Acórdão · TJSP

1000745-67.2023.8.26.0418

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO Ó26 fev 2026
Engenharia social (genérica)SantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara nega ambos os recursos: mantém inexigibilidade R$ 3.818,83 (Súmula 479/STJ, operação 38x acima do perfil) e afasta dano moral por mero dissabor — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.818,83
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Transação fraudulenta de R$ 3.818,83 realizada em cartão de crédito físico da autora em 16/07/2023 em estabelecimento (Pimenta Verde Buffet), sem autorização da titular; dinâmica exata da fraude não identificada, mas valor atípico ao perfil da consumidora

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.818,83
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.818,83
Fundamento do afastamento do dano moral

cobrança_indevida_sem_abalo_moral_indenizavel_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Transacao Atipica Sem Confirmacao

    Tese do banco rejeitada: acórdão manteve inexigibilidade pois operação de R$ 3.818,83 era 38x acima do padrão da consumidora (máx. R$ 100) e o sistema não solicitou confirmação — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    CobrançA Indevida Sem Dano Moral Mero Dissabor

    Tese do banco aceita integralmente: cobrança indevida por fraude em cartão não ultrapassa o mero dissabor; reclamações administrativas insuficientes para abalo moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Judiciaria

    Banco não comprovou incompatibilidade de renda: autora é servidora pública com vencimentos de R$ 1.506,76 (abaixo de 3 salários mínimos) e declaração de hipossuficiência válida.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Uso Cartao Fisico Com Senha Responsabilidade Consumidora

    Argumento de fortuito externo/culpa do consumidor rejeitado: responsabilidade objetiva da Súmula 479 independe da dinâmica da fraude quando há falha de monitoramento de operação atípica.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Moral Por Fraude Cartao

    Pedido de dano moral de R$ 10.000 rejeitado: situação obteve solução judicial e não ultrapassa mero dissabor, sem prova de abalo psicológico intenso e duradouro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter inexigibilidade do débito: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias, independentemente da dinâmica da fraude.

  • STJ215.666-RJ

    Decisivo para afastar dano moral: Min. Cesar Asfor Rocha — mero dissabor não alcança patamar de dano moral indenizável, apenas agressão que exacerba a normalidade dos fatos da vida.

  • STJ324.629-MG

    Reforçou afastamento do dano moral sob o CDC: Min. Nancy Andrighi — dano moral exige dor, vexame, sofrimento ou humilhação além da esfera do mero aborrecimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou preocupação e insegurança pela cobrança indevida; acórdão rebateu afirmando que a situação obteve solução judicial e as reclamações administrativas são insuficientes para configurar abalo moral indenizável.
  • Banco alegou que transação foi efetivada com cartão físico e senha regular, imputando responsabilidade à consumidora; acórdão reconheceu que a autora contribuiu de alguma forma para o golpe, mas manteve responsabilidade objetiva do banco pela falha de monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão reconhece que não foi possível discernir a dinâmica exata da fraude, mas isso não prejudicou a consumidora pois a responsabilidade objetiva do banco prescinde dessa prova.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou abalo moral que ultrapassasse o mero dissabor, o que resultou na rejeição do pedido indenizatório extrapatrimonial — ônus probatório não cumprido pela consumidora beneficiou o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados aos autos
  • ·holerite fl. 16
  • ·declaração hipossuficiência financeira
  • ·sentença fls. 125/129
  • ·recurso apelação fls. 146/156
  • ·recurso apelação fls. 167/176
  • ·contrarrazões fls. 177/187 e 191/199
  • ·gratuidade processual fl. 33/35

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paraibuna · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
26 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.818,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.818,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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