Acórdão · TJSP

1001064-96.2025.8.26.0472

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO2 dez 2025
Phishing (email/SMS)BradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: vítima acessou link malicioso via WhatsApp (falsa Lotofácil) sem verificar canal oficial, configurando culpa exclusiva e fortuito externo; Bradesco era apenas banco destinatário do PIX de R$7.000 da CEF.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação informando falsa premiação na Lotofácil e depois acessou link malicioso enviado por WhatsApp, o que conferiu acesso dos fraudadores à sua conta bancária na Caixa Econômica Federal, resultando em transferência via PIX de R$7.000

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Phishing

    Vítima acessou link suspeito via WhatsApp sem verificar canal oficial, conduta negligente que o acórdão reconheceu como causa suficiente da fraude, afastando nexo causal com o banco pelo art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Ausencia Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Acórdão reconheceu que os documentos nos autos eram suficientes para julgamento antecipado, sendo a matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de produção de novas provas.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Trabalho Recursal

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento De Defesa Documentos Necessarios

    Tese de cerceamento de defesa rejeitada pois o conjunto probatório existente era suficiente para o convencimento do julgador, sem ofensa ao contraditório ou à ampla defesa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Manutencao Conta Fraudadores

    Tese rejeitada pois o Bradesco era mero banco destinatário da transferência e a manutenção de conta de terceiro não foi considerada nexo causal suficiente diante da culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Aplicado para afastar a responsabilidade objetiva do Bradesco ao reconhecer culpa exclusiva da vítima como fortuito externo, base jurídica central da improcedência.

  • TJSP1008633-43.2024.8.26.0292

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos, jul. 11/07/2025) citado para ilustrar que em casos análogos de link malicioso a responsabilidade pode recair sobre o banco quando há falha no monitoramento do perfil — distinguindo o presente caso por ausência dessa falha.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento legal para majoração dos honorários de 10% para 12% em razão do trabalho recursal adicional.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude só foi possível porque o Bradesco manteve ativa a conta dos fraudadores desde outubro de 2022; o acórdão rebateu afirmando que o banco era mero destinatário do PIX e que a causa eficiente foi a própria conduta negligente do autor ao acessar link malicioso.
  • Apelante alegou ausência de familiaridade com recursos tecnológicos; o acórdão afastou, entendendo que mesmo assim era exigível cautela mínima de verificar a legitimidade do canal antes de clicar em link recebido via WhatsApp.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou verossimilhança de suas alegações conforme exigido pelo art. 6º do CDC para obter inversão do ônus da prova, o que impediu o reconhecimento de ato ilícito pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fl. 23)
  • ·link recebido via WhatsApp (fls. 22/23)
  • ·Contestação do réu (fls. 33/49)
  • ·réplica do autor (fls. 96/109)
  • ·sentença de fls. 110/115
  • ·razões de apelação (fls. 118/132)
  • ·contrarrazões (fls. 137/151)
  • ·justiça gratuita (fl. 27)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Porto Ferreira · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Otacilio José Barreiros Junior
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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