1000986-47.2024.8.26.0146
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência material/moral contra Banco do Brasil por culpa exclusiva do autor (sem prova de falha sistêmica), mas preserva desbloqueio da conta salário como serviço essencial — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de falsa central do Banco do Brasil alegando tentativa de empréstimo fraudulento; foi orientada a desinstalar o app e comparecer à agência, onde golpistas via WhatsApp induziram bloqueio da conta, resultando em empréstimos e transferências não autorizadas.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Autor Sem Prova Falha Sistema
Acórdão confirmou sentença: autor não comprovou falha sistêmica, movimentações não destoaram do perfil habitual e discrepâncias entre inicial e registros de atendimento comprometeram a credibilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-consumidorAcolhidaDesbloqueio Conta Salario Essencial
Bloqueio da conta salário mantido como indevido pois priva o autor de recursos essenciais à subsistência, independentemente do procedimento interno de segurança do banco.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada porque a causa de pedir funda-se em falha na prestação de serviços bancários, tornando o banco parte legítima para o polo passivo.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Fraude
Responsabilidade objetiva do banco rejeitada por ausência de prova de falha sistêmica e porque as movimentações eram compatíveis com o perfil habitual do autor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido material — sem falha do serviço comprovada, não há responsabilidade civil geradora de dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor, que não verificou a veracidade das informações pelos canais oficiais antes de seguir as instruções dos golpistas.
- Art Cpc252_RITJSP
Permitiu que o relator adotasse integralmente os fundamentos da sentença para negar provimento ao recurso, ratificando a improcedência sem repetição, conferindo eficiência ao julgamento.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha nos sistemas de segurança; acórdão confirmou que as movimentações não revelaram desvio significativo do perfil habitual e nenhum extrato comprovou o empréstimo de R$ 14.000,00 narrado na inicial.
- Autor não juntou capturas de tela das ligações ou mensagens dos golpistas, impossibilitando verificar se os fraudadores tinham acesso a dados do sistema do banco, afastando nexo causal com falha sistêmica.
- Banco defendeu o bloqueio como exercício regular de direito; tribunal reconheceu que o recurso só comportava análise quanto à conta salário, mantendo a determinação de desbloqueio por ser serviço essencial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O ônus de demonstrar falha nos sistemas de segurança do banco não foi cumprido pelo autor, sendo decisivo para a improcedência dos pedidos materiais e morais.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou capturas de tela de ligações ou mensagens dos supostos golpistas, impossibilitando verificar indução a erro qualificada e afastando responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 242/243
- ·documento fls. 246/249 — contatos do autor com o banco
- ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
- ·contestação fls. 129/149
- ·sentença fls. 272/277
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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