1000878-55.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Nubank condenado por falha de monitoramento em spoofing do número oficial: R$5.481 em PIX atípicos + R$5.000 dano moral — precedente útil para defesa por ausência de voto vencido mas rico em requisitos de monitoramento STJ 2025.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação do número oficial do Nubank (4020-0185), onde golpista se apresentou como gerente de segurança, informou que a conta havia sido invadida e orientou a vítima a seguir instruções que resultaram em transações fraudulentas via PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Operações R$1.350, R$3.456,94 e R$674,29 destoavam nitidamente do perfil (faturas anteriores com dezenas de reais); banco não demonstrou monitoramento ou bloqueio cautelar, configurando falha objetiva sob Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Saldo Zerado Conta Bloqueada Vulnerabilidade Economica
Saldo zerado comprovado (fls.49), conta bloqueada sem prazo e situação de desemprego da autora configuraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$5.000 com redução do pedido original de R$10.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Sobre Proveito Economico Tema 1076 Stj
Honorários fixados em 10% sobre proveito econômico de R$10.481,23 conforme Tema 1.076/STJ, sem sucumbência recíproca pela redução do dano moral (Súmula 326/STJ).
- PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Pericia E Oficio
Preliminar rejeitada pois juiz é destinatário da prova e prova documental (faturas anteriores) foi suficiente; dados sigilosos do inquérito devem ser requisitados por autoridade policial/judicial competente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Consumidor Seguiu Instrucoes Fraudulentas
Culpa concorrente afastada pois consumidora foi ludibriada por spoofing do número oficial do banco (4020-0185), sendo inexigível consciência do risco; REsp 2.220.333/DF consolidou que ausência de risco consciente afasta culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
- STJ2.220.333/DF
Afastou culpa concorrente da consumidora ao consolidar que vítima ludibriada por preposto aparente do banco não assume risco consciente; validação de operações atípicas configura defeito no serviço.
- Art Cdc12_e_14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479/STJ para condenar o Nubank.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas com senha e dentro dos limites do cartão; acórdão rebateu que autenticação técnica não basta quando operações destoam do perfil — bastaria atentar-se ao limite para que a empreitada criminosa obtivesse sucesso.
- Banco reconheceu a fraude mas alegou impossibilidade de recuperação por falta de saldo na conta destino; acórdão rebateu com dever de bloqueio cautelar previsto no art. 39-B da Resolução BACEN 147/21 antes mesmo da tentativa de recuperação.
- Nubank arguiu falta de dialeticidade nas razões da apelação; acórdão afastou com AgRg no AREsp 435.352/MG (STJ), pois reiteração de argumentos da inicial não implica ofensa ao princípio quando razões atacam os termos da sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não trouxe aos autos nada além de documentos societários e de representação, não demonstrando regularidade das transações nem culpa exclusiva/concorrente da vítima, ônus que lhe cabia por inversão (art. 6º VIII CDC c/c art. 373 II CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas três meses anteriores à fraude (fls. 34/45)
- ·número oficial 4020-0185 (fls. 3, 46 e 69/71)
- ·saldo zerado (fls. 49)
- ·CTPS (fls. 22/25)
- ·documentos societários e de representação
- ·boletim de ocorrência (fls. 286/289)
- ·memoriais (fls. 371/382)
- ·contrarrazões (fls. 348/367)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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