Acórdão · TJSP

1000957-39.2024.8.26.0132

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$11.500 (Pix atípico não detectado, vítima idosa simples); dano moral afastado pois sofrimento imputado aos criminosos — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionária do banco alertando sobre transferência fraudulenta; em seguida recebeu segunda ligação de quem se identificou como a gerente 'Angélica', orientando-o a bloquear a transação pelo aplicativo, resultando em transferência Pix de R$ 11.500,00 a terceiro.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 11.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 11.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_decorrente_de_terceiros_delinquentes_nao_do_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacao Atipica Pix

    Transferência de R$11.500 destoava completamente do perfil mínimo do autor e o sistema de segurança do Bradesco não detectou a anomalia, configurando falha de serviço sob art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Sofrimento Imputado A Acao De Delinquentes Nao Ao Banco

    Dano moral afastado porque o sofrimento decorreu da ação dos criminosos; resistência do banco no reconhecimento do direito configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco Maior 70 30

    Procedência parcial impôs sucumbência recíproca não equivalente: autor 30%, banco 70%, honorários de 15% sobre cada parcela correspondente.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario In Re Ipsa

    Pedido de R$5.000 de dano moral rejeitado: sofrimento imputado aos delinquentes e resistência do banco não gera dano moral autônomo sob pena de banalização.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Fornecer Dados

    Culpa do autor reconhecida como escusável e não exclusiva por ser pessoa simples e idosa, não afastando responsabilidade objetiva do banco nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno relativo a fraude de terceiro em operação bancária digital.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por serviço defeituoso que não oferece a segurança esperada pelo consumidor, aplicada diretamente para condenar o banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastou a excludente de culpa exclusiva do consumidor ao reconhecer que a culpa do autor idoso e simples era escusável e não exclusiva, mantendo a responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral pelo sofrimento da fraude e falha do banco; acórdão rebateu imputando o sofrimento aos delinquentes e reduzindo a resistência do banco a mero inadimplemento contratual insuficiente para dano moral.
  • Acórdão explicitamente vedou a equiparação entre resistência ao pleito e dano moral, sob pena de banalização do instituto — argumento utilizável pelo banco em casos análogos.
  • Banco arguiu culpa exclusiva do autor por fornecer dados aos fraudadores; acórdão afastou com fundamento na condição de idoso simples e no art. 14 §3º II CDC, reconhecendo culpa escusável e não exclusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança estava apto a detectar operação atípica no perfil do autor, ônus que pesou decisivamente na condenação à restituição do Pix.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 18/21 — extrato de movimentação bancária do autor
  • ·fls. 660/661 — preparo do recurso
  • ·fls. 168/182 — resposta do banco apelado
  • ·fls. 152/153 — certidão de tempestividade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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