Acórdão · TJSP

1001075-83.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA27 fev 2026
Falsa portabilidadePanConsignado servidorPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan absolvido do golpe da falsa portabilidade (Prime Soluções): culpa exclusiva de terceiro rompe nexo causal; contrato regularmente celebrado com assinatura digital e advertência ao consumidor (art.14 §3º II CDC + art.148 CC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: corré MHJ Promotora de Vendas (Prime Soluções) induziu a vítima a contratar empréstimo consignado com o Banco Pan e transferir o valor liberado à empresa fraudadora, sob promessa de reembolso das parcelas que jamais se concretizou.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_bancario

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro Falsa Portabilidade

    Contrato firmado com mecanismos de segurança e assinatura digital; fraude da Prime Soluções constitui fortuito externo que rompe o nexo causal, afastando responsabilidade do banco (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Autos suficientemente instruídos com prova documental para julgamento antecipado (art.355 I CPC); prova testemunhal prescindível.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Cadeia Consumo

    Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano impede responsabilidade solidária; Súmula 479/STJ pressupõe falha do serviço bancário não verificada.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Vicio Consentimento

    Vontade do autor livremente manifestada; dolo de terceiro não contamina contrato quando beneficiário desconhecia a fraude (art.148 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Financeira

    Ausência de falha na prestação do serviço bancário impede condenação do banco em danos morais; dano moral não é presumível sem nexo causal com conduta da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para romper nexo causal e absolver o Banco Pan integralmente.

  • Art Cc148

    Impediu anulação do contrato por vício de consentimento, pois o beneficiário (banco) desconhecia a prática dolosa da Prime Soluções.

  • TJSP1027610-83.2023.8.26.0562

    Precedente TJSP com mesma corré MHJ/Prime Soluções afastando responsabilidade do banco em empréstimo consignado, reforçando padrão decisório favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva CDC e Súmula 479/STJ; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal com conduta do banco, ausente quando contrato foi regularmente celebrado e fraude partiu de terceiro externo.
  • Autor alegou vício de consentimento por erro e dolo; acórdão rebateu com art.148 CC, demonstrando que vontade foi livremente manifestada e o banco desconhecia a prática dolosa da Prime Soluções.
  • Autor pleiteou anulação da sentença por cerceamento de defesa; acórdão rejeitou com base no art.355 I CPC e AgInt no AREsp 1.601.677/RJ, pois os documentos já esclareciam integralmente a lide.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que dados pessoais foram obtidos a partir de falha do sistema bancário, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi decisiva para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 240/243 – contrato com assinatura digital
  • ·fl. 251 – crédito na conta do autor
  • ·fls. 338/349 – sentença de 1º grau
  • ·fls. 352/363 – apelação do autor
  • ·fls. 369/372 – contrarrazões do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Alonso Beltrame Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.194,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 99.194,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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