1001075-83.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco Pan absolvido do golpe da falsa portabilidade (Prime Soluções): culpa exclusiva de terceiro rompe nexo causal; contrato regularmente celebrado com assinatura digital e advertência ao consumidor (art.14 §3º II CDC + art.148 CC).
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: corré MHJ Promotora de Vendas (Prime Soluções) induziu a vítima a contratar empréstimo consignado com o Banco Pan e transferir o valor liberado à empresa fraudadora, sob promessa de reembolso das parcelas que jamais se concretizou.
Resultado
ausencia_falha_servico_bancario
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro Falsa Portabilidade
Contrato firmado com mecanismos de segurança e assinatura digital; fraude da Prime Soluções constitui fortuito externo que rompe o nexo causal, afastando responsabilidade do banco (art.14 §3º II CDC).
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Autos suficientemente instruídos com prova documental para julgamento antecipado (art.355 I CPC); prova testemunhal prescindível.
RequisitosCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Banco Cadeia Consumo
Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano impede responsabilidade solidária; Súmula 479/STJ pressupõe falha do serviço bancário não verificada.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaNulidade Contrato Vicio Consentimento
Vontade do autor livremente manifestada; dolo de terceiro não contamina contrato quando beneficiário desconhecia a fraude (art.148 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Financeira
Ausência de falha na prestação do serviço bancário impede condenação do banco em danos morais; dano moral não é presumível sem nexo causal com conduta da instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para romper nexo causal e absolver o Banco Pan integralmente.
- Art Cc148
Impediu anulação do contrato por vício de consentimento, pois o beneficiário (banco) desconhecia a prática dolosa da Prime Soluções.
- TJSP1027610-83.2023.8.26.0562
Precedente TJSP com mesma corré MHJ/Prime Soluções afastando responsabilidade do banco em empréstimo consignado, reforçando padrão decisório favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou responsabilidade objetiva CDC e Súmula 479/STJ; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal com conduta do banco, ausente quando contrato foi regularmente celebrado e fraude partiu de terceiro externo.
- Autor alegou vício de consentimento por erro e dolo; acórdão rebateu com art.148 CC, demonstrando que vontade foi livremente manifestada e o banco desconhecia a prática dolosa da Prime Soluções.
- Autor pleiteou anulação da sentença por cerceamento de defesa; acórdão rejeitou com base no art.355 I CPC e AgInt no AREsp 1.601.677/RJ, pois os documentos já esclareciam integralmente a lide.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de que dados pessoais foram obtidos a partir de falha do sistema bancário, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi decisiva para afastar a responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 240/243 – contrato com assinatura digital
- ·fl. 251 – crédito na conta do autor
- ·fls. 338/349 – sentença de 1º grau
- ·fls. 352/363 – apelação do autor
- ·fls. 369/372 – contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

