1001121-62.2025.8.26.0651
Análise do acórdão
Banco provido integralmente: Pix de R$30k realizado pessoalmente pelo autor com suas próprias credenciais após spoofing — culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva (CDC art.14 §3º II); precedente robusto com múltiplos acórdãos TJSP convergentes.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número do banco, acreditou estar falando com funcionário da instituição e realizou transferência via Pix de R$ 30.000 para conta de terceiro, pensando estar destinando valores ao próprio banco.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Pix Voluntaria Spoofing
Autor admitiu ter realizado pessoalmente o Pix de R$30k inserindo suas próprias chaves de segurança, sem acesso remoto, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Fraude Por Terceiro Fora Ambiente Bancario
Golpe praticado via spoofing telefônico fora do ambiente bancário, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco, caracterizando fortuito externo que afasta a Súmula 479/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Exclusiva Autor Honorarios 13 Percent
Improcedência integral determinou sucumbência exclusiva do autor com honorários fixados em 13% sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono do banco, respeitada a gratuidade.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Sumula 479 Fortuito Interno
Súmula 479 afastada porque a fraude ocorreu fora do ambiente bancário por fortuito externo, e não por falha sistêmica interna do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaAtipicidade Transacao Deveria Acionar Bloqueio
Acórdão reconheceu que valor não destoava do perfil usual e que, mesmo se alertado, autor provavelmente não teria suspendido a operação por acreditar estar em contato com o banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Decorrente Da Fraude Bancaria
Ausência de ato ilícito imputável ao banco impede condenação por danos morais; dano moral prejudicado pela improcedência integral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_e_§3º_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central que determinou a improcedência integral e a reforma da sentença.
- TJSP1000655-77.2025.8.26.0648
Acórdão TJSP reproduzido integralmente sobre golpe da falsa central de atendimento com fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, servindo como paradigma direto para o caso sub judice.
- TJSP1008930-31.2024.8.26.0266
Acórdão TJSP reproduzido sobre Pix realizados voluntariamente por consumidora vítima de golpe telefônico, ausência de fortuito interno e responsabilidade excluída — Rel. Flávio Pinella Helaehil, NJ 4.0 Turma VI.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afastou a alegação de atipicidade pois o valor não destoava do perfil usual da vítima e, ainda que houvesse alerta, nada indica que o autor teria suspendido a operação — ele mesmo confirmou a transferência acreditando estar em contato com o banco.
- O banco rebateu que a falsificação do número de origem (spoofing) é técnica praticada por terceiros fora de sua esfera de controle, não configurando falha no serviço bancário nem fortuito interno.
- O acórdão rejeitou a invocação da Resolução 147/2021 porque o bloqueio exige fundada suspeita de fraude, e a operação foi realizada pelo próprio correntista com uso de senha pessoal, sem qualquer indício detectável pelo sistema bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O acórdão reconheceu que o autor descumpriu o ônus de verificar a autenticidade do interlocutor e conferir os dados do destinatário da transferência — pessoa física estranha ao banco — antes de executar operação de alto valor, o que configurou culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 54/55
- ·print número vinculado ao banco fls. 58-59/60
- ·transferência Pix R$30k fl. 02
- ·fornecimento chaves segurança fl. 54
- ·tentativa recuperação fls. 56/57
- ·sem saldo conta destino fls. 157/159
- ·conta pessoa física fl. 156
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

