1000920-19.2025.8.26.0474
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por falsa central com spoofing: transações sequenciais fora do perfil (>R$500) + empréstimo imediato = fortuito interno; dano moral R$5k.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionário/gerente do banco (usando número idêntico ao da agência, com spoofing), obteve dados pessoais e bancários da correntista e a induziu a contratar empréstimos seguidos de transferências fraudulentas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Seguranca Transacoes Fora Perfil
Banco não demonstrou funcionamento dos sistemas de segurança diante de operações sequenciais totalmente fora do perfil da correntista, configurando fortuito interno e falha do serviço — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 5000
Dano moral presumido por abalo psicológico decorrente da perda dos valores e da contratação indevida de empréstimos com cobranças — arbitrado em R$5.000 pela 19ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Honorarios 15pct
Com reforma total da sentença, o banco arcou com custas, despesas e honorários de 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85 §2º CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois o banco não provou ausência de defeito nem que as transações eram compatíveis com o perfil; spoofing e dados obtidos por terceiro confirmam falha sistêmica.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Inovacao Recursal
Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) não constava da petição inicial, configurando inovação recursal vedada — não conhecido pelo tribunal.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, invertendo o ônus da prova e exigindo que o banco demonstrasse ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria provar a regularidade das transações, o que não logrou fazer.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as transações foram realizadas com senha válida, mas o acórdão afastou a culpa exclusiva da vítima pois o banco não demonstrou o funcionamento dos sistemas de segurança diante de operações sequenciais em valores totalmente fora do perfil.
- O banco sustentou que a configuração de limite diário equivale a pré-autorização irrestrita, mas o acórdão rejeitou o argumento reconhecendo que o banco tem dever de monitorar perfil transacional independentemente do limite configurado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem competia provar ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima (inversão do ônus — art. 6º VIII CDC), limitou-se a alegar uso de senha sem demonstrar o funcionamento dos sistemas de segurança ante operações atípicas, o que foi decisivo para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·valores transferidos relacionados na inicial
- ·Contrarrazões a folhas 280/285
- ·sentença prolatada pelo MM. Juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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