Acórdão · TJSP

1000834-52.2025.8.26.0020

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI27 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Conta aberta fraudulentamente em nome do autor pela Acesso S/A; dano moral afastado (conta encerrada 2 anos antes, sem negativação, petição genérica); honorários por equidade mantidos em R$1.000 — resultado integral favorável ao réu.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Abertura de conta bancária indevida em nome do autor sem sua anuência, por fraude praticada por terceiros junto à instituição financeira Acesso Soluções de Pagamento S/A

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_repercussao_excepcional_conta_encerrada_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Conta Encerrada Sem Negativacao

    Conta encerrada 2 anos antes do ajuizamento, ausência de negativação e petição inicial genérica impediram reconhecimento de dano moral in re ipsa ou abalo concreto.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Abertura Conta Fraudulenta

    Acórdão recusou dano in re ipsa por ausência de repercussão excepcional, negativação ou impacto patrimonial concreto demonstrado pelo autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Equidade Tabela Oab Mera Recomendacao

    Art. 85 §8º aplicado por equidade; sucumbência parcial do autor e baixo proveito econômico justificaram manutenção dos R$1.000 fixados na sentença.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Honorarios Tabela Oab Vinculante Art85 8a

    Tabela OAB/SP interpretada como mera recomendação, sem vinculação obrigatória ao magistrado, conforme STJ REsp 1745706/SC e precedentes da turma.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85_§8º

    Base legal direta para arbitramento equitativo dos honorários em R$1.000, afastando vinculação à tabela OAB e sustentando a decisão de segundo grau.

  • TJSP1106538-79.2023.8.26.0002

    Precedente da própria turma (Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves) estabelecendo que prejuízo financeiro por fraude sem circunstâncias excepcionais não configura dano moral — citado como fundamento principal para afastar dano moral no caso.

  • TJSP1058457-70.2021.8.26.0002

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli) consolidando que tabela OAB representa mera recomendação, não vincula o magistrado — decisivo para manter honorários por equidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que abertura indevida gera dano automático; acórdão rebateu exigindo prova de abalo concreto, ressaltando que conta já estava encerrada antes do ajuizamento e não houve negativação.
  • Autor pleiteou fixação conforme mínimo da Tabela OAB/SP com base no art. 85 §8º-A; acórdão manteve equidade em R$1.000 por sucumbência parcial, curta duração e baixa complexidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de abalo psicológico concreto ou repercussão extrapatrimonial, ônus que lhe cabia mesmo sob inversão do CDC, impactando diretamente o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·relatório conta encerrada 28/03/2023 (fl. 117)
  • ·cadastro Bolsa Família — gratuidade
  • ·defesa genérica atribuindo fraude a terceiros
  • ·petição inicial genérica do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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