Acórdão · TJSP

1000986-47.2024.8.26.0146

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS27 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência material/moral contra Banco do Brasil por culpa exclusiva do autor (sem prova de falha sistêmica), mas preserva desbloqueio da conta salário como serviço essencial — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de falsa central do Banco do Brasil alegando tentativa de empréstimo fraudulento; foi orientada a desinstalar o app e comparecer à agência, onde golpistas via WhatsApp induziram bloqueio da conta, resultando em empréstimos e transferências não autorizadas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autor Sem Prova Falha Sistema

    Acórdão confirmou sentença: autor não comprovou falha sistêmica, movimentações não destoaram do perfil habitual e discrepâncias entre inicial e registros de atendimento comprometeram a credibilidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Desbloqueio Conta Salario Essencial

    Bloqueio da conta salário mantido como indevido pois priva o autor de recursos essenciais à subsistência, independentemente do procedimento interno de segurança do banco.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada porque a causa de pedir funda-se em falha na prestação de serviços bancários, tornando o banco parte legítima para o polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Fraude

    Responsabilidade objetiva do banco rejeitada por ausência de prova de falha sistêmica e porque as movimentações eram compatíveis com o perfil habitual do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido material — sem falha do serviço comprovada, não há responsabilidade civil geradora de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor, que não verificou a veracidade das informações pelos canais oficiais antes de seguir as instruções dos golpistas.

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu que o relator adotasse integralmente os fundamentos da sentença para negar provimento ao recurso, ratificando a improcedência sem repetição, conferindo eficiência ao julgamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha nos sistemas de segurança; acórdão confirmou que as movimentações não revelaram desvio significativo do perfil habitual e nenhum extrato comprovou o empréstimo de R$ 14.000,00 narrado na inicial.
  • Autor não juntou capturas de tela das ligações ou mensagens dos golpistas, impossibilitando verificar se os fraudadores tinham acesso a dados do sistema do banco, afastando nexo causal com falha sistêmica.
  • Banco defendeu o bloqueio como exercício regular de direito; tribunal reconheceu que o recurso só comportava análise quanto à conta salário, mantendo a determinação de desbloqueio por ser serviço essencial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O ônus de demonstrar falha nos sistemas de segurança do banco não foi cumprido pelo autor, sendo decisivo para a improcedência dos pedidos materiais e morais.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou capturas de tela de ligações ou mensagens dos supostos golpistas, impossibilitando verificar indução a erro qualificada e afastando responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 242/243
  • ·documento fls. 246/249 — contatos do autor com o banco
  • ·boletim de ocorrência lavrado pelo autor
  • ·contestação fls. 129/149
  • ·sentença fls. 272/277

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cordeirópolis · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
JULIANA SILVA FREITAS
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.691,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Espécies de Contratos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.691,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).