1000966-23.2025.8.26.0663
Análise do acórdão
Nu Pagamentos condenado a restituir R$1.200 por falsa central; dano moral afastado (mero aborrecimento); sucumbência recíproca — útil para defesa em danos morais e para ataque em material.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco, informando sobre supostas tentativas de compras suspeitas no cartão de crédito, e foi orientada a pagar boleto de R$ 1.200,00 em favor de terceiro desconhecido.
Resultado
transtornos_causados_por_terceiro_sem_agravamento_direto_pelo_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Seguranca Pagamento Boleto
Banco não comprovou autenticidade da transação; fraudadores detinham dados específicos da conta configurando fortuito interno; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Prejuizo Material Resolvido Com Restituicao
Dano moral afastado pois prejuízo é exclusivamente material; transtornos causados por terceiro fraudador sem agravamento direto do banco; restituição resolve integralmente.
RequisitosAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Material Provido Moral Afastado
Decaimento parcial (material procedente, moral afastado) levou à sucumbência recíproca; autora beneficiária de gratuidade quanto à sua verba sucumbencial.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Preliminar afastada: autora questiona transações em conta mantida no banco réu, configurando questão de mérito e não condição da ação.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Culpa exclusiva afastada: atuação maliciosa do fraudador e falha no sistema de segurança sobrepujam dever de guarda do consumidor conforme REsp 1.995.458/SP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaDistribuicao Responsabilidade Culpa Concorrente
Culpa concorrente inaplicável: atuação maliciosa do fraudador e falha sistêmica do banco sobrepujam o dever de guarda da senha e cartão pelo consumidor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de falsa central de atendimento.
- STJ1.995.458/SP
Relativizou excludente de culpa exclusiva do consumidor: banco tem dever reforçado de monitorar regularidade das transações independentemente de uso de senha pelo consumidor.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; afastou preliminar de ilegitimidade e fundamentou condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão menciona que fraudadores tinham dados específicos da conta como indício de falha, mas banco pode argumentar que não há prova de vazamento interno — distinção relevante para recursos futuros.
- Banco alegou que transação foi realizada com senha pessoal da autora; acórdão rejeitou com base no REsp 1.995.458/SP — banco tem dever de monitorar perfil independentemente do uso de senha.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de comprovar autenticidade da transação impugnada conforme art. 6º VIII CDC, o que pesou decisivamente na condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 198/201
- ·contestação fls. 43/101
- ·citação fls. 42
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

