1000864-64.2025.8.26.0060
Análise do acórdão
Banco mantém condenação moral em R$3k (vs. R$5k pedidos) em golpe spoofing contra idosa 75a rural; relator (Pellizari, 15ª Câmara) pessoalmente nega dano moral por ruptura do nexo causal — tese defensável em recurso futuro.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento com técnica de spoofing: fraudadores clonaram o número oficial da agência bancária para aparecer no celular da vítima, se passaram por funcionário do banco, obtiveram dados pessoais e realizaram PIX e compras no cartão de crédito
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaManutencao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Câmara manteve R$3k por razoabilidade/proporcionalidade, ponderando contribuição involuntária da idosa que confirmou dados ao fraudador; relator expressamente diverge da existência do dano moral mas seguiu julgamento por ausência de recurso do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Quantum Moral Para 5000
Majoração negada porque o tribunal entendeu que a conduta da vítima ao confirmar dados — ainda que involuntária — justifica quantum moderado, afastando argumento de que R$3k é irrisório.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralParcialRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Majoracao Negada
Tese de ausência de culpa concorrente rejeitada indiretamente: acórdão admite que contribuição da vítima (involuntária) integra cálculo do quantum, sem afastar responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (spoofing), tornando incontroversa a condenação não recorrida pelo banco.
- Art Cc944_e_945
Arts. 944 e 945 CC, via critérios de Tartuce, sustentaram a ponderação da contribuição involuntária da vítima para manter o quantum em R$3k e rejeitar majoração para R$5k.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou R$3k irrisório para banco de grande porte; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC — contribuição involuntária da vítima ao confirmar dados é fator legítimo de moderação do quantum, mesmo com responsabilidade objetiva.
- Autora arguiu que mencionar sua conduta constituiria revitimização; acórdão distinguiu: responsabilidade objetiva subsiste integralmente, mas grau de contribuição da vítima é critério doutrinário (Tartuce/arts. 944-945 CC) para fixação do quantum, não para exclusão de responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que a ligação fraudulenta forneceu informações sigilosas de posse exclusiva da instituição, sendo esse lapso probatório registrado na sentença mantida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·foto do aparelho (fls. 22)
- ·comprovantes transações (fls. 18/21 e 43/44)
- ·contestação e docs (fls. 91/122 e 123/174)
- ·sentença (fls. 191/200)
- ·razões recursais (fls. 209/213)
- ·contrarrazões (fls. 178/186)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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