Acórdão · TJSP

1000724-34.2024.8.26.0070

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 mar 2026
Phishing (email/SMS)NubankCartão de créditoEmailPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Phishing via e-mail falso Nubank: culpa concorrente 50/50 reconhecida por omissão do banco no monitoramento de PIX atípico (R$4.587 vs perfil R$600-700); negativação indevida gera dano moral in re ipsa de R$3.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.587,66
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu e-mail falso simulando comunicado oficial do Nubank com link malicioso que redirecionou para contato via WhatsApp com fraudadores, que a induziram a acessar o aplicativo bancário, ocasião em que foi realizado PIX sem sua anuência

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.293,83
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.293,83

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Phishing Monitoramento

    Acórdão reconheceu culpa concorrente 50/50: consumidora acessou link suspeito e app durante ligação com fraudadores; banco falhou ao não bloquear PIX de R$4.587 incompatível com perfil de gastos de R$600-700 mensais.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Negativacao Indevida

    Inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes por débito oriundo de fraude gera dano moral in re ipsa a contrario sensu da Súmula 385 STJ; fixado em R$3.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Phishing

    Fraude por phishing/e-mail falso classificada como fortuito interno intrínseco ao risco bancário, não afastando responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Sentenca

    Tese de culpa exclusiva da consumidora afastada pelo acórdão porque ela não forneceu dados bancários aos fraudadores e o banco descumpriu dever de monitoramento de operações atípicas; fortuito interno mantém responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nu Pagamentos

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada de plano por se tratar de relação de consumo atraindo aplicação do CDC nos termos da Súmula 297 STJ.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do Nubank pela fraude perpetrada por terceiros via phishing.

  • Art Cc945

    Fundamentou a repartição proporcional dos prejuízos em partes iguais ao reconhecer a conduta da vítima como concausa do evento danoso, limitando condenação a 50% do prejuízo.

  • STJAgInt no AREsp 1.728.279-SP

    Precedente STJ citado para fundamentar que transações atípicas ao perfil do cliente evidenciam vulnerabilidade na rede bancária e impõem dever de obstar operações suspeitas — argumento decisivo para reconhecer falha do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou culpa exclusiva da consumidora; acórdão reconheceu que, embora não tenha fornecido senha/CPF, o acesso ao link suspeito e ao app durante ligação com desconhecidos constituiu conduta imprudente que funcionou como concausa.
  • Consumidora alegou falha total do banco por não bloquear PIX atípico; acórdão acolheu parcialmente, reconhecendo falha do banco, mas dividindo responsabilidade em 50/50 em razão da conduta concorrente da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O réu não apresentou extratos de movimentação para comprovar que o PIX de R$4.587 era compatível com o perfil da consumidora, ônus que pesou contra o banco na configuração da falha de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail com remetente 'Nubank' fls. 29
  • ·fatura c/ PIX R$4.587,66 fls. 60-61
  • ·BO de 18/01/2024 fls. 35/36
  • ·notificação ao banco fls. 37/42
  • ·resposta adm. banco fls. 44/45
  • ·extratos gastos R$600-700 fls. 46/65
  • ·comprovante PIX fls. 61
  • ·negativação cadastro fls. 185
  • ·prints WhatsApp fls. 02/03 e 30/32

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Batatais · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
6 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.443,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.443,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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