1000988-55.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Itaú condenado por Pix fraudulento de R$38k via falsa central com spoofing: vazamento de dados sigilosos e operação atípica (>R$1k habitual) afastam excludente de culpa exclusiva da vítima — Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: estelionatários ligaram do número oficial do banco (spoofing), confirmaram dados sigilosos da conta (saldo, lançamentos, limite) e convenceram o autor a realizar Pix de R$ 38.000,00 sob pretexto de segurança.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaVazamento Dados Falsa Central Pix Atipico
Tese do banco (culpa exclusiva da vítima e inexistência de defeito) rejeitada pois vazamento de dados sigilosos e operação atípica não bloqueada evidenciam falha sistêmica objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Pix Cheque Especial
Dano moral de R$5.000 mantido: comprometimento do cheque especial por Pix fraudulento de R$38k configura violação grave aos direitos da personalidade, com caráter pedagógico.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação por força do art. 85, §11 CPC em razão do desprovimento do recurso do banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario
Excludente de culpa exclusiva afastada: fraudador detinha dados sigilosos obtidos por vazamento interno, afastando voluntariedade consciente do autor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaAlegacao Ausencia Defeito Servico
Banco não demonstrou inexistência de defeito: presença de dados sigilosos em posse do fraudador evidencia falha sistêmica independentemente de autenticação formal.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: afirma responsabilidade objetiva por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima alegada pelo banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, sem excludente aplicável ao caso.
- STJ1.199.782/PR
Representativo de controvérsia (art. 543-C CPC): consolidou que fraudes de terceiros no âmbito bancário são fortuito interno, vinculando o julgador.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das transações por uso de credenciais do cliente, mas acórdão rejeitou por não ter apresentado logs de auditoria ou evidência de investigação interna que afastasse o vazamento.
- Banco não rebateu efetivamente a atipicidade do Pix de R$38k frente ao histórico de lançamentos abaixo de R$1k, elemento decisivo para configurar falha no monitoramento antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que seu sistema de segurança funcionou adequadamente nem demonstrou ausência de vazamento de dados, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta fls. 58/59 — Pix R$38k cheque especial
- ·alerta app dispositivo desconhecido fls. 72/73
- ·BO registrado pelo autor fls. 74/78
- ·sentença fls. 232/238
- ·contrarrazões fls. 264/273
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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