1000750-11.2025.8.26.0001
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara mantém improcedência em golpe de empréstimo via Instagram: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam Súmula 479 STJ; precedente favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do empréstimo online via Instagram: autora contratou suposto empréstimo por rede social e efetuou pagamentos antecipados para 'melhorar seu score', transferindo valores a estelionatários.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Pagamentos Voluntarios Rede Social
Autora realizou transferências voluntariamente mediante seus próprios dados e dispositivos fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando conjunto probatório documental é suficiente, nos termos do art. 370 do CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Conta Receptora Golpe
Súmula 479 STJ afastada porque o caso é de fortuito externo, não fortuito interno; manutenção de conta receptora não constitui nexo causal direto com o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Art14 Cdc
Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC — culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, impedindo imputação ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco, sendo o fundamento central da improcedência.
- TJSP1004721-71.2023.8.26.0066 — Rel. Des. Penna Machado, 14ª Câmara
Precedente da 14ª Câmara citado no corpo do acórdão para confirmar culpa exclusiva da vítima em golpe via redes sociais com envio de valores a desconhecidos, com aplicação dos Enunciados 12 e 14 SDP-TJSP.
- Art Cpc370
Fundamento decisivo para afastar a preliminar de cerceamento de defesa, permitindo manutenção do julgamento antecipado da lide.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ alegando que banco manteve conta usada por estelionatários; rebatido porque a Súmula pressupõe fortuito interno (falha no sistema de segurança), ausente quando as transferências são voluntárias fora do ambiente bancário.
- Autora alegou nulidade por cerceamento de defesa ante indeferimento de provas; rebatido com base no art. 370 CPC — magistrado é destinatário das provas e pode indeferir diligências inúteis quando os documentos já nos autos são suficientes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova, ainda que indiciária, da participação do banco ou falha em seus sistemas de segurança, o que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 222/224, DJ 26.06.2025
- ·apelação fls. 227/234
- ·contrarrazões fls. 238/253
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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