Acórdão · TJSP

1000920-19.2025.8.26.0474

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por falsa central com spoofing: transações sequenciais fora do perfil (>R$500) + empréstimo imediato = fortuito interno; dano moral R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionário/gerente do banco (usando número idêntico ao da agência, com spoofing), obteve dados pessoais e bancários da correntista e a induziu a contratar empréstimos seguidos de transferências fraudulentas

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Seguranca Transacoes Fora Perfil

    Banco não demonstrou funcionamento dos sistemas de segurança diante de operações sequenciais totalmente fora do perfil da correntista, configurando fortuito interno e falha do serviço — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 5000

    Dano moral presumido por abalo psicológico decorrente da perda dos valores e da contratação indevida de empréstimos com cobranças — arbitrado em R$5.000 pela 19ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Honorarios 15pct

    Com reforma total da sentença, o banco arcou com custas, despesas e honorários de 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85 §2º CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois o banco não provou ausência de defeito nem que as transações eram compatíveis com o perfil; spoofing e dados obtidos por terceiro confirmam falha sistêmica.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Inovacao Recursal

    Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) não constava da petição inicial, configurando inovação recursal vedada — não conhecido pelo tribunal.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, invertendo o ônus da prova e exigindo que o banco demonstrasse ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria provar a regularidade das transações, o que não logrou fazer.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as transações foram realizadas com senha válida, mas o acórdão afastou a culpa exclusiva da vítima pois o banco não demonstrou o funcionamento dos sistemas de segurança diante de operações sequenciais em valores totalmente fora do perfil.
  • O banco sustentou que a configuração de limite diário equivale a pré-autorização irrestrita, mas o acórdão rejeitou o argumento reconhecendo que o banco tem dever de monitorar perfil transacional independentemente do limite configurado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem competia provar ausência de defeito ou culpa exclusiva da vítima (inversão do ônus — art. 6º VIII CDC), limitou-se a alegar uso de senha sem demonstrar o funcionamento dos sistemas de segurança ante operações atípicas, o que foi decisivo para sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·valores transferidos relacionados na inicial
  • ·Contrarrazões a folhas 280/285
  • ·sentença prolatada pelo MM. Juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Potirendaba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Marco Antônio Costa Neves Buchala
Competência
Cível
Data de autuação
9 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.834,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.834,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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