1000783-82.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de consignado fraudulento: Banco C6 dispensou perícia ordenada pelo TJSP e perdeu — restituição em dobro + dano moral R$5.000 + honorários 16% (Rel. Botto Muscari, 23ª Câmara).
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de aposentado sem seu consentimento, com descontos indevidos no benefício previdenciário do INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Onus Banco Nao Cumprido
Banco C6 foi alertado do ônus probatório e da necessidade de perícia, dispensou a produção e deixou o prazo transcorrer em branco; Tema 1061/STJ e Súmula 479/STJ aplicados para declarar inexigibilidade e restituição em dobro.
RequisitosBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDesconto Indevido Aposentadoria Dano Moral Configurado
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo desconto em benefício previdenciário de menos de R$4.000/mês, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por moderação da 23ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Minima Autor Reu Arca Integralmente
Autor decaiu minimamente (pediu R$10.000, recebeu R$5.000); art. 86 parágrafo único CPC aplicado — réu arca integralmente com custas e honorários de 16% sobre o valor global.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaChamamento Ao Processo Banco Bradesco
Chamamento ao processo do Banco Bradesco rejeitado porque em relação de consumo o hipossuficiente pode demandar qualquer responsável solidário da cadeia (art. 7º parágrafo único CDC).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaContrato Legitimamente Assinado Biometria Facial
Banco alegou biometria facial e laudo técnico próprio, mas não produziu perícia independente determinada pelo TJSP; ônus do Tema 1061/STJ não cumprido — tese rejeitada.
RequisitosBiometria ValidadaPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Valor Emprestimo Pelo Autor
Pedido de restituição direta do valor do empréstimo pelo autor rejeitado; admitida apenas compensação para evitar enriquecimento sem causa, apurada na fase de cumprimento de sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus probatório para o banco em caso de assinatura impugnada; como o Banco C6 não produziu a perícia determinada, fixou-se a premissa de que contratação válida inexistiu.
- Earesp676.608/RS
Fundamentou a restituição em dobro do indébito independentemente do elemento volitivo do fornecedor, com modulação temporal dos efeitos.
- Sumula Stj479
Impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo à fraude de terceiro, afastando a tese de excludente de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou que eventuais valores disponibilizados em conta seriam 'amostra grátis' e não caberiam compensação; acórdão admitiu compensação do valor disponibilizado com a condenação para evitar enriquecimento sem causa, a ser apurada no cumprimento de sentença.
- Banco C6 alegou ilegitimidade passiva por conta de portabilidade para o Banco Bradesco e requereu chamamento ao processo; acórdão rejeitou com base no art. 7º parágrafo único do CDC — em relação de consumo o hipossuficiente pode demandar qualquer responsável solidário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco C6 foi expressamente alertado do ônus probatório, ordenada perícia em informática com custo a seu cargo, mas informou desinteresse e deixou o prazo de depósito transcorrer em branco — premissa de inexistência de contratação válida fixada contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo técnico elaborado por empresa idônea
- ·contrato digitalmente assinado com biometria facial
- ·acórdão de 4/06/2025 que anulou sentença e determinou perícia
- ·prazo para depósito honorários periciais — transcorreu em branco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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