Acórdão · TJSP

1000800-30.2025.8.26.0650

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA20 mar 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da selfie/falsa entrega: banco condenado em R$6.088,03 (material+moral) por logs zerados e falha antifraude em sequência atípica de 3 empréstimos+2 PIX — Súmula 479 STJ, 38ª Câmara, Rel. Anna Paula Dias da Costa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.211,97
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da selfie / falsa entrega: indivíduo se passou por entregador do Mercado Livre, pediu que a vítima posasse para foto comprovando recebimento de encomenda, obtendo assim dados biométricos/faciais que permitiram contratação de empréstimos e pagamentos PIX fraudulentos na conta da aposentada idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.088,03
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.088,03

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Golpe Selfie

    Logs com dados zerados (terminal '0000') não comprovaram autenticação legítima; operações sequenciais atípicas não detectadas; Súmula 479 STJ aplicada — banco não afastou excludentes do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria 5000

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000,00 por falha grave do serviço que obrigou consumidora idosa a litigar; valor proporcional e razoável conforme STJ REsp 318.379/MG.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc 20pct

    Honorários majorados para 20% sobre o valor atualizado da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §§2º e 11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Selfie Fraude Externa

    Tese rejeitada pois banco não comprovou autenticação legítima (logs zerados) e não detectou anomalias identificáveis ictu oculi; conduta da vítima idosa não afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidio Afastamento Dano Moral

    Culpa concorrente afastada por inexistência de culpa da consumidora idosa hipervulnerável e falha exclusiva do serviço bancário configurada — banco não trouxe prova da excludente.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Regularidade Operacoes Inaplicabilidade Sumula479

    Súmula 479 aplica-se ao fortuito interno independentemente do local da fraude; banco não comprovou excludente e logs zerados inviabilizaram defesa de regularidade das operações.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou tese de fraude externa e culpa exclusiva da vítima, determinando manutenção integral da condenação.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento; §3º incisos I e II não aplicados por não comprovação das excludentes pelo banco — inversão do ônus probatório determinante.

  • TJSP1000909-17.2025.8.26.0077

    Precedente análogo (golpe da falsa entrega, empréstimos fraudulentos) reproduzido no voto, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara, j. 26/06/2025 — reforçou padrão decisório do TJSP para esses casos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação no dispositivo Motorola G60 via Internet Banking, mas logs ('Pesquisa de LOGs') exibiam terminal '0000', operador '00000' e autorização '0000000000', sem IP, geolocalização ou biometria, inviabilizando a prova da autenticação legítima.
  • Banco imputou imprudência à consumidora por posar para foto, mas acórdão reconheceu que golpe é praticado por pessoas habilidosas contra vítimas idosas não habituadas a tecnologia, e o banco falhou ao não detectar sequência atípica de transações identificável no extrato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticação legítima e regularidade das operações (art. 373 CPC), com logs zerados insuficientes; afastou excludentes do art. 14 §3º CDC e determinou responsabilização integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco trouxe apenas extrato do mês da ocorrência, impedindo análise do perfil transacional da consumidora — agravou reconhecimento da falha de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Pesquisa de LOGs (fls. 128/133)
  • ·comprovantes liberação empréstimos (fls. 134/135)
  • ·extratos financeiros contratos (fls. 137/140)
  • ·extrato do mês da ocorrência (fls. 141/144)
  • ·comprovante PIX R$1.500 (fl. 131)
  • ·comprovante PIX R$3.150 (fl. 132)
  • ·BO lavrado pela autora (fls. 15)
  • ·contratos empréstimo INSS (fls. 122/126)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Valinhos · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.391,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.391,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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