Acórdão · TJSP

1000692-27.2025.8.26.0318

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO15 dez 2025
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por fortuito interno (Súm.479) após falha de monitoramento em 3 operações atípicas na mesma data; sentença reformada; R$10.439 material + R$10k moral — 21ª Câmara, Rel. Ademir Benedito.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Ligação telefônica de terceiro se passando por funcionário e depois gerente da agência do banco, alegando acesso irregular à conta para obter dados e realizar empréstimo não autorizado e transferência via PIX

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.439,57
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 20.439,57

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno 3 Operacoes Atipicas Mesma Data

    Três movimentações atípicas na mesma data destoaram do perfil do cliente sem acionar mecanismos de segurança, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Autorizacao Do Cliente

    Banco não apresentou documentação comprovando autorização do cliente para o empréstimo, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Nao Autorizado Abalo Emocional Financeiro

    Contratação de empréstimo sem autorização causou abalo emocional e financeiro comprovado, ultrapassando mero aborrecimento; fixado R$10.000 alinhado à jurisprudência da 21ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Consumidor Por Fornecer Dados

    Mesmo que autor tenha fornecido algum dado ao fraudador, o acórdão afastou culpa exclusiva pois o risco inerente à atividade bancária não se transfere ao consumidor hipossuficiente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade rejeitada pois a responsabilidade objetiva do banco decorre da falha em seu próprio serviço de segurança, independentemente de os atos terem sido praticados por terceiros.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando exclusão de nexo causal alegada pelo Bradesco.

  • Sumula Stj297

    Justificou aplicação do CDC ao banco e inversão do ônus probatório, impondo ao banco demonstrar autorização do cliente para o empréstimo.

  • Art Cdc8

    Fundamentou dever de segurança do serviço bancário; violação desse dever configurou falha na prestação de serviço gerando responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que autor pode ter fornecido alguma informação ao fraudador, mas afasta que isso configure culpa exclusiva ou concorrente suficiente para exonerar o banco.
  • Banco sustentou ausência de nexo causal e regularidade das operações, mas acórdão entendeu que a sequência de 3 movimentações atípicas na mesma data deveria ter acionado mecanismos de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs, contrato assinado ou qualquer prova de que o empréstimo foi autorizado pelo autor, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a nulidade do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pelo autor, fls. 23/25
  • ·prints contatos celular, fls. 21/22 e 23/25 e 26/27
  • ·empréstimo R$10.439,57, fls. 18
  • ·AI 2077581-86.2025, fls. 274/281
  • ·sentença improcedência, fls. 287/294
  • ·embargos rejeitados, fls. 301/305

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Leme · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO MENDES PICOLO
Competência
Cível
Data de autuação
20 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.439,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.439,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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