1000905-10.2024.8.26.0531
Análise do acórdão
Golpe falsa central bancária: TJSP reforma sentença e reconhece dano moral in re ipsa de R$5.000 por desconto de parcelas de empréstimo fraudulento em verba alimentar de R$1.500/mês — precedente consolidado da VII Turma NJ 4.0.
O que foi julgado
Golpista se passou por funcionário do Banco Bradesco por ligação telefônica, induziu a vítima a confirmar transação via WhatsApp e, com os dados obtidos, contratou empréstimo fraudulento de R$6.750,00 e realizou transferência de R$7.650,00 via Pix
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Verba Alimentar Emprestimo Fraudulento
Desconto de R$1.276,09/mês em renda de R$1.500 compromete verba alimentar da autora, configurando dano moral in re ipsa por afetação da dignidade e subsistência, independentemente de prova específica (arts. 374 I e 375 CPC).
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaAfastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326 Stj
Valor arbitrado (R$5.000) inferior ao pedido (R$15.000) não gera sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326/STJ; banco condenado à integralidade das custas e honorários de 15%.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaFraude Por Terceiro Afasta Responsabilidade Banco
Tese do fortuito externo rejeitada porque a falha na prestação do serviço bancário tornou-se ponto pacífico na sentença, e a fraude de terceiro é risco inerente à atividade financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Configurado Ausencia Prova
Dano moral reconhecido in re ipsa por fato notório (arts. 374 I e 375 CPC), dispensando prova específica diante do comprometimento da verba alimentar da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1002211-03.2024.8.26.0664
Precedente da própria VII Turma NJ 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro, j. 18/12/2025) fixando R$5.000 por dano moral in re ipsa em desconto de benefício previdenciário de pessoa idosa, ancorando diretamente o quantum arbitrado.
- Art Cpc374_I_e_375
Fundamento normativo central: dispensou exigência de prova do dano moral ao enquadrar como fato notório pela experiência comum o comprometimento da subsistência por desconto de quase totalidade da renda alimentar.
- Sumula Stj326
Afastou sucumbência recíproca apesar de o valor arbitrado (R$5.000) ser inferior ao pleiteado (R$15.000), assegurando condenação integral do banco em custas e honorários de 15%.
Contrapontos rebatidos
- A sentença negou o dano moral, mas o TJSP reformou ao reconhecer que o desconto de quase a totalidade da renda (R$1.276 em R$1.500) é fato notório que dispensa prova, configurando lesão in re ipsa à dignidade da autora.
- O banco alegou culpa exclusiva de terceiro, mas o acórdão assentou que a falha na prestação dos serviços já havia sido reconhecida como ponto pacífico, sendo o risco de fraude fortuito interno da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que a contratação do empréstimo e a transferência via Pix ocorreram sem falha nos sistemas de segurança, tornando pacífica a falha na prestação de serviços e vedando a tese do fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Extrato fls. 27/31
- ·BO fls. 32/34
- ·Negativação fls. 35/36
- ·Parcela R$1.276,09 fl. 93
- ·Descontos fls. 30/31 e 419/420
- ·Sentença fls. 453/460 e 483/484
- ·Contestação fls. 70/92
- ·Razões fls. 138/150
- ·Contrarrazões fls. 503/513
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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