1000692-27.2025.8.26.0318
Análise do acórdão
Bradesco condenado por fortuito interno (Súm.479) após falha de monitoramento em 3 operações atípicas na mesma data; sentença reformada; R$10.439 material + R$10k moral — 21ª Câmara, Rel. Ademir Benedito.
O que foi julgado
Ligação telefônica de terceiro se passando por funcionário e depois gerente da agência do banco, alegando acesso irregular à conta para obter dados e realizar empréstimo não autorizado e transferência via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno 3 Operacoes Atipicas Mesma Data
Três movimentações atípicas na mesma data destoaram do perfil do cliente sem acionar mecanismos de segurança, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Autorizacao Do Cliente
Banco não apresentou documentação comprovando autorização do cliente para o empréstimo, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Nao Autorizado Abalo Emocional Financeiro
Contratação de empréstimo sem autorização causou abalo emocional e financeiro comprovado, ultrapassando mero aborrecimento; fixado R$10.000 alinhado à jurisprudência da 21ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Do Consumidor Por Fornecer Dados
Mesmo que autor tenha fornecido algum dado ao fraudador, o acórdão afastou culpa exclusiva pois o risco inerente à atividade bancária não se transfere ao consumidor hipossuficiente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade rejeitada pois a responsabilidade objetiva do banco decorre da falha em seu próprio serviço de segurança, independentemente de os atos terem sido praticados por terceiros.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando exclusão de nexo causal alegada pelo Bradesco.
- Sumula Stj297
Justificou aplicação do CDC ao banco e inversão do ônus probatório, impondo ao banco demonstrar autorização do cliente para o empréstimo.
- Art Cdc8
Fundamentou dever de segurança do serviço bancário; violação desse dever configurou falha na prestação de serviço gerando responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que autor pode ter fornecido alguma informação ao fraudador, mas afasta que isso configure culpa exclusiva ou concorrente suficiente para exonerar o banco.
- Banco sustentou ausência de nexo causal e regularidade das operações, mas acórdão entendeu que a sequência de 3 movimentações atípicas na mesma data deveria ter acionado mecanismos de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs, contrato assinado ou qualquer prova de que o empréstimo foi autorizado pelo autor, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a nulidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor, fls. 23/25
- ·prints contatos celular, fls. 21/22 e 23/25 e 26/27
- ·empréstimo R$10.439,57, fls. 18
- ·AI 2077581-86.2025, fls. 274/281
- ·sentença improcedência, fls. 287/294
- ·embargos rejeitados, fls. 301/305
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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