1000701-77.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara mantém improcedência total: vítima transferiu R$4.500 via PIX e teve empréstimos fraudulentos no PicPay, mas culpa exclusiva afastou responsabilidade do Itaú e PicPay (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp e ligação telefônica de suposta central de segurança do Itaú, com dados pessoais e bancários, sendo induzida a transferir valores para conta PicPay e posteriormente fraudada com empréstimos e cartão de crédito contratados em seu nome
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento
Transações realizadas do dispositivo da própria autora com biometria e senha válidas; ausência de prova de falha sistêmica; transferências voluntárias sem contato com canais oficiais configuraram culpa exclusiva da vítima.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Transacoes Atipicas
Autora não comprovou falha de segurança ou vazamento de dados pelo banco; ausência de nexo causal entre serviço prestado e dano sofrido afastou a tese de responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência total da ação, ausente nexo causal imputável às instituições financeiras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima afastou nexo causal e embasou a improcedência total da ação contra Itaú e PicPay.
- TJSP1000190-49.2025.8.26.0040
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Paulo Alcides, j. 20/10/2025) com fatos idênticos — golpe de falsa central, transferência voluntária — usado como paradigma direto para manter a sentença.
- TJSP1023611-69.2023.8.26.0224
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava, j. 28/02/2024) — golpe de falsa central de atendimento, operações no app bancário, ausência de responsabilidade do banco confirmada — reforçou a linha decisória.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpistas tinham dados sigilosos que só o banco poderia ter fornecido; acórdão rebateu exigindo prova concreta (prints, registros de chamada) que não foram juntados — BO e depoimento pessoal são narrativas unilaterais insuficientes.
- Autora alegou que banco deveria ter bloqueado transações fora do perfil; rebatido com demonstração de que operações partiram do dispositivo da própria autora validadas por senha e biometria facial, eliminando o red flag de operação atípica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou prints de WhatsApp, registros de chamadas ou prova técnica de falha sistêmica; ônus da prova do fato constitutivo (art. 373, I, CPC) não cumprido, o que determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de ocorrência fls. 40-45
- ·Registros de transações PicPay fls. 115, 326, 328
- ·Cédula de Crédito Bancário fls. 335-339
- ·Bilhete de Seguro fls. 340-342
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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