmente: Pix de R$30k realizado pessoalmente pelo autor com suas próprias credenciais após spoofing — culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva (CDC art.14 §3º II); precedente robusto com múltiplos acórdãos TJSP convergentes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 30.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número do banco, acreditou estar falando com funcionário da instituição e realizou transferência via Pix de R$ 30.000 para conta de terceiro, pensando estar destinando valores ao próprio banco.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Voluntaria Spoofing

    Autor admitiu ter realizado pessoalmente o Pix de R$30k inserindo suas próprias chaves de segurança, sem acesso remoto, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fraude Por Terceiro Fora Ambiente Bancario

    Golpe praticado via spoofing telefônico fora do ambiente bancário, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco, caracterizando fortuito externo que afasta a Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Exclusiva Autor Honorarios 13 Percent

    Improcedência integral determinou sucumbência exclusiva do autor com honorários fixados em 13% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono do banco, respeitada a gratuidade.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 afastada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário por fortuito externo, e não por falha sistêmica interna do banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Atipicidade Transacao Deveria Acionar Bloqueio

    Acórdão reconheceu que valor não destoava do perfil usual e que, mesmo se alertado, autor provavelmente não teria suspendido a operação por acreditar estar em contato com o banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Decorrente Da Fraude Bancaria

    Ausência de ato ilícito imputável ao banco impede condenação por danos morais; dano moral prejudicado pela improcedência integral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_§3º_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central que determinou a improcedência integral e a reforma da sentença.

  • TJSP1000655-77.2025.8.26.0648

    Acórdão TJSP reproduzido integralmente sobre golpe da falsa central de atendimento com fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, servindo como paradigma direto para o caso sub judice.

  • TJSP1008930-31.2024.8.26.0266

    Acórdão TJSP reproduzido sobre Pix realizados voluntariamente por consumidora vítima de golpe telefônico, ausência de fortuito interno e responsabilidade excluída — Rel. Flávio Pinella Helaehil, NJ 4.0 Turma VI.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou a alegação de atipicidade pois o valor não destoava do perfil usual da vítima e, ainda que houvesse alerta, nada indica que o autor teria suspendido a operação — ele mesmo confirmou a transferência acreditando estar em contato com o banco.
  • O banco rebateu que a falsificação do número de origem (spoofing) é técnica praticada por terceiros fora de sua esfera de controle, não configurando falha no serviço bancário nem fortuito interno.
  • O acórdão rejeitou a invocação da Resolução 147/2021 porque o bloqueio exige fundada suspeita de fraude, e a operação foi realizada pelo próprio correntista com uso de senha pessoal, sem qualquer indício detectável pelo sistema bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão reconheceu que o autor descumpriu o ônus de verificar a autenticidade do interlocutor e conferir os dados do destinatário da transferência — pessoa física estranha ao banco — antes de executar operação de alto valor, o que configurou culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 54/55
  • ·print número vinculado ao banco fls. 58-59/60
  • ·transferência Pix R$30k fl. 02
  • ·fornecimento chaves segurança fl. 54
  • ·tentativa recuperação fls. 56/57
  • ·sem saldo conta destino fls. 157/159
  • ·conta pessoa física fl. 156

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Valparaíso · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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