Acórdão · TJSP

1000905-10.2024.8.26.0531

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central bancária: TJSP reforma sentença e reconhece dano moral in re ipsa de R$5.000 por desconto de parcelas de empréstimo fraudulento em verba alimentar de R$1.500/mês — precedente consolidado da VII Turma NJ 4.0.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionário do Banco Bradesco por ligação telefônica, induziu a vítima a confirmar transação via WhatsApp e, com os dados obtidos, contratou empréstimo fraudulento de R$6.750,00 e realizou transferência de R$7.650,00 via Pix

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Verba Alimentar Emprestimo Fraudulento

    Desconto de R$1.276,09/mês em renda de R$1.500 compromete verba alimentar da autora, configurando dano moral in re ipsa por afetação da dignidade e subsistência, independentemente de prova específica (arts. 374 I e 375 CPC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Sucumbencia Reciproca Sumula 326 Stj

    Valor arbitrado (R$5.000) inferior ao pedido (R$15.000) não gera sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326/STJ; banco condenado à integralidade das custas e honorários de 15%.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fraude Por Terceiro Afasta Responsabilidade Banco

    Tese do fortuito externo rejeitada porque a falha na prestação do serviço bancário tornou-se ponto pacífico na sentença, e a fraude de terceiro é risco inerente à atividade financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Configurado Ausencia Prova

    Dano moral reconhecido in re ipsa por fato notório (arts. 374 I e 375 CPC), dispensando prova específica diante do comprometimento da verba alimentar da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002211-03.2024.8.26.0664

    Precedente da própria VII Turma NJ 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro, j. 18/12/2025) fixando R$5.000 por dano moral in re ipsa em desconto de benefício previdenciário de pessoa idosa, ancorando diretamente o quantum arbitrado.

  • Art Cpc374_I_e_375

    Fundamento normativo central: dispensou exigência de prova do dano moral ao enquadrar como fato notório pela experiência comum o comprometimento da subsistência por desconto de quase totalidade da renda alimentar.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca apesar de o valor arbitrado (R$5.000) ser inferior ao pleiteado (R$15.000), assegurando condenação integral do banco em custas e honorários de 15%.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença negou o dano moral, mas o TJSP reformou ao reconhecer que o desconto de quase a totalidade da renda (R$1.276 em R$1.500) é fato notório que dispensa prova, configurando lesão in re ipsa à dignidade da autora.
  • O banco alegou culpa exclusiva de terceiro, mas o acórdão assentou que a falha na prestação dos serviços já havia sido reconhecida como ponto pacífico, sendo o risco de fraude fortuito interno da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que a contratação do empréstimo e a transferência via Pix ocorreram sem falha nos sistemas de segurança, tornando pacífica a falha na prestação de serviços e vedando a tese do fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Extrato fls. 27/31
  • ·BO fls. 32/34
  • ·Negativação fls. 35/36
  • ·Parcela R$1.276,09 fl. 93
  • ·Descontos fls. 30/31 e 419/420
  • ·Sentença fls. 453/460 e 483/484
  • ·Contestação fls. 70/92
  • ·Razões fls. 138/150
  • ·Contrarrazões fls. 503/513

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Adélia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TAUAN VOLPI
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.868,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.868,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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