1001004-70.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP condena Agibank à restituição em dobro (R$8.148,16) por empréstimos fraudulentos em conta de idoso via falsa central: falhas em dispositivo indefinido, geolocalização zerada e biometria estática configuram fortuito interno — Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: terceiros se passaram por funcionários do banco, induziram a vítima a fornecer dados pessoais, com os quais abriram conta corrente e contrataram empréstimos em nome do consumidor idoso, transferindo os valores via PIX para conta de terceiro desconhecido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Abertura Conta Fraudulenta
Falhas sistêmicas graves (dispositivo undefined, geolocalização zerada, biometria estática sem prova de vida) e ausência de análise de perfil de risco afastaram culpa exclusiva da vítima e caracterizaram fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Falha Grave Seguranca
Restituição em dobro deferida com base no art. 42 parágrafo único CDC pois cobrança decorreu de falha grave de segurança imputável ao banco, sem engano justificável, violando boa-fé objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaLei 14905 2024 Ipca Selic Deduzida
Lei 14.905/2024 vigente desde 30/08/2024 aplicada a fatos ocorridos em 02/12/2024, com IPCA desde o evento danoso e SELIC deduzida do IPCA a partir da mora (Súmula 54 STJ).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque as falhas concretas de segurança do banco (dispositivo indefinido, geolocalização zerada, biometria frágil) demonstraram que os criminosos exploraram lacunas sistêmicas, não apenas a conduta da vítima idosa hipervulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação integral.
- Art Cdc42 parágrafo único
Fundamento direto para a condenação à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, ante cobrança indevida sem engano justificável.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, combinado com a Súmula 479 STJ para afastar as excludentes alegadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação regular com biometria facial, mas acórdão identificou que a biometria era imagem estática sem prova de vida dinâmica, facilmente burlável por captura de tela — afastando a regularidade alegada.
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por fornecimento voluntário de dados, mas acórdão rejeitou a excludente ao constatar que a fraude atravessou sistemas com falhas elementares (dispositivo undefined, geolocalização 0.0), caracterizando fortuito interno.
- Banco argumentou ausência de má-fé para afastar a restituição em dobro, porém o acórdão entendeu que a gravidade das falhas de segurança impede o reconhecimento de engano justificável, tornando cabível o dobro do art. 42 parágrafo único CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou procedimentos de segurança adequados: os próprios documentos unilaterais juntados (fls. 193-195) revelaram dispositivo undefined, geolocalização zerada e biometria estática, confirmando as falhas alegadas pelo consumidor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não explicou como consumidor que acreditava realizar portabilidade acabou contratando empréstimos a 9,49% ao mês, violando o dever de informação do CDC e reforçando a caracterização da fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·detalhamento da contratação (fls. 193 e 195)
- ·trilha de auditoria (fls. 193 e 194)
- ·biometria facial (fls. 195)
- ·termo de portabilidade (fls. 14)
- ·contratos (fls. 216 e 241)
- ·sentença (fls. 274/285)
- ·contestação (fls. 164/191)
- ·tutela de urgência (fls. 26/27)
- ·apelação (fls. 288/293)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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