1000754-30.2023.8.26.0450
Análise do acórdão
Bradesco vendeu Multiplano G3 como investimento prometendo 4,1%/mês; TJSP mantém dano moral R$15k por falha informacional, afasta vinculação da oferta e lucros cessantes por inovação recursal.
O que foi julgado
Não há golpe bancário de terceiro. O caso envolve alegação de que preposto do Banco Bradesco teria vendido seguro de vida (Multiplano Geração 3) apresentando-o como investimento de alta rentabilidade (4,1% ao mês), com informações imprecisas sobre rendimentos, gerando expectativa frustrada no consumidor.
Resultado
Teses
- MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Pactuacao Taxa Rentabilidade
Acórdão concluiu que a taxa de 4,1%/mês foi informada após a contratação, sem integrar o processo formativo do contrato, afastando vinculação via art. 30 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaFalha Informacional Prestacao Dados Imprecisos Rentabilidade
Preposto indicou rentabilidade de 4,1%/mês e R$1.670/mês após contratação, agravado por dificuldade no fornecimento de extratos, configurando falha informacional e dano moral de R$15.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Majoração de 10% para 15% sobre o valor da condenação aplicada por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaVinculacao Oferta Art30 Cdc Taxa 4 1
Informação sobre taxa prestada após contratação não integra formação do vínculo contratual; oscilação narrativa do autor enfraqueceu tese; documentos contratuais indicam expressamente natureza securitária.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaLucros Cessantes Recursal
Pretensão de lucros cessantes não foi deduzida na fase de conhecimento, configurando inovação recursal vedada, não conhecida pelo tribunal.
- MoralPró-consumidorRejeitadaBanco Afasta Dano Moral Inadimplemento Contratual
Acórdão reconheceu que a conduta ultrapassa mero inadimplemento contratual, configurando falha informacional que viola direitos da personalidade (tranquilidade e segurança).
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc30
Afastou a vinculação da taxa de 4,1% ao contrato por ausência de integração no processo formativo — pedido material do autor integralmente rejeitado.
- Art Cpc85 §11
Fundamento exclusivo para majoração dos honorários de 10% para 15% em grau recursal.
- TJSP1033582-34.2023.8.26.0562
Precedente análogo (Multiplano G3) citado para confirmar que documentos contratuais que evidenciam natureza securitária afastam tese de investimento — reforçou rejeição do pedido material.
Contrapontos rebatidos
- Autor afirmou na inicial que a taxa lhe foi informada ao buscar esclarecimentos; em recurso passou a dizer que era condição essencial para contratar — oscilação narrativa reconhecida pelo acórdão como fragilizadora da tese.
- Banco e acórdão concordaram que o art. 30 CDC exige que a oferta integre o processo de formação do contrato; informação posterior à adesão não tem aptidão vinculante.
- Banco sustentou que a controvérsia é exclusivamente patrimonial; acórdão rejeitou, reconhecendo que a prestação de dados imprecisos aliada à dificuldade de extrato ultrapassa o limite do razoável e viola direitos da personalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou que a taxa de 4,1%/mês integrou o ato de adesão nem que resgatou valores de outra aplicação para tanto, o que inviabilizou o pedido material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não deduziu lucros cessantes na fase de conhecimento, tornando o pedido recursal inadmissível por inovação vedada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Extrato CDBs/Letras/InvestPlus fls.135/207
- ·Multiplano G3 Proposta nº4172696 fls.229/234
- ·Multiplano G3 Proposta nº4172894 fls.235/240
- ·Ficha Contabilidade Aviso Cliente fls.241/242
- ·Extrato Mensal fls.243
- ·Print conversa preposto fls.24/26
- ·Boletos Bradesco Vida Previdência fls.234/240
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

