Acórdão · TJSP

1001080-02.2025.8.26.0294

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO27 jan 2026
Falsa central de atendimentoPicPayApp digitalWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PicPay condenado por PIX R$5.730 via interface fraudulenta oculta (falsa central WhatsApp); biometria/senha cooptadas sem ciência da vítima; responsabilidade objetiva total; dano moral R$5k mantido; juros/correção ajustados de ofício (Tema 1368).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.730,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação via WhatsApp de falso preposto que se passou por funcionário do Nubank/PicPay, induziu-o a acessar link espúrio que criou interface oculta com seu aplicativo bancário, onde biometria e senha foram usadas pelos fraudadores para realizar transferência PIX sem que a vítima visualizasse a operação.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
R$ 5.730,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.730,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Interface Fraudulenta

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada: biometria/senha usadas para finalidade diversa da transferência via interface fraudulenta oculta, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do PicPay (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Biometria

    Rejeitada porque senha e biometria foram usadas para finalidade diversa da transferência; a operação foi realizada pelos fraudadores via interface oculta sem ciência ou vontade do autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Reparticao Prejuizo

    Rejeitada por inaplicabilidade do art. 945 CC às relações de consumo; no CDC, a exclusão de responsabilidade exige culpa exclusiva do consumidor, não admitindo repartição proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Mantido Sem Reducao

    Dano moral de R$5.000 mantido pois o banco não questionou a existência do dano no apelo e o quantum foi considerado proporcional e razoável ao gravame sofrido.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Correcao Oficio Tema 1368 Lei 14905

    Correção de ofício das taxas: IPCA-IBGE para correção monetária e Selic descontada IPCA para juros moratórios, aplicável por se tratar de matéria de ordem pública (Tema 1368 STJ e Lei 14.905/24).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do PicPay por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e garantindo a condenação ao ressarcimento integral.

  • Art Cdc14_§3_II

    Base normativa que exige culpa exclusiva do consumidor para exclusão da responsabilidade do fornecedor, impedindo a aplicação de culpa concorrente e garantindo a reparação integral ao autor.

  • Tema Stj1368

    Determinou a correção de ofício das taxas de juros e correção monetária para IPCA-IBGE e Selic descontada IPCA, alterando a sentença mesmo sem recurso das partes sobre esse ponto.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o autor forneceu biometria e senha espontaneamente; o acórdão rebateu demonstrando que esses dados foram usados para finalidade diversa (não para autorizar transferência), pois os fraudadores criaram interface oculta que impediu o autor de visualizar a operação.
  • O banco argumentou que a transação veio de dispositivo reconhecido e que solicitou biometria como medida de segurança; o acórdão rebateu apontando que o sistema falhou ao não detectar a operação flagrantemente atípica (esvaziamento total da conta) e ao não impedir a execução oculta pelos fraudadores.
  • O banco pleiteou subsidiariamente culpa concorrente com repartição de prejuízos (art. 945 CC); o acórdão rejeitou expressamente, afirmando que o art. 945 CC é inaplicável às relações de consumo, onde vigora o princípio da reparação integral com exclusão apenas por culpa exclusiva do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes do tipo interface oculta, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para manter a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 41/43 (09/05/2025)
  • ·contato admin. banco fls. 23/40
  • ·comprovante PIX fls. 98
  • ·extratos bancários fls. 44/154
  • ·preparo apelação fls. 365/367
  • ·contrarrazões fls. 371/378

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacupiranga · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
THALITA BARROS DO EGITO
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.460,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.460,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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