Acórdão · TJSP

1000686-50.2025.8.26.0696

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI20 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma sentença e condena Bradesco integralmente: empréstimos fraudulentos + PIX sequenciais atípicos = falha de segurança; culpa concorrente afastada via REsp 2.220.333/DF; dano moral R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos contataram a vítima por telefone se passando por funcionários do Banco Bradesco, com posse de dados pessoais e bancários, instruíram a vítima a realizar transferências PIX alegando serem devoluções de valores, após contratação fraudulenta de dois empréstimos pessoais em nome do autor.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.978,05
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.978,05

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Integral Banco Transacoes Atipicas

    Banco não comprovou que empréstimos foram contratados pelo próprio autor e não bloqueou transações sequenciais de alto valor atípicas ao perfil, configurando defeito do serviço pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelos transtornos da fraude e atendimento inadequado do banco, que insistiu em tese de participação do autor sem qualquer indício.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Exclusivos Reu Maior Sucumbente

    Provimento integral do recurso do autor determinou sucumbência exclusiva do réu, com honorários de 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Seguir Instrucoes Golpista

    Tese rejeitada porque banco não comprovou conduta culposa do consumidor e as transações eram evidentemente suspeitas, afastando excludente do art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Reducao Indenizacao 50 Por Cento Culpa Concorrente

    Culpa concorrente da sentença (50%) afastada pelo REsp 2.220.333/DF: sem risco consciente da vítima, não cabe redução proporcional da indenização pelo grau de culpa do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando qualquer excludente baseada em culpa de terceiro externo.

  • STJ2.220.333/DF

    Precedente decisivo que afastou a culpa concorrente da sentença, firmando que sem risco consciente da vítima não há redução proporcional da indenização.

  • Art Cdc14

    Qualificou o evento como fato do serviço, impondo responsabilidade objetiva pela falha de segurança que permitiu contratação fraudulenta de empréstimos e PIX sequenciais.

Contrapontos rebatidos

  • O banco não impugnou os contratos de empréstimo nem trouxe comprovantes de celebração, aplicando-se o Tema 1061/STJ: cabe ao banco provar autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor.
  • Duas contratações de empréstimo + quatro PIX sequenciais de alto valor no mesmo dia configuraram desvio notório de perfil, cabendo ao setor de fraudes bloquear operações excessivas e destoantes do histórico do correntista.
  • O REsp 2.220.333/DF (Min. Cueva, 08/10/2025) firmou que a redução proporcional exige risco consciente da vítima; não é razoável presumir que o consumidor enganado por falsa central assumiu conscientemente o risco de ser lesado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe comprovantes das contratações de empréstimo nem impugnou a autoria alegada pelo autor, invertendo o ônus pelo Tema 1061/STJ e determinando o reconhecimento da fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou culpa exclusiva do consumidor mas não produziu prova de conduta culposa ou dolosa, impedindo aplicação das excludentes do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 127 — créditos R$16.923,30 dois empréstimos
  • ·fl. 40 — quatro PIX R$20.991,35
  • ·fls. 130/131 — empréstimos e PIX
  • ·fls. 234/250 — pedido devolução não atendido
  • ·fl. 293 — diferença R$3.978,05
  • ·fl. 137 — citação 28/08/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ouroeste · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
José Guilherme Urnau Romera
Competência
Cível
Data de autuação
21 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.171,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.171,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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