1000686-50.2025.8.26.0696
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara reforma sentença e condena Bradesco integralmente: empréstimos fraudulentos + PIX sequenciais atípicos = falha de segurança; culpa concorrente afastada via REsp 2.220.333/DF; dano moral R$5k.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos contataram a vítima por telefone se passando por funcionários do Banco Bradesco, com posse de dados pessoais e bancários, instruíram a vítima a realizar transferências PIX alegando serem devoluções de valores, após contratação fraudulenta de dois empréstimos pessoais em nome do autor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Integral Banco Transacoes Atipicas
Banco não comprovou que empréstimos foram contratados pelo próprio autor e não bloqueou transações sequenciais de alto valor atípicas ao perfil, configurando defeito do serviço pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Atendimento Inadequado
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos transtornos da fraude e atendimento inadequado do banco, que insistiu em tese de participação do autor sem qualquer indício.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Exclusivos Reu Maior Sucumbente
Provimento integral do recurso do autor determinou sucumbência exclusiva do réu, com honorários de 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Por Seguir Instrucoes Golpista
Tese rejeitada porque banco não comprovou conduta culposa do consumidor e as transações eram evidentemente suspeitas, afastando excludente do art. 14 §3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaReducao Indenizacao 50 Por Cento Culpa Concorrente
Culpa concorrente da sentença (50%) afastada pelo REsp 2.220.333/DF: sem risco consciente da vítima, não cabe redução proporcional da indenização pelo grau de culpa do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando qualquer excludente baseada em culpa de terceiro externo.
- STJ2.220.333/DF
Precedente decisivo que afastou a culpa concorrente da sentença, firmando que sem risco consciente da vítima não há redução proporcional da indenização.
- Art Cdc14
Qualificou o evento como fato do serviço, impondo responsabilidade objetiva pela falha de segurança que permitiu contratação fraudulenta de empréstimos e PIX sequenciais.
Contrapontos rebatidos
- O banco não impugnou os contratos de empréstimo nem trouxe comprovantes de celebração, aplicando-se o Tema 1061/STJ: cabe ao banco provar autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor.
- Duas contratações de empréstimo + quatro PIX sequenciais de alto valor no mesmo dia configuraram desvio notório de perfil, cabendo ao setor de fraudes bloquear operações excessivas e destoantes do histórico do correntista.
- O REsp 2.220.333/DF (Min. Cueva, 08/10/2025) firmou que a redução proporcional exige risco consciente da vítima; não é razoável presumir que o consumidor enganado por falsa central assumiu conscientemente o risco de ser lesado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe comprovantes das contratações de empréstimo nem impugnou a autoria alegada pelo autor, invertendo o ônus pelo Tema 1061/STJ e determinando o reconhecimento da fraude.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou culpa exclusiva do consumidor mas não produziu prova de conduta culposa ou dolosa, impedindo aplicação das excludentes do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 127 — créditos R$16.923,30 dois empréstimos
- ·fl. 40 — quatro PIX R$20.991,35
- ·fls. 130/131 — empréstimos e PIX
- ·fls. 234/250 — pedido devolução não atendido
- ·fl. 293 — diferença R$3.978,05
- ·fl. 137 — citação 28/08/2025
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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