1000745-67.2023.8.26.0418
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega ambos os recursos: mantém inexigibilidade R$ 3.818,83 (Súmula 479/STJ, operação 38x acima do perfil) e afasta dano moral por mero dissabor — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Transação fraudulenta de R$ 3.818,83 realizada em cartão de crédito físico da autora em 16/07/2023 em estabelecimento (Pimenta Verde Buffet), sem autorização da titular; dinâmica exata da fraude não identificada, mas valor atípico ao perfil da consumidora
Resultado
cobrança_indevida_sem_abalo_moral_indenizavel_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Transacao Atipica Sem Confirmacao
Tese do banco rejeitada: acórdão manteve inexigibilidade pois operação de R$ 3.818,83 era 38x acima do padrão da consumidora (máx. R$ 100) e o sistema não solicitou confirmação — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaCobrançA Indevida Sem Dano Moral Mero Dissabor
Tese do banco aceita integralmente: cobrança indevida por fraude em cartão não ultrapassa o mero dissabor; reclamações administrativas insuficientes para abalo moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Gratuidade Judiciaria
Banco não comprovou incompatibilidade de renda: autora é servidora pública com vencimentos de R$ 1.506,76 (abaixo de 3 salários mínimos) e declaração de hipossuficiência válida.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaUso Cartao Fisico Com Senha Responsabilidade Consumidora
Argumento de fortuito externo/culpa do consumidor rejeitado: responsabilidade objetiva da Súmula 479 independe da dinâmica da fraude quando há falha de monitoramento de operação atípica.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Moral Por Fraude Cartao
Pedido de dano moral de R$ 10.000 rejeitado: situação obteve solução judicial e não ultrapassa mero dissabor, sem prova de abalo psicológico intenso e duradouro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter inexigibilidade do débito: instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias, independentemente da dinâmica da fraude.
- STJ215.666-RJ
Decisivo para afastar dano moral: Min. Cesar Asfor Rocha — mero dissabor não alcança patamar de dano moral indenizável, apenas agressão que exacerba a normalidade dos fatos da vida.
- STJ324.629-MG
Reforçou afastamento do dano moral sob o CDC: Min. Nancy Andrighi — dano moral exige dor, vexame, sofrimento ou humilhação além da esfera do mero aborrecimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou preocupação e insegurança pela cobrança indevida; acórdão rebateu afirmando que a situação obteve solução judicial e as reclamações administrativas são insuficientes para configurar abalo moral indenizável.
- Banco alegou que transação foi efetivada com cartão físico e senha regular, imputando responsabilidade à consumidora; acórdão reconheceu que a autora contribuiu de alguma forma para o golpe, mas manteve responsabilidade objetiva do banco pela falha de monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão reconhece que não foi possível discernir a dinâmica exata da fraude, mas isso não prejudicou a consumidora pois a responsabilidade objetiva do banco prescinde dessa prova.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou abalo moral que ultrapassasse o mero dissabor, o que resultou na rejeição do pedido indenizatório extrapatrimonial — ônus probatório não cumprido pela consumidora beneficiou o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos juntados aos autos
- ·holerite fl. 16
- ·declaração hipossuficiência financeira
- ·sentença fls. 125/129
- ·recurso apelação fls. 146/156
- ·recurso apelação fls. 167/176
- ·contrarrazões fls. 177/187 e 191/199
- ·gratuidade processual fl. 33/35
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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