Acórdão · TJSP

1000783-82.2024.8.26.0438

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. BOTTO MUSCARI11 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de consignado fraudulento: Banco C6 dispensou perícia ordenada pelo TJSP e perdeu — restituição em dobro + dano moral R$5.000 + honorários 16% (Rel. Botto Muscari, 23ª Câmara).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de aposentado sem seu consentimento, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Onus Banco Nao Cumprido

    Banco C6 foi alertado do ônus probatório e da necessidade de perícia, dispensou a produção e deixou o prazo transcorrer em branco; Tema 1061/STJ e Súmula 479/STJ aplicados para declarar inexigibilidade e restituição em dobro.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Desconto Indevido Aposentadoria Dano Moral Configurado

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelo desconto em benefício previdenciário de menos de R$4.000/mês, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por moderação da 23ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Minima Autor Reu Arca Integralmente

    Autor decaiu minimamente (pediu R$10.000, recebeu R$5.000); art. 86 parágrafo único CPC aplicado — réu arca integralmente com custas e honorários de 16% sobre o valor global.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Chamamento Ao Processo Banco Bradesco

    Chamamento ao processo do Banco Bradesco rejeitado porque em relação de consumo o hipossuficiente pode demandar qualquer responsável solidário da cadeia (art. 7º parágrafo único CDC).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Contrato Legitimamente Assinado Biometria Facial

    Banco alegou biometria facial e laudo técnico próprio, mas não produziu perícia independente determinada pelo TJSP; ônus do Tema 1061/STJ não cumprido — tese rejeitada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Valor Emprestimo Pelo Autor

    Pedido de restituição direta do valor do empréstimo pelo autor rejeitado; admitida apenas compensação para evitar enriquecimento sem causa, apurada na fase de cumprimento de sentença.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus probatório para o banco em caso de assinatura impugnada; como o Banco C6 não produziu a perícia determinada, fixou-se a premissa de que contratação válida inexistiu.

  • Earesp676.608/RS

    Fundamentou a restituição em dobro do indébito independentemente do elemento volitivo do fornecedor, com modulação temporal dos efeitos.

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo à fraude de terceiro, afastando a tese de excludente de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou que eventuais valores disponibilizados em conta seriam 'amostra grátis' e não caberiam compensação; acórdão admitiu compensação do valor disponibilizado com a condenação para evitar enriquecimento sem causa, a ser apurada no cumprimento de sentença.
  • Banco C6 alegou ilegitimidade passiva por conta de portabilidade para o Banco Bradesco e requereu chamamento ao processo; acórdão rejeitou com base no art. 7º parágrafo único do CDC — em relação de consumo o hipossuficiente pode demandar qualquer responsável solidário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco C6 foi expressamente alertado do ônus probatório, ordenada perícia em informática com custo a seu cargo, mas informou desinteresse e deixou o prazo de depósito transcorrer em branco — premissa de inexistência de contratação válida fixada contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo técnico elaborado por empresa idônea
  • ·contrato digitalmente assinado com biometria facial
  • ·acórdão de 4/06/2025 que anulou sentença e determinou perícia
  • ·prazo para depósito honorários periciais — transcorreu em branco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Lívia Martins Trindade Prado
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RÉGIS RODRIGUES BONVICINO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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