Acórdão · TJSP

1001004-70.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO10 fev 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Agibank à restituição em dobro (R$8.148,16) por empréstimos fraudulentos em conta de idoso via falsa central: falhas em dispositivo indefinido, geolocalização zerada e biometria estática configuram fortuito interno — Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.074,08
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: terceiros se passaram por funcionários do banco, induziram a vítima a fornecer dados pessoais, com os quais abriram conta corrente e contrataram empréstimos em nome do consumidor idoso, transferindo os valores via PIX para conta de terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 8.148,16
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 8.148,16

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Abertura Conta Fraudulenta

    Falhas sistêmicas graves (dispositivo undefined, geolocalização zerada, biometria estática sem prova de vida) e ausência de análise de perfil de risco afastaram culpa exclusiva da vítima e caracterizaram fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Falha Grave Seguranca

    Restituição em dobro deferida com base no art. 42 parágrafo único CDC pois cobrança decorreu de falha grave de segurança imputável ao banco, sem engano justificável, violando boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Lei 14905 2024 Ipca Selic Deduzida

    Lei 14.905/2024 vigente desde 30/08/2024 aplicada a fatos ocorridos em 02/12/2024, com IPCA desde o evento danoso e SELIC deduzida do IPCA a partir da mora (Súmula 54 STJ).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque as falhas concretas de segurança do banco (dispositivo indefinido, geolocalização zerada, biometria frágil) demonstraram que os criminosos exploraram lacunas sistêmicas, não apenas a conduta da vítima idosa hipervulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação integral.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Fundamento direto para a condenação à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, ante cobrança indevida sem engano justificável.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, combinado com a Súmula 479 STJ para afastar as excludentes alegadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação regular com biometria facial, mas acórdão identificou que a biometria era imagem estática sem prova de vida dinâmica, facilmente burlável por captura de tela — afastando a regularidade alegada.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por fornecimento voluntário de dados, mas acórdão rejeitou a excludente ao constatar que a fraude atravessou sistemas com falhas elementares (dispositivo undefined, geolocalização 0.0), caracterizando fortuito interno.
  • Banco argumentou ausência de má-fé para afastar a restituição em dobro, porém o acórdão entendeu que a gravidade das falhas de segurança impede o reconhecimento de engano justificável, tornando cabível o dobro do art. 42 parágrafo único CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou procedimentos de segurança adequados: os próprios documentos unilaterais juntados (fls. 193-195) revelaram dispositivo undefined, geolocalização zerada e biometria estática, confirmando as falhas alegadas pelo consumidor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não explicou como consumidor que acreditava realizar portabilidade acabou contratando empréstimos a 9,49% ao mês, violando o dever de informação do CDC e reforçando a caracterização da fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·detalhamento da contratação (fls. 193 e 195)
  • ·trilha de auditoria (fls. 193 e 194)
  • ·biometria facial (fls. 195)
  • ·termo de portabilidade (fls. 14)
  • ·contratos (fls. 216 e 241)
  • ·sentença (fls. 274/285)
  • ·contestação (fls. 164/191)
  • ·tutela de urgência (fls. 26/27)
  • ·apelação (fls. 288/293)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro
Competência
Cível
Data de autuação
29 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.074,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.074,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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