1000871-64.2025.8.26.0219
Análise do acórdão
Bradesco mantido em R$ 31.497,19 por não bloquear 4 PIX atípicos em minutos esvaziando conta de associação — Súmula 479/STJ + falha de monitoramento; sem voto vencido, base defensiva limitada.
O que foi julgado
Vítima (associação) recebeu ligação do número oficial da agência Bradesco solicitando atualização de token; fraudador detinha dados sigilosos bancários; em seguida foram realizadas 4 transferências via PIX esvaziando a conta em minutos.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas Pix
Banco não bloqueou 4 PIX sucessivos em minutos destoantes do perfil da associação (nunca havia transacionado acima de R$7.000), configurando falha de serviço sob Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Devia Detectar Transferencias Fora Perfil
REsp 2.052.228/DF e REsp 1.995.458/SP reconhecem dever do banco de identificar e obstar movimentações atípicas; extratos da própria ré confirmaram padrão discrepante.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Em Grau Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% do valor da condenação por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Repassou Dados
Banco não provou que consumidora repassou dados voluntariamente; uso de token não exclui responsabilidade quando operações escapam do perfil e dados sigilosos estavam sob guarda do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Fraude por terceiro qualificada como fortuito interno (risco do empreendimento), não externo; Súmula 479/STJ afasta excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou as excludentes de fortuito externo e culpa de terceiro, impondo responsabilidade objetiva do Bradesco pelos danos causados por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever expresso do banco de identificar e impedir movimentações atípicas em relação ao perfil do consumidor, sendo sua ausência defeito na prestação do serviço — aplicado diretamente ao caso dos 4 PIX sucessivos.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º exige que banco prove inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, ônus não cumprido pelo Bradesco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações eram compatíveis com o perfil, mas os extratos por ele próprio juntados (fls. 392/534) demonstraram que nunca houve transferências acima de R$7.000 nem esvaziamento total em minutos.
- Banco imputou culpa à associação por fragilizar o acesso, mas o acórdão reconheceu inexistência de qualquer indício de que a autora tenha repassado dados ou seguido direcionamento do fraudador.
- Banco qualificou a fraude como fortuito externo, mas o tribunal aplicou a categoria de fortuito interno (REsp 1.199.782/PR + Súmula 479/STJ), pois fraudes bancárias integram o risco da atividade financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus do art. 373 II CPC de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, especialmente como fraudadores acessaram dados sigilosos e realizaram PIX fora do perfil sem bloqueio.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 392/534
- ·Boletim de Ocorrência
- ·documentos fls. 07/50
- ·contestação fls. 59/88
- ·apelação fls. 380/389
- ·publicação redes sociais fls. 03
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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