Acórdão · TJSP

1000701-77.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES16 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara mantém improcedência total: vítima transferiu R$4.500 via PIX e teve empréstimos fraudulentos no PicPay, mas culpa exclusiva afastou responsabilidade do Itaú e PicPay (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp e ligação telefônica de suposta central de segurança do Itaú, com dados pessoais e bancários, sendo induzida a transferir valores para conta PicPay e posteriormente fraudada com empréstimos e cartão de crédito contratados em seu nome

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Transações realizadas do dispositivo da própria autora com biometria e senha válidas; ausência de prova de falha sistêmica; transferências voluntárias sem contato com canais oficiais configuraram culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Transacoes Atipicas

    Autora não comprovou falha de segurança ou vazamento de dados pelo banco; ausência de nexo causal entre serviço prestado e dano sofrido afastou a tese de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência total da ação, ausente nexo causal imputável às instituições financeiras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima afastou nexo causal e embasou a improcedência total da ação contra Itaú e PicPay.

  • TJSP1000190-49.2025.8.26.0040

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Paulo Alcides, j. 20/10/2025) com fatos idênticos — golpe de falsa central, transferência voluntária — usado como paradigma direto para manter a sentença.

  • TJSP1023611-69.2023.8.26.0224

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava, j. 28/02/2024) — golpe de falsa central de atendimento, operações no app bancário, ausência de responsabilidade do banco confirmada — reforçou a linha decisória.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpistas tinham dados sigilosos que só o banco poderia ter fornecido; acórdão rebateu exigindo prova concreta (prints, registros de chamada) que não foram juntados — BO e depoimento pessoal são narrativas unilaterais insuficientes.
  • Autora alegou que banco deveria ter bloqueado transações fora do perfil; rebatido com demonstração de que operações partiram do dispositivo da própria autora validadas por senha e biometria facial, eliminando o red flag de operação atípica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou prints de WhatsApp, registros de chamadas ou prova técnica de falha sistêmica; ônus da prova do fato constitutivo (art. 373, I, CPC) não cumprido, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de ocorrência fls. 40-45
  • ·Registros de transações PicPay fls. 115, 326, 328
  • ·Cédula de Crédito Bancário fls. 335-339
  • ·Bilhete de Seguro fls. 340-342

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DÉCIO RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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