1000803-50.2025.8.26.0111
Análise do acórdão
Santander+Livelo condenados solidariamente a R$47.996 (dobro) por falha de monitoramento em 4 DARFs fraudulentos de R$23.998 sofridos por idoso via SMS/phishing; dano moral afastado por culpa concorrente — útil à defesa em futuros casos com culpa concorrente documentada.
O que foi julgado
Golpe iniciado por SMS com link falso simulando ambiente do Banco Santander, seguido de ligação telefônica de falso supervisor da Livelo orientando o autor a realizar pagamentos de DARFs fraudulentos
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Transacional
Quatro DARFs em curtíssimo intervalo totalizando R$23.998 configuraram anomalia transacional manifesta não detectada pelo sistema, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Earesp 676608 Boa Fe
Falha no sistema de segurança afasta engano justificável; EAREsp 676.608 pacificou que restituição em dobro independe do elemento volitivo quando conduta é contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Vítima clicou em link suspeito e seguiu instruções de desconhecido por telefone; culpa concorrente reconhecida via art. 945 CC afastou dano moral por ausência de ofensa autônoma à personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Compartilhou Credenciais
Autenticação formal com senha e QR Code em dispositivo habilitado não exclui responsabilidade objetiva; dever de monitoramento comportamental não se esgota na validação de credenciais.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Livelo Nao Financeira
Livelo integra cadeia de fornecimento e foi usada como isca na fraude, atraindo responsabilidade solidária pelo art. 7º parágrafo único CDC, independentemente de ser instituição financeira.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo por culpa do consumidor.
- Earesp676.608
Pacificou a restituição em dobro independentemente do elemento volitivo do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, determinando o dobro de R$47.996.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da restituição em dobro dos valores fraudulentamente debitados, afastada a excludente de engano justificável diante da falha sistêmica de monitoramento.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que operações foram autenticadas por múltiplos fatores (senha, QR Code) em dispositivo habitual e geolocalização próxima ao endereço cadastrado, mas o acórdão manteve que dever de segurança vai além da autenticação formal, exigindo análise comportamental.
- Livelo arguiu não ser instituição financeira e não se enquadrar nas Súmulas 297 e 479 STJ, mas o acórdão reconheceu sua inserção na cadeia de fornecimento como isca da fraude, impondo responsabilidade solidária pelo CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
As rés não trouxeram prova capaz de ilidir a falha de monitoramento reconhecida na sentença; o acórdão expressamente consignou que nada foi apresentado pelas apelantes para infirmar o decidido em primeiro grau.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 1-44 e 80-105
- ·fls. 252-263
- ·fls. 264-285
- ·fls. 293-306
- ·fls. 106-109
- ·fls. 116-117
- ·sentença aclarada confirmada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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