Acórdão · TJSP

1000750-11.2025.8.26.0001

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA3 fev 2026
Falso investimentoBradescoEmpréstimo pessoalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara mantém improcedência em golpe de empréstimo via Instagram: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam Súmula 479 STJ; precedente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do empréstimo online via Instagram: autora contratou suposto empréstimo por rede social e efetuou pagamentos antecipados para 'melhorar seu score', transferindo valores a estelionatários.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Pagamentos Voluntarios Rede Social

    Autora realizou transferências voluntariamente mediante seus próprios dados e dispositivos fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando conjunto probatório documental é suficiente, nos termos do art. 370 do CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Conta Receptora Golpe

    Súmula 479 STJ afastada porque o caso é de fortuito externo, não fortuito interno; manutenção de conta receptora não constitui nexo causal direto com o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Art14 Cdc

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC — culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, impedindo imputação ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar toda a responsabilidade do banco, sendo o fundamento central da improcedência.

  • TJSP1004721-71.2023.8.26.0066 — Rel. Des. Penna Machado, 14ª Câmara

    Precedente da 14ª Câmara citado no corpo do acórdão para confirmar culpa exclusiva da vítima em golpe via redes sociais com envio de valores a desconhecidos, com aplicação dos Enunciados 12 e 14 SDP-TJSP.

  • Art Cpc370

    Fundamento decisivo para afastar a preliminar de cerceamento de defesa, permitindo manutenção do julgamento antecipado da lide.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ alegando que banco manteve conta usada por estelionatários; rebatido porque a Súmula pressupõe fortuito interno (falha no sistema de segurança), ausente quando as transferências são voluntárias fora do ambiente bancário.
  • Autora alegou nulidade por cerceamento de defesa ante indeferimento de provas; rebatido com base no art. 370 CPC — magistrado é destinatário das provas e pode indeferir diligências inúteis quando os documentos já nos autos são suficientes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova, ainda que indiciária, da participação do banco ou falha em seus sistemas de segurança, o que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 222/224, DJ 26.06.2025
  • ·apelação fls. 227/234
  • ·contrarrazões fls. 238/253

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.997,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.997,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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