1000757-96.2025.8.26.0358
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 60/40 reduz condenação a R$ 4.463,45 e afasta dano moral; banco conquista reforma parcial relevante em Turma VII NJ 4.0 — Rel. Márcia Rezende.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi instruída a acessar o app e realizar transferências via Pix acreditando cancelar empréstimos fraudulentos contratados por terceiros.
Resultado
culpa_concorrente_sem_ofensa_personalidade_direto_do_banco
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 60 40 Banco Maior
Acórdão reconheceu falha de monitoramento do banco e culpa do consumidor que seguiu instruções de fraudadores, dividindo prejuízo 60% banco / 40% autor via art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado pois ofensa à personalidade decorreu de crime de terceiros, não de ato direto do banco, e participação do autor na fraude afasta in re ipsa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoAcolhidaPrazo Obrigacao Fazer 10 Dias
Prazo de cumprimento da obrigação de fazer alterado de imediato para 10 dias, sendo considerado desarrazoado o cumprimento imediato; multa de R$ 500 por desconto mantida.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade aferida pela teoria da asserção — transações partiram da instituição financeira com indício de falha de segurança, mantendo banco no polo passivo.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token
Fortuito externo rejeitado pois banco não comprovou que transações eram compatíveis com perfil transacional do autor; ausência de biometria e monitoramento configurou falha de serviço.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAnalise Valor AtipicoBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa afastado: lesão à personalidade imputável a terceiros criminosos, não ao banco, e culpa concorrente do consumidor impede presunção automática do dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos de fraude de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo base para condenação material.
- Art Cc945
Sustentou a repartição proporcional do prejuízo 60/40 entre banco e consumidor, reduzindo a condenação de R$ 7.439,08 para R$ 4.463,45 e afastando o dano moral.
- STJ1.995.458/SP
Reafirmou o dever de segurança da instituição financeira de identificar operações atípicas; fundamentou a falha de serviço do banco por admitir transações totalmente destoantes do perfil do autor.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou dano moral presumido pela fraude bancária; acórdão rejeitou porque a ofensa à personalidade decorreu de crime de terceiros e a participação do próprio autor na fraude afasta a presunção.
- Autor pleiteou responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu falha de monitoramento mas dividiu responsabilidade 60/40 com fundamento no art. 945 CC, pois o consumidor seguiu instruções de canal não oficial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que empréstimos e transferências eram compatíveis com perfil do autor; ônus probatório não cumprido afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco juntou apenas telas sistêmicas dos contratos de empréstimo sem demonstrar vontade real do autor em contratar, pesando contra a tese de legitimidade das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 17/18 — golpe falsa central
- ·extrato fls. 133/150 — histórico do autor
- ·telas sistêmicas fls. 113 e 184/185
- ·transações PIX fls. 19/21
- ·preparo fls. 245/246
- ·gratuidade fl. 29
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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