Acórdão · TJSP

1000754-30.2023.8.26.0450

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI15 abr 2026
IndefinidoBradescoOutroPresencialIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vendeu Multiplano G3 como investimento prometendo 4,1%/mês; TJSP mantém dano moral R$15k por falha informacional, afasta vinculação da oferta e lucros cessantes por inovação recursal.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Outro
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Não há golpe bancário de terceiro. O caso envolve alegação de que preposto do Banco Bradesco teria vendido seguro de vida (Multiplano Geração 3) apresentando-o como investimento de alta rentabilidade (4,1% ao mês), com informações imprecisas sobre rendimentos, gerando expectativa frustrada no consumidor.

Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 15.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Pactuacao Taxa Rentabilidade

    Acórdão concluiu que a taxa de 4,1%/mês foi informada após a contratação, sem integrar o processo formativo do contrato, afastando vinculação via art. 30 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Falha Informacional Prestacao Dados Imprecisos Rentabilidade

    Preposto indicou rentabilidade de 4,1%/mês e R$1.670/mês após contratação, agravado por dificuldade no fornecimento de extratos, configurando falha informacional e dano moral de R$15.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Majoração de 10% para 15% sobre o valor da condenação aplicada por trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vinculacao Oferta Art30 Cdc Taxa 4 1

    Informação sobre taxa prestada após contratação não integra formação do vínculo contratual; oscilação narrativa do autor enfraqueceu tese; documentos contratuais indicam expressamente natureza securitária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Lucros Cessantes Recursal

    Pretensão de lucros cessantes não foi deduzida na fase de conhecimento, configurando inovação recursal vedada, não conhecida pelo tribunal.

  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Afasta Dano Moral Inadimplemento Contratual

    Acórdão reconheceu que a conduta ultrapassa mero inadimplemento contratual, configurando falha informacional que viola direitos da personalidade (tranquilidade e segurança).

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc30

    Afastou a vinculação da taxa de 4,1% ao contrato por ausência de integração no processo formativo — pedido material do autor integralmente rejeitado.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento exclusivo para majoração dos honorários de 10% para 15% em grau recursal.

  • TJSP1033582-34.2023.8.26.0562

    Precedente análogo (Multiplano G3) citado para confirmar que documentos contratuais que evidenciam natureza securitária afastam tese de investimento — reforçou rejeição do pedido material.

Contrapontos rebatidos

  • Autor afirmou na inicial que a taxa lhe foi informada ao buscar esclarecimentos; em recurso passou a dizer que era condição essencial para contratar — oscilação narrativa reconhecida pelo acórdão como fragilizadora da tese.
  • Banco e acórdão concordaram que o art. 30 CDC exige que a oferta integre o processo de formação do contrato; informação posterior à adesão não tem aptidão vinculante.
  • Banco sustentou que a controvérsia é exclusivamente patrimonial; acórdão rejeitou, reconhecendo que a prestação de dados imprecisos aliada à dificuldade de extrato ultrapassa o limite do razoável e viola direitos da personalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que a taxa de 4,1%/mês integrou o ato de adesão nem que resgatou valores de outra aplicação para tanto, o que inviabilizou o pedido material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não deduziu lucros cessantes na fase de conhecimento, tornando o pedido recursal inadmissível por inovação vedada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Extrato CDBs/Letras/InvestPlus fls.135/207
  • ·Multiplano G3 Proposta nº4172696 fls.229/234
  • ·Multiplano G3 Proposta nº4172894 fls.235/240
  • ·Ficha Contabilidade Aviso Cliente fls.241/242
  • ·Extrato Mensal fls.243
  • ·Print conversa preposto fls.24/26
  • ·Boletos Bradesco Vida Previdência fls.234/240

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracaia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Cléverson de Araujo
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.868,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Dever de Informação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 90.868,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).