Acórdão · TJSP

1000803-50.2025.8.26.0111

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES20 mar 2026
Phishing (email/SMS)SantanderConta corrente PFSMSBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander+Livelo condenados solidariamente a R$47.996 (dobro) por falha de monitoramento em 4 DARFs fraudulentos de R$23.998 sofridos por idoso via SMS/phishing; dano moral afastado por culpa concorrente — útil à defesa em futuros casos com culpa concorrente documentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 23.998,01
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe iniciado por SMS com link falso simulando ambiente do Banco Santander, seguido de ligação telefônica de falso supervisor da Livelo orientando o autor a realizar pagamentos de DARFs fraudulentos

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 47.996,02
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 47.996,02
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Transacional

    Quatro DARFs em curtíssimo intervalo totalizando R$23.998 configuraram anomalia transacional manifesta não detectada pelo sistema, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Earesp 676608 Boa Fe

    Falha no sistema de segurança afasta engano justificável; EAREsp 676.608 pacificou que restituição em dobro independe do elemento volitivo quando conduta é contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Vítima clicou em link suspeito e seguiu instruções de desconhecido por telefone; culpa concorrente reconhecida via art. 945 CC afastou dano moral por ausência de ofensa autônoma à personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Compartilhou Credenciais

    Autenticação formal com senha e QR Code em dispositivo habilitado não exclui responsabilidade objetiva; dever de monitoramento comportamental não se esgota na validação de credenciais.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Livelo Nao Financeira

    Livelo integra cadeia de fornecimento e foi usada como isca na fraude, atraindo responsabilidade solidária pelo art. 7º parágrafo único CDC, independentemente de ser instituição financeira.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo por culpa do consumidor.

  • Earesp676.608

    Pacificou a restituição em dobro independentemente do elemento volitivo do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando o dobro de R$47.996.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da restituição em dobro dos valores fraudulentamente debitados, afastada a excludente de engano justificável diante da falha sistêmica de monitoramento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que operações foram autenticadas por múltiplos fatores (senha, QR Code) em dispositivo habitual e geolocalização próxima ao endereço cadastrado, mas o acórdão manteve que dever de segurança vai além da autenticação formal, exigindo análise comportamental.
  • Livelo arguiu não ser instituição financeira e não se enquadrar nas Súmulas 297 e 479 STJ, mas o acórdão reconheceu sua inserção na cadeia de fornecimento como isca da fraude, impondo responsabilidade solidária pelo CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    As rés não trouxeram prova capaz de ilidir a falha de monitoramento reconhecida na sentença; o acórdão expressamente consignou que nada foi apresentado pelas apelantes para infirmar o decidido em primeiro grau.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 1-44 e 80-105
  • ·fls. 252-263
  • ·fls. 264-285
  • ·fls. 293-306
  • ·fls. 106-109
  • ·fls. 116-117
  • ·sentença aclarada confirmada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cajuru · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO SANTOS MONTENEGRO
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.998,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.998,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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