Acórdão · TJSP

1000864-64.2025.8.26.0060

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI20 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Compra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco mantém condenação moral em R$3k (vs. R$5k pedidos) em golpe spoofing contra idosa 75a rural; relator (Pellizari, 15ª Câmara) pessoalmente nega dano moral por ruptura do nexo causal — tese defensável em recurso futuro.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com técnica de spoofing: fraudadores clonaram o número oficial da agência bancária para aparecer no celular da vítima, se passaram por funcionário do banco, obtiveram dados pessoais e realizaram PIX e compras no cartão de crédito

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Spoofing AceitoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Manutencao Quantum Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Câmara manteve R$3k por razoabilidade/proporcionalidade, ponderando contribuição involuntária da idosa que confirmou dados ao fraudador; relator expressamente diverge da existência do dano moral mas seguiu julgamento por ausência de recurso do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Quantum Moral Para 5000

    Majoração negada porque o tribunal entendeu que a conduta da vítima ao confirmar dados — ainda que involuntária — justifica quantum moderado, afastando argumento de que R$3k é irrisório.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Majoracao Negada

    Tese de ausência de culpa concorrente rejeitada indiretamente: acórdão admite que contribuição da vítima (involuntária) integra cálculo do quantum, sem afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (spoofing), tornando incontroversa a condenação não recorrida pelo banco.

  • Art Cc944_e_945

    Arts. 944 e 945 CC, via critérios de Tartuce, sustentaram a ponderação da contribuição involuntária da vítima para manter o quantum em R$3k e rejeitar majoração para R$5k.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou R$3k irrisório para banco de grande porte; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC — contribuição involuntária da vítima ao confirmar dados é fator legítimo de moderação do quantum, mesmo com responsabilidade objetiva.
  • Autora arguiu que mencionar sua conduta constituiria revitimização; acórdão distinguiu: responsabilidade objetiva subsiste integralmente, mas grau de contribuição da vítima é critério doutrinário (Tartuce/arts. 944-945 CC) para fixação do quantum, não para exclusão de responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que a ligação fraudulenta forneceu informações sigilosas de posse exclusiva da instituição, sendo esse lapso probatório registrado na sentença mantida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·foto do aparelho (fls. 22)
  • ·comprovantes transações (fls. 18/21 e 43/44)
  • ·contestação e docs (fls. 91/122 e 123/174)
  • ·sentença (fls. 191/200)
  • ·razões recursais (fls. 209/213)
  • ·contrarrazões (fls. 178/186)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Auriflama · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Henrique Batista Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.623,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.623,30
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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