1000724-34.2024.8.26.0070
Análise do acórdão
Phishing via e-mail falso Nubank: culpa concorrente 50/50 reconhecida por omissão do banco no monitoramento de PIX atípico (R$4.587 vs perfil R$600-700); negativação indevida gera dano moral in re ipsa de R$3.000.
O que foi julgado
Vítima recebeu e-mail falso simulando comunicado oficial do Nubank com link malicioso que redirecionou para contato via WhatsApp com fraudadores, que a induziram a acessar o aplicativo bancário, ocasião em que foi realizado PIX sem sua anuência
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Phishing Monitoramento
Acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50: consumidora acessou link suspeito e app durante ligação com fraudadores; banco falhou ao não bloquear PIX de R$4.587 incompatível com perfil de gastos de R$600-700 mensais.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Negativacao Indevida
Inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes por débito oriundo de fraude gera dano moral in re ipsa a contrario sensu da Súmula 385 STJ; fixado em R$3.000.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - IntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Phishing
Fraude por phishing/e-mail falso classificada como fortuito interno intrínseco ao risco bancário, não afastando responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Sentenca
Tese de culpa exclusiva da consumidora afastada pelo acórdão porque ela não forneceu dados bancários aos fraudadores e o banco descumpriu dever de monitoramento de operações atípicas; fortuito interno mantém responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada de plano por se tratar de relação de consumo atraindo aplicação do CDC nos termos da Súmula 297 STJ.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do Nubank pela fraude perpetrada por terceiros via phishing.
- Art Cc945
Fundamentou a repartição proporcional dos prejuízos em partes iguais ao reconhecer a conduta da vítima como concausa do evento danoso, limitando condenação a 50% do prejuízo.
- STJAgInt no AREsp 1.728.279-SP
Precedente STJ citado para fundamentar que transações atípicas ao perfil do cliente evidenciam vulnerabilidade na rede bancária e impõem dever de obstar operações suspeitas — argumento decisivo para reconhecer falha do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou culpa exclusiva da consumidora; acórdão reconheceu que, embora não tenha fornecido senha/CPF, o acesso ao link suspeito e ao app durante ligação com desconhecidos constituiu conduta imprudente que funcionou como concausa.
- Consumidora alegou falha total do banco por não bloquear PIX atípico; acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo falha do banco, mas dividindo responsabilidade em 50/50 em razão da conduta concorrente da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O réu não apresentou extratos de movimentação para comprovar que o PIX de R$4.587 era compatível com o perfil da consumidora, ônus que pesou contra o banco na configuração da falha de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail com remetente 'Nubank' fls. 29
- ·fatura c/ PIX R$4.587,66 fls. 60-61
- ·BO de 18/01/2024 fls. 35/36
- ·notificação ao banco fls. 37/42
- ·resposta adm. banco fls. 44/45
- ·extratos gastos R$600-700 fls. 46/65
- ·comprovante PIX fls. 61
- ·negativação cadastro fls. 185
- ·prints WhatsApp fls. 02/03 e 30/32
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

