Acórdão · TJSP

1000878-55.2024.8.26.0554

Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por falha de monitoramento em spoofing do número oficial: R$5.481 em PIX atípicos + R$5.000 dano moral — precedente útil para defesa por ausência de voto vencido mas rico em requisitos de monitoramento STJ 2025.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.481,23
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação do número oficial do Nubank (4020-0185), onde golpista se apresentou como gerente de segurança, informou que a conta havia sido invadida e orientou a vítima a seguir instruções que resultaram em transações fraudulentas via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 5.481,23
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.481,23

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Operações R$1.350, R$3.456,94 e R$674,29 destoavam nitidamente do perfil (faturas anteriores com dezenas de reais); banco não demonstrou monitoramento ou bloqueio cautelar, configurando falha objetiva sob Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Saldo Zerado Conta Bloqueada Vulnerabilidade Economica

    Saldo zerado comprovado (fls.49), conta bloqueada sem prazo e situação de desemprego da autora configuraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$5.000 com redução do pedido original de R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Sobre Proveito Economico Tema 1076 Stj

    Honorários fixados em 10% sobre proveito econômico de R$10.481,23 conforme Tema 1.076/STJ, sem sucumbência recíproca pela redução do dano moral (Súmula 326/STJ).

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Pericia E Oficio

    Preliminar rejeitada pois juiz é destinatário da prova e prova documental (faturas anteriores) foi suficiente; dados sigilosos do inquérito devem ser requisitados por autoridade policial/judicial competente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Consumidor Seguiu Instrucoes Fraudulentas

    Culpa concorrente afastada pois consumidora foi ludibriada por spoofing do número oficial do banco (4020-0185), sendo inexigível consciência do risco; REsp 2.220.333/DF consolidou que ausência de risco consciente afasta culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

  • STJ2.220.333/DF

    Afastou culpa concorrente da consumidora ao consolidar que vítima ludibriada por preposto aparente do banco não assume risco consciente; validação de operações atípicas configura defeito no serviço.

  • Art Cdc12_e_14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479/STJ para condenar o Nubank.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram realizadas com senha e dentro dos limites do cartão; acórdão rebateu que autenticação técnica não basta quando operações destoam do perfil — bastaria atentar-se ao limite para que a empreitada criminosa obtivesse sucesso.
  • Banco reconheceu a fraude mas alegou impossibilidade de recuperação por falta de saldo na conta destino; acórdão rebateu com dever de bloqueio cautelar previsto no art. 39-B da Resolução BACEN 147/21 antes mesmo da tentativa de recuperação.
  • Nubank arguiu falta de dialeticidade nas razões da apelação; acórdão afastou com AgRg no AREsp 435.352/MG (STJ), pois reiteração de argumentos da inicial não implica ofensa ao princípio quando razões atacam os termos da sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe aos autos nada além de documentos societários e de representação, não demonstrando regularidade das transações nem culpa exclusiva/concorrente da vítima, ônus que lhe cabia por inversão (art. 6º VIII CDC c/c art. 373 II CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas três meses anteriores à fraude (fls. 34/45)
  • ·número oficial 4020-0185 (fls. 3, 46 e 69/71)
  • ·saldo zerado (fls. 49)
  • ·CTPS (fls. 22/25)
  • ·documentos societários e de representação
  • ·boletim de ocorrência (fls. 286/289)
  • ·memoriais (fls. 371/382)
  • ·contrarrazões (fls. 348/367)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vivian Novaretti
Competência
Cível
Data de autuação
17 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.481,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.481,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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