1001080-02.2025.8.26.0294
Análise do acórdão
PicPay condenado por PIX R$5.730 via interface fraudulenta oculta (falsa central WhatsApp); biometria/senha cooptadas sem ciência da vítima; responsabilidade objetiva total; dano moral R$5k mantido; juros/correção ajustados de ofício (Tema 1368).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação via WhatsApp de falso preposto que se passou por funcionário do Nubank/PicPay, induziu-o a acessar link espúrio que criou interface oculta com seu aplicativo bancário, onde biometria e senha foram usadas pelos fraudadores para realizar transferência PIX sem que a vítima visualizasse a operação.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Interface Fraudulenta
Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada: biometria/senha usadas para finalidade diversa da transferência via interface fraudulenta oculta, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do PicPay (Súmula 479 STJ).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Biometria
Rejeitada porque senha e biometria foram usadas para finalidade diversa da transferência; a operação foi realizada pelos fraudadores via interface oculta sem ciência ou vontade do autor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Reparticao Prejuizo
Rejeitada por inaplicabilidade do art. 945 CC às relações de consumo; no CDC, a exclusão de responsabilidade exige culpa exclusiva do consumidor, não admitindo repartição proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Mantido Sem Reducao
Dano moral de R$5.000 mantido pois o banco não questionou a existência do dano no apelo e o quantum foi considerado proporcional e razoável ao gravame sofrido.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaCorrecao Oficio Tema 1368 Lei 14905
Correção de ofício das taxas: IPCA-IBGE para correção monetária e Selic descontada IPCA para juros moratórios, aplicável por se tratar de matéria de ordem pública (Tema 1368 STJ e Lei 14.905/24).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do PicPay por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e garantindo a condenação ao ressarcimento integral.
- Art Cdc14_§3_II
Base normativa que exige culpa exclusiva do consumidor para exclusão da responsabilidade do fornecedor, impedindo a aplicação de culpa concorrente e garantindo a reparação integral ao autor.
- Tema Stj1368
Determinou a correção de ofício das taxas de juros e correção monetária para IPCA-IBGE e Selic descontada IPCA, alterando a sentença mesmo sem recurso das partes sobre esse ponto.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que o autor forneceu biometria e senha espontaneamente; o acórdão rebateu demonstrando que esses dados foram usados para finalidade diversa (não para autorizar transferência), pois os fraudadores criaram interface oculta que impediu o autor de visualizar a operação.
- O banco argumentou que a transação veio de dispositivo reconhecido e que solicitou biometria como medida de segurança; o acórdão rebateu apontando que o sistema falhou ao não detectar a operação flagrantemente atípica (esvaziamento total da conta) e ao não impedir a execução oculta pelos fraudadores.
- O banco pleiteou subsidiariamente culpa concorrente com repartição de prejuízos (art. 945 CC); o acórdão rejeitou expressamente, afirmando que o art. 945 CC é inaplicável às relações de consumo, onde vigora o princípio da reparação integral com exclusão apenas por culpa exclusiva do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes do tipo interface oculta, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para manter a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 41/43 (09/05/2025)
- ·contato admin. banco fls. 23/40
- ·comprovante PIX fls. 98
- ·extratos bancários fls. 44/154
- ·preparo apelação fls. 365/367
- ·contrarrazões fls. 371/378
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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