Acórdão · TJSP

1000997-71.2025.8.26.0007

Engenharia social (genérica)NubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara nega provimento: PIX de R$18k via engenharia social em negociação particular configura fortuito externo — CDC art.14§3ºII afasta responsabilidade do Nubank; Súmula 479 inaplicável.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.081,42
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social praticado fora do ambiente bancário, em contexto de negociação particular por plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com transferências via PIX realizadas voluntariamente pela vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Fora Ambiente Bancario

    Transferências realizadas pelo próprio autor com dispositivo autorizado e senha pessoal; fraude ocorreu fora do ambiente bancário via negociação particular, rompendo nexo causal nos termos do art.14§3ºII CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve falha nos sistemas de segurança bancária nem risco inerente à atividade financeira — fraude é fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca Pix

    Tese do autor rejeitada: não comprovada falha de segurança, vazamento de dados ou violação de sistemas imputável ao banco; operação autenticada regularmente pelo próprio correntista.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Pos Comunicacao Fraude

    Banco demonstrou diligência acionando mecanismos de bloqueio e recuperação junto à instituição destinatária (docs fls.141/146); insucesso decorreu da célere atuação dos fraudadores, não de omissão do banco.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro foi o fundamento central para romper o nexo causal e julgar improcedente o pedido.

  • TJSP1000287-15.2025.8.26.0213

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) confirmando que engenharia social externa sem falha nos sistemas bancários é fortuito externo — usado para ratificar a tese vencedora.

  • TJSP1001427-11.2024.8.26.0281

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva) sobre golpe de falso funcionário com PIX: excludente por fato exclusivo da vítima/terceiro — reforçou a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inércia do Nubank após comunicação da fraude; acórdão rebateu com documentos de fls.141/146 demonstrando que o banco acionou mecanismos de bloqueio e recuperação junto ao banco destinatário, sendo o insucesso imputado à atuação célere dos fraudadores.
  • Autor invocou fortuito interno e normas do Banco Central sobre PIX; acórdão rebateu reconhecendo que a fraude ocorreu em negociação direta entre particulares via plataformas digitais, fora do ambiente bancário, sem qualquer falha nos sistemas da instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de falha de segurança, vazamento de dados ou violação de sistemas imputável ao banco, ônus que lhe competia para afastar a excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·docs fls. 141/146 — mecanismos bloqueio
  • ·sentença fls. 279/286
  • ·razões recursais fls. 289/296
  • ·contrarrazões fls. 299/311

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.081,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.081,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).