1000851-66.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Banco falhou ao não bloquear compra online parcelada de R$6.080,40 no dia do extravio comunicado; Súmula 479 aplicada e recurso desprovido — ônus probatório da regularidade era do banco e não foi cumprido.
O que foi julgado
Extravio de cartão de crédito com uso fraudulento subsequente: vítima perdeu o cartão físico, comunicou imediatamente o banco, mas transação parcelada online de alto valor foi realizada no mesmo dia do extravio e não foi bloqueada pelo sistema de segurança da instituição.
Resultado
dano_moral_nao_acolhido_em_primeira_instancia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacao Pos Extravio Cartao
Banco não demonstrou regularidade da transação e falhou ao não bloquear compra de valor significativo no mesmo dia do extravio comunicado pelo correntista, caracterizando falha objetiva no serviço.
RequisitosContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaContestacao Tardia Chargeback Inertia Vitima
Tese de inércia do autor rejeitada pois a comunicação do extravio foi imediata; contestação administrativa tardia da compra específica não afasta responsabilidade do banco de agir no momento do extravio.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - IntegralPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479 STJ
Súmula 479 aplicada integralmente pois banco não comprovou regularidade da transação e a falha no sistema de segurança restou caracterizada.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando qualquer excludente de responsabilidade alegada pelo apelante.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, exigindo que o banco detectasse a fraude por mecanismos de segurança e bloqueasse a transação atípica.
- TJSP1003074-36.2023.8.26.0003
Precedente citado como reforço analógico — Rel. Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, 3ª Turma Recursal Cível Santo Amaro — responsabilidade do banco pela ausência de identificação de incompatibilidade de valor pelos sistemas de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou inércia do autor na comunicação do extravio, mas documentos às fls. 10/12 demonstram que a comunicação foi imediata no dia 25/07/2024, derrubando a alegação de inércia.
- Banco sustentou que a contestação específica da compra em 10/12/2024 foi tardia e impediu o chargeback, mas o acórdão entendeu que ao ser notificado do extravio, cabia ao banco cancelar transações fraudulentas realizadas após a comunicação, independentemente de contestação posterior.
- Banco alegou regularidade com uso de senha pessoal como excludente, mas não produziu qualquer prova de que a transação foi realizada pelo autor com vontade livre e válida, deixando de cumprir o ônus que lhe competia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O ônus de demonstrar que a transação foi realizada pelo autor com vontade livre e válida competia ao banco, que não produziu qualquer prova nesse sentido, limitando-se a alegar uso de senha pessoal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante fls. 12
- ·documentos fls. 10/12
- ·sentença fls. 163/166
- ·apelação fls. 188/195
- ·preparo fls. 196/197 e 204
- ·contrarrazões fls. 201/203
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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