Acórdão · TJSP

1000946-31.2024.8.26.0125

Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-20ª Câmara condena Nubank e PagSeguro solidariamente por falha no monitoramento de transação atípica e KYC deficiente (foto infantil); afasta dano moral por participação ativa da vítima — útil como precedente para afastar moral em golpes com conduta colaborativa.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.700,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto atendente do Banco Nubank informando clonagem de cartão, foi induzida a realizar transferência via PIX no valor de R$3.700,00 para conta fraudulenta aberta na PagSeguro com documentação irregular (foto infantil)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_ativa_vitima_seguiu_instrucoes_fraudador_sem_abalo_extrapatrimonial_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Abertura Conta E Transacao Atipica

    Transação PIX atípica autorizada sem bloqueio e conta PagSeguro aberta com foto infantil configuraram fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima e gerando responsabilidade solidária.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Participacao Ativa Vitima

    Dano moral afastado porque o autor executou voluntariamente a transferência seguindo instruções do fraudador, sem prova de abalo extrapatrimonial relevante além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Preliminar Dialeticiidade Afastada

    Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada pois as razões recursais impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, satisfazendo arts. 1.010 II e III do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transacao Autenticada

    Autenticação biométrica e por senha comprova apenas a operação eletrônica, não afastando a falha no dever de identificar transação manifestamente atípica exigida pela Resolução BCB 1/2020.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pagseguro Mero Intermediador Sem Controle Beneficiario

    PagSeguro não juntou documentação de abertura de conta e aceitou documento com foto infantil, caracterizando falha objetiva de KYC incompatível com a tese de mero intermediador.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Desatenta

    Falha estrutural grave das instituições (foto infantil + ausência de monitoramento) absorve a desatenção da vítima, impedindo reconhecimento de culpa concorrente ou mitigação da responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, aplicada tanto ao Nubank (transação atípica não bloqueada) quanto à PagSeguro (KYC deficiente).

  • TJSP1002245-37.2024.8.26.0224

    Precedente da própria Rel. Cabrini (20ª Câmara) que firmou tese de afastamento do dano moral quando vítima participa ativamente da fraude mediante transferências voluntárias, determinante para rejeição do pedido moral no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Nubank demonstrou via logs que o PIX foi autorizado com biometria facial, senha pessoal e dispositivo previamente cadastrado, afastando alegação de vazamento de dados pelo banco; a fraude ocorreu por engenharia social externa.
  • PagSeguro alegou ausência de irregularidade identificável, mas o acórdão constata que o documento apresentado continha foto infantil incompatível com o cadastrante adulto, configurando negligência objetiva e inescusável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    PagSeguro não juntou documentação de abertura da conta fraudulenta nem extratos completos, deixando de comprovar inexistência de negligência, o que manteve a presunção de falha e o nexo causal.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Nubank apresentou logs de autenticação mas não demonstrou possuir estrutura tecnológica para identificar e barrar transação atípica incompatível com o perfil do consumidor, conforme exige a Resolução BCB 1/2020.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor deverá comprovar em fase de liquidação os valores efetivamente desembolsados para quitação do crédito utilizado no PIX fraudulento, sem o que nada será restituído.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 14/15
  • ·extrato fl. 134
  • ·logs sistêmicos fl. 45
  • ·apelação fls. 226/233
  • ·sentença fls. 219/223
  • ·contrarrazões fls. 237/266
  • ·contrarrazões fls. 267/274
  • ·contestação fls. 31/61
  • ·contestação fls. 149/161
  • ·réplica fls. 208/211
  • ·gratuidade fls. 19/20
  • ·liminar fl. 28

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Capivari · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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