1000800-30.2025.8.26.0650
Análise do acórdão
Golpe da selfie/falsa entrega: banco condenado em R$6.088,03 (material+moral) por logs zerados e falha antifraude em sequência atípica de 3 empréstimos+2 PIX — Súmula 479 STJ, 38ª Câmara, Rel. Anna Paula Dias da Costa.
O que foi julgado
Golpe da selfie / falsa entrega: indivíduo se passou por entregador do Mercado Livre, pediu que a vítima posasse para foto comprovando recebimento de encomenda, obtendo assim dados biométricos/faciais que permitiram contratação de empréstimos e pagamentos PIX fraudulentos na conta da aposentada idosa
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Golpe Selfie
Logs com dados zerados (terminal '0000') não comprovaram autenticação legítima; operações sequenciais atípicas não detectadas; Súmula 479 STJ aplicada — banco não afastou excludentes do art. 14 §3º CDC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria 5000
Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000,00 por falha grave do serviço que obrigou consumidora idosa a litigar; valor proporcional e razoável conforme STJ REsp 318.379/MG.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc 20pct
Honorários majorados para 20% sobre o valor atualizado da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §§2º e 11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Selfie Fraude Externa
Tese rejeitada pois banco não comprovou autenticação legítima (logs zerados) e não detectou anomalias identificáveis ictu oculi; conduta da vítima idosa não afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidio Afastamento Dano Moral
Culpa concorrente afastada por inexistência de culpa da consumidora idosa hipervulnerável e falha exclusiva do serviço bancário configurada — banco não trouxe prova da excludente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaRegularidade Operacoes Inaplicabilidade Sumula479
Súmula 479 aplica-se ao fortuito interno independentemente do local da fraude; banco não comprovou excludente e logs zerados inviabilizaram defesa de regularidade das operações.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou tese de fraude externa e culpa exclusiva da vítima, determinando manutenção integral da condenação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento; §3º incisos I e II não aplicados por não comprovação das excludentes pelo banco — inversão do ônus probatório determinante.
- TJSP1000909-17.2025.8.26.0077
Precedente análogo (golpe da falsa entrega, empréstimos fraudulentos) reproduzido no voto, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara, j. 26/06/2025 — reforçou padrão decisório do TJSP para esses casos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação no dispositivo Motorola G60 via Internet Banking, mas logs ('Pesquisa de LOGs') exibiam terminal '0000', operador '00000' e autorização '0000000000', sem IP, geolocalização ou biometria, inviabilizando a prova da autenticação legítima.
- Banco imputou imprudência à consumidora por posar para foto, mas acórdão reconheceu que golpe é praticado por pessoas habilidosas contra vítimas idosas não habituadas a tecnologia, e o banco falhou ao não detectar sequência atípica de transações identificável no extrato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticação legítima e regularidade das operações (art. 373 CPC), com logs zerados insuficientes; afastou excludentes do art. 14 §3º CDC e determinou responsabilização integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco trouxe apenas extrato do mês da ocorrência, impedindo análise do perfil transacional da consumidora — agravou reconhecimento da falha de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Pesquisa de LOGs (fls. 128/133)
- ·comprovantes liberação empréstimos (fls. 134/135)
- ·extratos financeiros contratos (fls. 137/140)
- ·extrato do mês da ocorrência (fls. 141/144)
- ·comprovante PIX R$1.500 (fl. 131)
- ·comprovante PIX R$3.150 (fl. 132)
- ·BO lavrado pela autora (fls. 15)
- ·contratos empréstimo INSS (fls. 122/126)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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