1000761-45.2024.8.26.0140
Análise do acórdão
Agibank condenado objetivamente por empréstimos fraudulentos (falsa central) em nome de idosa hipervulnerável: transações atípicas não bloqueadas, dano moral R$5k, honorários majorados a 12% — Súmula 479 STJ aplicada pela 11ª Câmara (Rel. Caboclo).
O que foi julgado
Fraudador enviou mensagem por telefone se passando por preposto do banco para simular renegociação de empréstimos; vítima seguiu instruções e celebrou novos empréstimos cujos valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Súmula 479 STJ aplicada: sistema antifraude não bloqueou transações atípicas e simultâneas destoantes do perfil de idosa hipervulnerável, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos comprometeram benefício previdenciário de natureza alimentar de pessoa idosa, transcendendo mero dissabor; dano moral in re ipsa mantido em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Trabalho adicional em grau recursal justificou majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaFalta De Interesse De Agir
Preliminar afastada pois as razões suscitadas confundiam-se com o mérito recursal e com ele foram apreciadas conjuntamente.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Biometria Facial
Biometria facial validada não afasta responsabilidade: circunstâncias da abordagem via canal legítimo conferiam verossimilhança ao fraudador, e hipervulnerabilidade da vítima idosa afasta culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro negada: banco também foi vítima do golpe, ausência de má-fé reconhecida; restituição determinada de forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por terceiro é fortuito interno, não afastando a obrigação do banco de reparar os danos.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, combinado com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) em favor da consumidora.
- STJ586.316/MG
Voto do Min. Herman Benjamin sobre hipervulnerabilidade de idosos fundamentou exigência de maior cautela do banco e afastou culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação legítima por biometria facial; acórdão rebateu que a abordagem via canal telefônico legítimo conferiu verossimilhança ao fraudador, afastando a excludente.
- Banco apontou conduta incorreta da autora ao seguir orientações do fraudador; acórdão rejeitou, destacando hipervulnerabilidade da idosa e que o canal de abordagem era o mesmo usado legitimamente pelo banco.
- Autora pediu restituição em dobro; acórdão acolheu argumento do banco de que também foi vítima do golpe, determinando restituição simples por ausência de má-fé.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado medidas básicas de segurança para bloquear transações atípicas simultâneas, ônus que lhe cabia ante a inversão probatória do CDC art. 6º VIII, pesando decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe qualquer comprovação da legalidade das tarifas adicionais cobradas (Débito Seguro e Débito Cartão), levando ao reconhecimento de sua inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 34/35
- ·B.O. fls. 50/51
- ·tutela fls. 104/105
- ·contestação fls. 219/395
- ·contestação fls. 494/588
- ·réplica fls. 594/604
- ·emenda fls. 98/101
- ·sentença fls. 613/622
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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