1000734-59.2025.8.26.0453
Análise do acórdão
Bradesco obtém provimento parcial: dano moral de R$5.000 afastado (STJ REsp 2.161.428/SP), mas responsabilidade objetiva por danos materiais de R$35.648 mantida por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479 + Resolução BCB 1/2020).
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligações de números aparentando ser da instituição financeira, foi informada sobre supostas transações, resultando em contratação de empréstimo pessoal não autorizado e transferências via PIX para terceiros
Resultado
fraude_bancaria_sem_prova_abalo_extrapatrimonial_concreto
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Fraude Bancaria
STJ REsp 2.161.428/SP e REsp 2.121.413/SP afastam presunção de dano moral em fraude bancária; participação causal da vítima (ainda que involuntária) enfraquece nexo extrapatrimonial, sem prova de abalo concreto à dignidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Monitoramento
Banco não demonstrou compatibilidade das operações com perfil transacional do cliente nem mecanismos de detecção de fraude adequados à Resolução BCB 1/2020; fortuito interno confirmado e responsabilidade objetiva mantida.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Violacao Dialeticidade
Banco rebateu suficientemente os fundamentos da sentença; preliminar de violação à dialeticidade suscitada pelo apelado rejeitada.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados
Vítima não forneceu senhas nem realizou biometria; operações concretizadas à revelia; excludente do art. 14 §3º II CDC não comprovada pelo banco.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479
Súmula 479 STJ aplicada integralmente: falha sistêmica configurada, banco não apresentou contraprova técnica sobre regularidade das operações.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Autor não comprovou abalo concreto à esfera extrapatrimonial; STJ pacificou que dano moral não é in re ipsa em fraude bancária (REsp 2.161.428/SP).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, mantendo a condenação por danos materiais em R$35.648,63 apesar da tese de fortuito externo do banco.
- STJ2.161.428/SP
Afastou a presunção de dano moral in re ipsa em fraude bancária, sendo decisivo para reformar a sentença e excluir a condenação de R$5.000 em danos morais.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor e do ônus do banco de provar compatibilidade das operações com o perfil transacional do cliente, determinando a manutenção dos danos materiais.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou presunção de dano moral pela fraude; acórdão rebate com REsp 2.161.428/SP e REsp 2.121.413/SP, exigindo prova de abalo concreto à dignidade que não foi produzida.
- Apelado arguiu que o banco não rebateu os fundamentos da sentença; relator reconheceu que o apelo contraditou suficientemente todos os fundamentos, rejeitando a preliminar.
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor; acórdão rebate demonstrando que vítima não forneceu senhas nem realizou biometria, sendo as operações concretizadas à revelia de sua vontade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que empréstimo e PIXs eram compatíveis com o perfil habitual do cliente; ônus do art. 14 §3º CDC não cumprido, mantendo responsabilidade pelos danos materiais.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de abalo concreto à dignidade ou esfera moral; ausência probatória favoreceu o banco na exclusão do dano moral de R$5.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 18/38
- ·histórico de transações bancárias
- ·recurso de apelação fls. 150/183
- ·contrarrazões fls. 191/198
- ·sentença fls. 139/146
- ·decisão tutela provisória suspensão descontos
- ·contrato empréstimo nº 9512650 R$26.548,63
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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