1000908-45.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Bradesco resp. por empréstimos+transferências fraudulentos (fortuito interno/Súmula 479); recurso parcialmente provido: restituição simples R$880 e dano moral reduzido de R$10k para R$5k — 16ª Câmara, Rel. Alexandre Batista Alves.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação não autorizada de dois empréstimos e realização de transferências para conta de terceiro, sem participação ou conhecimento da correntista, com operações atípicas destoantes do perfil da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil
Operações fraudulentas destoavam do perfil da correntista; banco não detectou nem bloqueou, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e Enunciado 14/TJSP.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Fraude Terceiro
Fraude perpetrada por terceiro afasta a dobra: não houve cobrança indevida pelo banco, apenas falha de segurança, determinando restituição simples de R$880.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Proporcionalidade
Dano moral de R$10.000 reduzido para R$5.000 por ser exorbitante e desproporcional às particularidades do caso, aplicando critérios STJ de razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaNulidade Cerceamento Defesa Desentranhamento
Decisão de desentranhamento precluiu livremente sem impugnação oportuna do banco, e o ato não causou prejuízo ao desfecho da lide.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva E Litisconsorcio
Relação de consumo gera responsabilidade objetiva do banco (art. 14 CDC); art. 88 CDC veda intervenção de terceiros, afastando denunciação da lide ao beneficiário das transferências.
RequisitosNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Ausência de qualquer prova de negligência da autora; operações atípicas configuram fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade por culpa da vítima ou de terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Manutencao
Restituição em dobro da sentença foi reformada: fraude por terceiro afasta o dobro, mantendo apenas a restituição simples do prejuízo líquido de R$880.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, sustentando dever de indenizar material e moral.
- STJ2.222.059/SP
Estabeleceu os 6 fatores de monitoramento antifraude (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, pré-empréstimo) que o banco deveria ter aplicado e não aplicou, evidenciando o defeito do serviço.
- TJSP1014731-84.2024.8.26.0602
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) que fundamentou a reforma para restituição simples em caso de fraude por terceiros, diferenciando de cobrança indevida.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou nulidade por cerceamento de defesa; acórdão rejeitou pois a decisão de desentranhamento precluiu livremente sem oposição do banco, e o ato é irrelevante ao desfecho (precedente TJSP 0007347-87.2011.8.26.0038).
- Banco arguiu ilegitimidade e necessidade de incluir beneficiário das transferências; acórdão rejeitou com base no art. 14 e art. 88 do CDC — relação de consumo impede intervenção de terceiros e direito de regresso não é pressuposto de validade da demanda.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima/terceiro; acórdão afastou pela ausência de qualquer elemento de negligência da autora e pela constatação de que as operações destoavam do perfil, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º CDC), permitindo manutenção da responsabilidade objetiva e do dever de indenizar.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 29/32
- ·sentença fls. 224/227
- ·inicial com descrição das operações
- ·decisão fl. 203
- ·contrarrazões ausentes fl. 334
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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