1000946-31.2024.8.26.0125
Análise do acórdão
TJSP-20ª Câmara condena Nubank e PagSeguro solidariamente por falha no monitoramento de transação atípica e KYC deficiente (foto infantil); afasta dano moral por participação ativa da vítima — útil como precedente para afastar moral em golpes com conduta colaborativa.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto atendente do Banco Nubank informando clonagem de cartão, foi induzida a realizar transferência via PIX no valor de R$3.700,00 para conta fraudulenta aberta na PagSeguro com documentação irregular (foto infantil)
Resultado
participacao_ativa_vitima_seguiu_instrucoes_fraudador_sem_abalo_extrapatrimonial_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Abertura Conta E Transacao Atipica
Transação PIX atípica autorizada sem bloqueio e conta PagSeguro aberta com foto infantil configuraram fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima e gerando responsabilidade solidária.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Participacao Ativa Vitima
Dano moral afastado porque o autor executou voluntariamente a transferência seguindo instruções do fraudador, sem prova de abalo extrapatrimonial relevante além do mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaPreliminar Dialeticiidade Afastada
Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada pois as razões recursais impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, satisfazendo arts. 1.010 II e III do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transacao Autenticada
Autenticação biométrica e por senha comprova apenas a operação eletrônica, não afastando a falha no dever de identificar transação manifestamente atípica exigida pela Resolução BCB 1/2020.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaPagseguro Mero Intermediador Sem Controle Beneficiario
PagSeguro não juntou documentação de abertura de conta e aceitou documento com foto infantil, caracterizando falha objetiva de KYC incompatível com a tese de mero intermediador.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Desatenta
Falha estrutural grave das instituições (foto infantil + ausência de monitoramento) absorve a desatenção da vítima, impedindo reconhecimento de culpa concorrente ou mitigação da responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, aplicada tanto ao Nubank (transação atípica não bloqueada) quanto à PagSeguro (KYC deficiente).
- TJSP1002245-37.2024.8.26.0224
Precedente da própria Rel. Cabrini (20ª Câmara) que firmou tese de afastamento do dano moral quando vítima participa ativamente da fraude mediante transferências voluntárias, determinante para rejeição do pedido moral no caso.
Contrapontos rebatidos
- Nubank demonstrou via logs que o PIX foi autorizado com biometria facial, senha pessoal e dispositivo previamente cadastrado, afastando alegação de vazamento de dados pelo banco; a fraude ocorreu por engenharia social externa.
- PagSeguro alegou ausência de irregularidade identificável, mas o acórdão constata que o documento apresentado continha foto infantil incompatível com o cadastrante adulto, configurando negligência objetiva e inescusável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
PagSeguro não juntou documentação de abertura da conta fraudulenta nem extratos completos, deixando de comprovar inexistência de negligência, o que manteve a presunção de falha e o nexo causal.
- Aproveitou: Pró-banco
Nubank apresentou logs de autenticação mas não demonstrou possuir estrutura tecnológica para identificar e barrar transação atípica incompatível com o perfil do consumidor, conforme exige a Resolução BCB 1/2020.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor deverá comprovar em fase de liquidação os valores efetivamente desembolsados para quitação do crédito utilizado no PIX fraudulento, sem o que nada será restituído.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 14/15
- ·extrato fl. 134
- ·logs sistêmicos fl. 45
- ·apelação fls. 226/233
- ·sentença fls. 219/223
- ·contrarrazões fls. 237/266
- ·contrarrazões fls. 267/274
- ·contestação fls. 31/61
- ·contestação fls. 149/161
- ·réplica fls. 208/211
- ·gratuidade fls. 19/20
- ·liminar fl. 28
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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