Acórdão · TJSP

1000871-64.2025.8.26.0219

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF31 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco mantido em R$ 31.497,19 por não bloquear 4 PIX atípicos em minutos esvaziando conta de associação — Súmula 479/STJ + falha de monitoramento; sem voto vencido, base defensiva limitada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.497,19
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima (associação) recebeu ligação do número oficial da agência Bradesco solicitando atualização de token; fraudador detinha dados sigilosos bancários; em seguida foram realizadas 4 transferências via PIX esvaziando a conta em minutos.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaToken Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 31.497,19
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 31.497,19

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas Pix

    Banco não bloqueou 4 PIX sucessivos em minutos destoantes do perfil da associação (nunca havia transacionado acima de R$7.000), configurando falha de serviço sob Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Devia Detectar Transferencias Fora Perfil

    REsp 2.052.228/DF e REsp 1.995.458/SP reconhecem dever do banco de identificar e obstar movimentações atípicas; extratos da própria ré confirmaram padrão discrepante.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Em Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da condenação por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Repassou Dados

    Banco não provou que consumidora repassou dados voluntariamente; uso de token não exclui responsabilidade quando operações escapam do perfil e dados sigilosos estavam sob guarda do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Fraude por terceiro qualificada como fortuito interno (risco do empreendimento), não externo; Súmula 479/STJ afasta excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou as excludentes de fortuito externo e culpa de terceiro, impondo responsabilidade objetiva do Bradesco pelos danos causados por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever expresso do banco de identificar e impedir movimentações atípicas em relação ao perfil do consumidor, sendo sua ausência defeito na prestação do serviço — aplicado diretamente ao caso dos 4 PIX sucessivos.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º exige que banco prove inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, ônus não cumprido pelo Bradesco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações eram compatíveis com o perfil, mas os extratos por ele próprio juntados (fls. 392/534) demonstraram que nunca houve transferências acima de R$7.000 nem esvaziamento total em minutos.
  • Banco imputou culpa à associação por fragilizar o acesso, mas o acórdão reconheceu inexistência de qualquer indício de que a autora tenha repassado dados ou seguido direcionamento do fraudador.
  • Banco qualificou a fraude como fortuito externo, mas o tribunal aplicou a categoria de fortuito interno (REsp 1.199.782/PR + Súmula 479/STJ), pois fraudes bancárias integram o risco da atividade financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus do art. 373 II CPC de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, especialmente como fraudadores acessaram dados sigilosos e realizaram PIX fora do perfil sem bloqueio.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 392/534
  • ·Boletim de Ocorrência
  • ·documentos fls. 07/50
  • ·contestação fls. 59/88
  • ·apelação fls. 380/389
  • ·publicação redes sociais fls. 03

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guararema · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS GARBOCCI DA MOTTA
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.497,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.497,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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