Acórdão · TJSP

1000688-04.2025.8.26.0281

Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) afasta repetição em dobro e dano moral; falha sistêmica mantida — caso padrão para defesa em golpe falsa central com aposentado INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.153,28
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador contatou a vítima via WhatsApp se passando por funcionária do Banco Agibank, solicitou dados pessoais sob pretexto de cancelar cartão e orientou o pagamento de boleto de R$ 10.153,28, resultando em contratação de empréstimo consignado fraudulento em nome do autor.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_mero_descumprimento_contratual

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Autor forneceu documentos e pagou boleto a desconhecido sem buscar canais oficiais, configurando culpa concorrente que impõe repartição 50/50 nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Descumprimento Contratual

    Situação inserida em mero descumprimento contratual com culpa concorrente do consumidor, sem constrangimento extraordinário ou exposição vexatória que justifique dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falha Sistema Verificacao Identidade

    Banco não demonstrou regularidade da contratação nem apresentou gravações ou logs; sistema permitiu contratação de empréstimo por terceiro com parcos dados e imagens de videochamada, configurando falha objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Responsavel Fraude Terceiro

    Alegação de contratação regular com biometria facial e senha pessoal não comprovada documentalmente; ônus da prova não cumprido pelo banco (art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Indebito

    Culpa concorrente afasta a repetição em dobro; restituição proporcional simples (50%) com compensação entre crédito bancário e parcelas pagas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado

    Sentença de primeiro grau condenou ao dano moral de R$5.000,00, mas acórdão reformou ao entender que culpa concorrente afasta configuração de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter a responsabilidade objetiva do banco pela falha no sistema de verificação de identidade que permitiu contratação por terceiro com parcos dados.

  • Art Cc945

    Base legal decisiva para impor repartição proporcional dos danos materiais em 50/50, afastando condenação integral e repetição em dobro fixadas em primeiro grau.

  • TJSP1001195-39.2025.8.26.0224

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. João José Custodio da Silveira) aplicado diretamente para fundamentar culpa concorrente, repartição material e afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou erro grosseiro no fundamento legal do recurso como causa de inadmissibilidade; Tribunal afastou a preliminar pois presentes todos os pressupostos de admissibilidade, sendo irrelevante o equívoco quanto ao fundamento legal.
  • Autor pleiteava responsabilidade integral do banco e repetição em dobro; acórdão reconheceu culpa concorrente do consumidor que pagou boleto a desconhecido sem buscar canais oficiais, impondo repartição 50/50 e afastando restituição em dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou gravações das tratativas nem logs de auditoria para comprovar regularidade da contratação (biometria, senha, consentimento), descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que fundamentou a responsabilidade objetiva mantida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversas WhatsApp fls. 4/6
  • ·contrato empréstimo fls. 132/137
  • ·boleto R$10.153,28 fls. 26/28
  • ·docs partes fls. 278/321 e 323/324

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.989,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.989,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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